SóProvas


ID
1931995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Observem-se alguns conceitos do princípio da eficiência, entre eles o de VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA:

    "O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo."

     

    De outra monta, temos o conceito do princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:

     

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

     

    b) Certo. O controle judicial é realizado pelo Judiciário, exclusivamente, competindo a este o exame dos atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário, nos casos em que este realiza atividade administrativa.

     

    c) CF.88, Art. 5º, LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

     

    d) CF.88, Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A menos que não tenha me atentado a alguma outra interpretação, tenho que a alternativa "d" está incorreta:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Entendo que a questão "D" apresentada no gabarito encontra-se errada pelos seguintes pontos:

    Primeiramente a questão generaliza ao afirmar que haverá convalidação de TODOS os atos administrativos que favoreçam o administrato. A par desta afirmação, tem-se que não há uma presunção absoluta que todos os atos possam ser convalidados, uma vez que a convalidação somente ocorre quando se referir aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA. Seguindo esse raciocínio, a própria banca em outra questão apresentou como gabarito o seguinte texto "  d) É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder. Destarte, é notório que há uma contradição entra as respostas, porquanto em uma analise sistemática do conteúdo jurídico e das respostas apresentadas, não há como mantê-las simultaneamente as duas estarem corretas, por uma contradizer a outra.  

    Noutro ponto, o trecho - mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé - refere-se justamente a exceção para que não ocorra a convalidação.  L.9784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

     

     

  • ???????????????????????

     

    >>> Quando comprovada " MÁ FÉ " por parte do administrado, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não estará sujeita ao prazo decadencial para anulação do ATO.

     

    >>> Questão sem pé nem cabeça  :(

  • Certamente é a Letra D a alternativa INCORRETA... 

  • Acredito que seja D! De acordo com a segurança jurídica, anulidade e nulidade do ato administrativo.

    O art. 54 da lei nº 9.784/99 prescreve que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai[14] em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

  • Indicar para comentário! sem entender porque a D esta correta:

    "De acordo com a Lei 9.784/1999, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé” (art. 54).

  • Todas as alternativas estão corretas e somente a letra (A) está incompleta ao meu enteder, pq o principio da efiiência se revela em vários outros atos e não só quando se racionaliza verba.

    Pura sacanagem conosco. :(

  • Acho que a justificativa para ser a letra A é que essa definição também pode ser usada para configurar o Princípio da Economicidade, já que esse representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível, logo racionalização econômica.

  • Isso é absurdo. A administração tem o prazo decadencial de 05 anos para anular os atos defeituosos se o particular estiver de boa fé e de 15 anos se de má-fé, uma vez que existem doutrinadores, como Alexandre Mazza, que aplicam por analogia a previsão disposta no art. 1238 do Código civil (Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis). Essa banca devia virar instância recursal do STF... Nam !

  • Quer dizer então que se admiteo controle da discricionariedade administrativa pela via judicial???? surreal!!!

  • A) Principio da eficiência = economia, eficiência e eficácia. Por ter omitido mais informações eles devem ter dado a questão como ERRADA.

    B) Está correta.

    C) Está correta.

    D) Deixa dúlvida no prazo, mais hoje se houver MÁ-FÉ também é imprescritivél. Está correta.

  • Então quer dizer que quando a  atividade obedece à racionalização economica, não revela o princípio da eficiência? Alguém pode me dizer?

    Todo mundo aqui estuda raciocínio Lógico! Não existe meia verdade, lei do terceiro excluido. Então a alternativa a) é errada? assim qualquer ser humaninho :/ desanima.

  • Colegas: o enunciado exige que seja assinalada a resposta incorreta. A letra "d" está mesmo errada.

  • A alternativa D diz "mesmo quando comprovada má fé", e no texto legal diz "salvo má fé", logo, a alternativa encontra-se incorreta, não vi motivo pra tanta dúvida...

  • GENTE! Isso é uma QUESTÃO DE PORTUGUÊS! Não vamos esquecer que também temos questões de interpretação de texto nas provas! Não fiquemos bitolados com as matérias da área jurídica de forma que a nossa mente fique nublada dessa jeito! Tanta discussão por nada!

    Letra D INCORRETA!  Está certo assim como dois mais dois são quatro!

  • Galera, esse gabarito foi alterado..  de A para D.. 

     

    lei 9784/99 (lei do processo administravo)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    a questão tá pedindo a INCORRETA.

     

    Letra D

    ...mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

    Simples...

