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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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AÇÃO POPULAR: Em regra, gratuita, contudo, destaque-se que se houver boa-fé por parte do cidadão que apresentar este remédio constitucional, haverá isenção de custas processuais e ônus de sucumbência.
Porém, isto não significa ser gratuita, vez que a isenção de custas e ônus de sucumbência são diferentes de gratuidade, tendo em vista que o art. 5º, lxxvii da constituição federal prevê que somente 2 ações são gratuitas: habeas data e habeas corpus.
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Fé em Deus, não desista.
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CF/88
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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GABARITO D
HABEAS CORPUS
Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:
I- Ações originadas no próprio STF:
a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas: Presidente da República e Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros de Estado; Procurador-geral da República; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Integrantes dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática de caráter permanente; autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
b- Quando for coator qualquer dessas pessoas: Tribunal superior; autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
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Habeas Corpus, Habeas Data e Ação popular (esta salvo comprovada boa-fé), SÃO GRATUITAS.
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http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-custas
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Questão passível de anulação. A mais correta seria a letra D, contudo, a ação popular tem a possibilidade de custas...
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Características do MS para gabaritar:
1.Direito líquido e certo, não cabe produção de provas;
2.Personalíssimo;
3.Não pode ser usado para cobrar dívidas;
4. Não é isento de custas assim como HC e HD;
5. precisa de advogado;
6. Cabível para cópia integral de processo administrativo;
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Abraço!!!
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a) O Habeas Data.
b) O Habeas Corpus.
ar.t 5o. LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) A Ação Popular.
art. 5o.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d) O Mandado de Segurança.
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. mais uma ->paga no MS
CF/88
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
letra seca
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Ação Popular:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Habeas Corpus e Habeas Data:
LXXVII - SÃO GRATUITAS as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Resposta D
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Não confudir custas com honorários:
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
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comprovado boa fé, todos são gratuito, exceto o Mandado de Segurança.
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VIDE Q800323
GRATUITAS: HC e HD AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ
São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS: NÃO é isento do pagamento de custas e taxas judiciais
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Professora linda, estilosa e ensina muito. Tenho amor platônico por ela. Gab: Letra D - Mandado de Segurança.
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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GABARITO LETRA=D
BIZU OS TEM (M) PRECISAM DE ADVOGADOS.
CF\88 Art. 5º, LXIX da CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Competência residual: quando não couber habeas corpus ou habeas data caberá Mandado de Segurança.
Precisa de advogado e é totalmente formal.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Em regra é gratuita, se comprovada a má-fé terá custas a pagar e honorários de sucumbência.
Apenas o cidadão (tem que estar com os direitos políticos em dia) pode propor ação popular.
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Segundo o art. 5º, LXXVII, CF/88, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Na ação popular, o autor, salvo comprovada má fé, será isento de custas e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF/88). O mandado de segurança não é isento de custas e taxas judiciais.
O gabarito é a letra D.
Fonte: Nádia Caroline.
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O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.
HC contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.
Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (GRATUITO)
- Mandado de Segurança: direito líquido e certo. (PAGO)
- Mandado de Injunção: omissão legislativa. (PAGO)
- Ação Popular: ato lesivo. (GRATUITO, salvo má fé)
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(M)oney $$$$$$$$ ==> começa com "M"(andado de segurança), "M"(andado de injunção")
Bons estudos.
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Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois o texto constitucional não prevê gratuidade para o mandado de segurança. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- letras ‘a’ e ‘b’: “são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania – art. 5º, LXXVII, CF/88;
- letra ‘c’: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.