  • O erro da letra D está no final "comprovada a má-fé" 
     

    A doutrina, no entanto, ressalva a hipótese em que o ato tenha sido praticado com má-fé, situação em que a convalidação não será possível. Vejamos, nesse sentido, as lições de Juarez Freitas, verbis:

    “Há, porém, uma ressalva de pronunciada importância: a má-fé – não importa qual a extensão do lapso de tempo – jamais convalida. A doutrina, com força idêntica, proclama a proteção convalidatória em homenagem à boa-fé e profliga a manutenção de situações jurídicas forjadas pela malícia ou pela astúcia esquiva. Numa frase: no direito administrativo da motivação consistente, a má-fé constitui vício insanável. A propósito, esse é o testemunho de Hartmut Mauer, ao pôr em realce que o caminho da convalidação deve ser interditado (a) quando o beneficiário da situação jurídica a provocou por malícia (= má-fé) e por meio desleal ou (b) quando conhecia a ilegalidade ou deveria, necessariamente, conhecê-la ou, ainda, (c) quando ele é o responsável direto pela ilegalidade cometida, notadamente quando pratica algum tipo de falsidade.”

  •  

    questao:

    O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

     

    Observem a clareza da lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E isso mesmo segundo questão D a principio esta correta , portanto como a banca esta pedindo a errada  , Como é Salvo compravada má fé. q questão está erradissima

     

     

  • Essa assertiva "B" bem está redondamente bizarra, o controle judicial dos atos administrativos decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição e ponto final.

    O princípio da razoabilidade não autoriza nada nesse sentido, se houver alguma disposição Constitucional nesse caminho alguém me avise, pois não lembro de nenhuma passagem na CF que o contemple.

  • Comentários acerca da alternativa B

    No que se refere ao controle judicial dos atos administrativos discricionários, o juiz não irá substituir a discricionariedade do administrador pela dele. O controle ocorre observando os parametros legais estabelecidos pela lei, isto é, se o administrador não atuou utilizando-se dos critérios de convenniência e oportunidade nos limites estabelecidos pela lei estará, por consequência,  descumprindo a lei, violando o princípio da legalidade.

    Quando o juiz estiver diante de conceitos indeteminados terá como limite o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

     

    Exemplo de controle judicial de discricionariedade:

    No caso de processo disciplinar no qual o servidor sofreu a penalidade de suspensão por 100 dias. Nesta situação, a aplicação da pena é discricionariedade da administração, porém, ela vinculada aos limites da lei, que estabelece o limite de 90 dias para suspensões disciplinares. Desse modo, o juiz poderá anular o ato e não diminuir os dias da suspensão, isso porque o judiciário não irá substituir a vontade do administrador.

     

    Espero ter ajudado!

  • Sobre a lebra B:
    A atuação discricionária desequilibrada torna o ato ilegítimo, e portanto sujeito ao controle judicial.

  • Só complementando o que já foi esplanado sobre a letra B.

     

    Quando uma determinada decisão administrativa for proferida, sob alegação de análise
    de critérios de oportunidade e conveniência, de forma desarrazoada, esta conduta será ilegal e
    ilegítima, por ofender a lei em sua finalidade e, neste caso, poderá o Poder judiciário corrigir a
    violação, realizando o controle de legalidade da atuação viciada. Com efeito, não obstante não
    se admita que a correição judicial possa invadir o mérito administrativo, haja vista pertencer
    ao administrador valorar a melhor atuação em cada caso concreto, não se deve esquecer que
    a discricionariedade encontra respaldo na lei e nos princípios constitucionais.
    Dessa forma, todas as vezes que o mérito administrativo extrapola os limites da lei,
    seja por atuação que afronta expresso dispositivo legal, seja pela violação ao princípio da
    razoabilidade, compete ao judiciário, desde que provocado, sanar o vício da conduta estatal,
    determinando a anulação do ato ilícito.
    Neste sentido, pode-se colacionar julgado do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema,
    para que seja analisado.
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPI. ALÍQUOTA ZERO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA DA MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO
    DE PRODUTOS. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72.
    POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUDICIÁRIO.

     

    Carvalho, Matheus. Direito Administrativo

  • Gabarito: D (é a sentença INCORRETA)

    Art. 54 (lei 9784). O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    O princípio da segurança jurídica pode manter um ato administrativo ilegal a fim de preservar a paz social e a estabilidade das relações (que é um desdobramento do próprio princípio da segurança jurídica: o princípio da proteção da confiança legítima). Entretanto, a má-fé exclui essa proteção. Aí está um dos erros.

    “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado”[2]. Um exemplo da necessidade de proteção à confiança é extraído do artigo 54, da Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo da União), o qual impõe um prazo (decadencial) à possibilidade de a União anular atos administrativos. Trata-se, pois, de uma limitação ao poder/prerrogativa de autotutela da Administração, em razão da necessidade de se preservar a confiança legítima do administrado frente aos atos do Poder Público. "(http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-principios-da-seguranca-juridica-confianca-legitima-e-boa-fe-breves-notas-distintivas,50403.html)

     

     

    A respeito da letra B --> é uma posição do Celso Antôno Bandeira de Mello

    "O administrador, evidentemente, deve atuar a todo tempo de forma obediente aos mandamentos da razoabilidade. Se assim não age, mesmo no exercício de competência discricionária, é lícita a intervenção do Judiciário para que corrija as ilicitudes."  

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/Paulo%20Leandro%20Maia?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11619

  • ''SALVO COMPROVADA MÁ FÉ'' 

     

    GAB: LETRA D

  • Gente...que Banquinha...TRF é louco de contratar esse trem.

  • Essas questões estão mal elaboradas:

    Resumo

    Eficiência - Atingir os objetivos propostos

    Eficácia - Utilizar bem os recursos (nesse caso a racionalização econômica)

    EFETIVIDADE - Engloba a Eficiência e Eficácia

    Ou seja, a Alternativa "A" está também errada. Caberia recurso nessa

  • Sobre a B - princípio da razoabilidade é usado para o controle de legalidade de atos discricionários da administração pelo PJ. Bem diferente do que consta na assertiva, s.m.j. Vlw, Banca :/

  • Felipe Pavão, vc inverteu os conceitos de eficiência e eficácia, eficiência é utilizar os recursos da melhor maneira e eficácia alcançar o objetivo proposto. Por isso a alternativa A está correta.

  • SOBRE A LETRA B:

     

    "Quando um ato discricionário viola a esfera de direito subjetivo do administrando, causando-lhe prejuízo, por ter sido efetuado ilegitimamente, cabe proteção judicial e para se apurar tal violação será indispensável uma investigação ampla sobre a adequação ou inadequação do ato administrativo, analisando-o a partir do paradigma da “boa administração”, que seria um dever-poder do administrador público.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544&revista_caderno=4

  • Meu Deus, que banca de m.... TRF louco. Limitar judicialmente ato discricionário? LIXO!

  • Nota zero pra banca!!!

  • Dica: Optar pela mais escandalosa. D

    B) Em face do princípio da LEGALIDADE, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial.  

    D) O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade, SALVO comprovada má-fé. 

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!! Muita gente aqui resolve comentar sem ao menos fazer uma pesquisa sobre ou tema, querendo tornar seu argumento como verdade absoluta. O direito não é uma ciência exata e podemos ter várias vertentes diferente. Com relação a letra B, o que ela diz está certo, pois uma das facetas do princípio da razoabilidade é limitar a atividade discricionária da administração pública. "A administração pública, no exercício de faculdades discricionárias deve atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes, fundamentados nas concepções sociais dominantes". Em suma, além da legalidade são também limitadores da atividade discricionária a razoabilidade e proporcionalidade. 

    Alernativa  a ser marcada: Letra D. "mesmo quando comprovada má fé"

    obs: Também não gosto dessa banca, acho que ela peca em várias aspectos. Porém, o crédito dessa vez deve ser dado. Boa questão. 

  • Excelente questão!! Ao contrário dos comentários dos colegas, está corretíssima, ponto pra banca!

  • ÓTIMA QUESTÃO!

    Não dava pra errar depois de ler "comprovada má-fé".

    :)

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "seja como for, certo é que no ambito do direito administrativo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

    Deve ser esclarecido desde logo que se trata de controle de legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito, vale dizer, não se avaliam conveniência e oportunidade administrativas do ato - o que implicaria, se fosse o caso, a sua revogação -, mas sim a sua validade. Sendo o ato ofensivo aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada sua nulidade; o ato será anulado e não revogado".

     

  • No âmbito da Adm. Pública Federal, a Lei 9784/99 prevê prazo de 05 anos para que a Adm. pública reveja os atos que sejam favoráveis aos particulares, salvo se comprovado a má-fé.

    Lembrando que o prazo mencionado é DECADENCIAL!!!

    Sendo assim: " O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 05 anos, contados da data em que foram praticados, salvo COMPROVADA má-fé".

  • Em face do princípio da razoabilidade, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial.

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAhahahahahahaha 

     

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1 – ANULAÇÃO:


    atos ilegais > anulação.

    Prazo decadencial de 5 anos para que a adm.pública anule seus atos administrativos.

  • entendo a revolta dos que pensam objetivamente sobre revogação e discricionariedade e impossibilidade de controle judicial.

    fato é que foi construído solidamente de que mérito não pode ser reavalidado pelo judiciário. mas chega uma posição dizendo que razoabilidade não seria controle de mérito. ah vá catar coquinho.

    acontece que viram o tiro no pé da posição clássica por conta de administradores espúrios.

    razoabilidade é tão vago, que é um pretexto para o judiciário se meter no mérito e na discricionariedade sim. ou as pessoas não enxergam ou não querem enxergar porque querem controlar o mérito por via judicial.

    é mais um jeitinho brasileiro.

    a letra d estava escancarada de errada.

     

     

  • Como diz o STF, a "essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)".

     

    O direito de a Administração ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

  • Letra D. Concordo que há questões que pairam o inconformismo, mas nesta, não dá pra questionar. A alternativa B, basta realizar um raciocínio calmo. Se o ato, ainda que discricionário, ultrapassar os limites razoáveis, ele se torna ilegal, podendo sim sofrer controle pela via judicial. (pense num servidor que comete uma falta leve e dentre as várias punicões previstas, ele sofre a mais grave pelo superior, ora, dentre as penalidades, o ato foi discricionario, mas que extrapolou os limites do razoável, resta-lhe portanto a via judicial). Ao menos foi o raciocínio que fiz. Se alguém mais entendido puder esclarecer. obrigado

     A letra D, inclui a má-fé, quando o art.54, a exclui. Ponto pra banca nesta.

  • Não concordo com a letra B. o Poder Judiciário não julga a discrionariedade do adminsitrador, e sim se foram respeitados os principios da razoabilidade e proporcionalidade, e, sendo assim, ocorreria um controle de LEGALIDADE.

  • O mérito - conveniência e oportunidade não sofre controle judiciário

    Atos discricionários sofrem controle judicário no que condiz na sua forma, finalidade, competência, legalidade.

    Anotação dos meus resumos provavelmente aula do denis frança sobre controle judiciário  ou alguma questão que eu acabei errado abçs.

  • O comentário de Fabricio Linhares esta perfeito, no curso foi comentado em sala de aula exatamente essa situação e o Prof deu até um exemplo verídico que pode acompanhar. O Juiz não pode analisar conveniência e oportunidade , mas pode julgar o fato do ato que extrapolar na razoabilidade e ferir o Princípio da Legalidade. 

  • A Razoabilidade é requisito de validade do ato... de fato há possibilidade de controle judicial de um ato desarrazoado, mas não é questão de mérito, trata-se de anulação do ato, e da questão...

  • Nossa, que questão mal formulada. Controle de dicricionariedade não é o mesmo de controle da legalidade dos atos discricionários. Como não foi anulada?

  • Não é menosprezando nem nada, mas não tem uma questão da Consulplan que não seja, no mínimo, bisonha!

  • Minha dúvida foi entre a B e D, porém lembrei do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

    Pois, a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio básico que rege a jurisdição, uma vez que a toda violação de um direito responde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue, contudo mesmo em atos discricionários da Administração Pública, o Poder Judiciário deverá exercer o controle de LEGALIDADE sempre que haja plausibilidade de ameaça ou lesão ao direito. 

     

    Neste caso, somente será exercido o controle de legalidade dos atos discricionários, não sendo exercido o controle de mérito.

  • Dica para quem está começando no QC: fez um filtro por banca e as questões possuem, cada uma, mais de 20 comentários = Banca "mamilos"!

     

    Fiquem calmos e escolham os comentários mais úteis ;)

  • GAbriel Cervantes, a banda pediu a incorreta, por isso a resposta e justamente a assertiva D.

  •  

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:    QUESTÕES QUE ENVOLVEM A SEGURANÇA NACIONAL E SEGREDO DE JUSTIÇA

     

    Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.  

     

    Art. 2o   Lei 9784    

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • Comentando a letra B:

    Segundo Mateus Carvalho( livro: Manual do Direito Administrativo), "a discricionariedade e poder de analisar oportunidade e conveniência na atuação do ente estata é poder administrativo e não jurisdicional. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador. Ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito ao controle jurisdicional no que diz respeito á sua adequação com a lei, nunca na análise do meritória. Assim, o juiz pode controlar os limites do mérito administrativo, uma vez que são impostos pela lei, através do princípio da Razoabilidaade e proporcionalidade, que surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelos administradores."

  • d)

    O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

     

    Grifo meu.. dá para matar a questão neste último ponto.

  • Nitidamente, a reposta da alternativa se dá pela mais errada. lamentável. 

  • LETRA D INCORRETA:  O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

    RESPOSTA CORRETA: 

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé 

  • Sobre a letra B

     "Em face do princípio da razoabilidade, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial."

    Em um primeiro instante, não entendi o que a assertiva queria dizer, porque na realidade o modo que a banca apresentou está meio torto mesmo. Depois fui pesquisar um pouco...

    "Existe a possibilidade de controle do ato discricionário pelo Poder Judiciário. Contudo, ao Poder Judiciário é reservado apenas o controle da legalidade do ato discricionário, não lhe sendo permitido substituir o mérito de opções tidas como válidas diante do ordenamento jurídico."

    Na realidade, acho que o examinador quis dizer "controle do ato discricionário" e tentou confundir o candidato, fazendo ele achar que era controle de mérito.

    Bom, típico da Consulplan esses joguinhos. Vamos esfregar o DOU nas fuças dela =)

    Fonte:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-intervencao-do-poder-judiciario-nos-atos-administrativos-discricionarios,55650.html

  • Mas o controle de mérito é em cima da razoabilidade e da proporcionalidade mesmo.Quando estrapola o judiciario cai em cima.

     

  • Olhem a explicação da doutrina abaixo.LETRA B tá correta

    Constata-se então que o controle judicial dos atos administrativos é um controle de legalidade, a fim de verificar se não há vícios em seus elementos, ou se não agiu o agente público com excesso de discricionariedade nos casos de abuso e excesso de poder, levando em conta a razoabilidade e proporcionalidade.

  • NÃO EXISTE PRAZO DECADENCIAL PARA ATOS DE MÁ-FÉ .

     

     

  • 9784 Art 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    muito blá blá blá  e pouco artigo,vamos estudar galera

  • Quanto aos princípios aplicáveis à Administração Pública, deve-se marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. O princípio da eficiência promove o alcance, pela Administração, dos objetivos que lhe são propostos utilizando o mínimo de recursos possíveis com o máximo de resultados, obedecendo, pois, a racionalização econômica.

    b) CORRETA. A conduta da Administração deve ser razoável, de acordo com os critérios do "homem médio", ou seja, daquilo que é considerado como dentro da normalidade pela sociedade em geral. A proporcionalidade é um dos limites do ato discricionário, portanto, pode haver controle judicial sobre ato administrativo discricionário, se nele houver algo que seja considerado desarrazoado.

    c) CORRETA. Em regra, os atos administrativos devem ser públicos. Há, porém, duas exceções previstas no art. 5º, XXXIII, da CF/88: o sigilo para proteger a intimidade do indivíduo e para promover a segurança da sociedade e do Estado.

    d) INCORRETA. Não há prazo decadencial para atos de comprovada má-fé. De acordo com o art. 54 da Lei 9784/1999, que regula o processo administrativo federal, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". O princípio da segurança jurídica confere estabilidade nas relações jurídicas entre Estado e administrado, mas não pode ir contrário ao disposto na lei.

    Gabarito do professor: letra D.
  • A alternativa D é a correta mas, a questão dos cinco anos que mata e induz ao erro nas ouras alternativas.

  • estou com a mania de não ler a questão até o final.

  • Fixação.

    c) Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.  

    Principio da publicidade não ocorrerá: Segurança do Estado, Segurança da Sociedade e da Privacidade do individuo.

    Onde está a segurança do Estado?

  • Essa é pra pegar quem só se preocupa em memorizar "Judiciário não controla o mérito administrativo".

     

    Alternativa B 100% correta...

  • Impossível esse gabarito. Inclusive a Cespe na questão Q798496 diz "De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da:

    (c) Segurança jurídica 

  • Caro Fabiano, 

    a questão pedia a alternativa incorreta, e o que torna a D incorreta é exatamente o final onde diz: MESMO QUANDO COMPROVADA MÁ FÉ, o certo seria SALVO MÁ FÉ! 

    Bons Estudos!!

     

  • Questão simples, mas eficaz pra derrubar neguim.

  • letra D fala em convalidar ato administrativo com vício de legalidade.....