SóProvas


ID
1932001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização dos entes da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma espécie de descentralização há hirerquia/subordinação. O que há é controle de mérito,crontrole finalistico,supervisão, controle ministerial. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade." 

     

     

  • Letra (d)

     

    a) José Cretella Júnior (1990, p. 174):

    Autonomia (…) é faculdade que alguns entes têm de se organizarem juridicamente, de criar direito próprio, direito que não só, como tal, é reconhecido pelo Estado, mas também por ele adotado para fazer parte do seu próprio sistema jurídico e declarado obrigatório como as próprias leis e os próprios regulamentos.

     

    b) As autarquias são representantes da descentralização administrativa, na qual inexiste relação de hierarquia ou de subordinação. O que ocorre é um laço de vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial.

     

    c)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

  • AUTARQUIA

     

    Autarquia é o o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • Não há subordinação nem hierarquia, mas há um vinculo através de 'tutela ou supervisão ministerial'.

     

    Bons estudos!

  • Gab . D

     

    Um trecho do Resumo de Direito Administrativo Descomplicado ( Marcelo alexandrino e Vicente Paulo )

     

    Em nenhuma forma de descentratização há hierarquia.


    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação ) . A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalistico ou tutela administrativa ou supervisão. Para o exercicio do controle finalistíco é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle ( atos de tutela ).
     

     

     

  • Não há hierarquia e sim um controle finalístico entre a Autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu 

     

    Gabarito D

    Bons Estudos

     

    " Lute pelos seus sonhos " 

  • Gabarito D não  subordinação mas  sim vinculação.

  • Relaçao de vinculo com a pessoa juridica que a instituiu . 

     

  • Entre pessoas jurídicas diversas: haverá vinculação, controle de finalidade, princípio da tutela

    Dentro de uma mesma pessoa jurídica: haverá subordinação, manifestação do poder hierárquico, princípio da autotutela

  • Características das Autarquias:

    *Personalidade jurídica de direito público interno;

    *Criação por lei;

    *Autonomia administrativa;

    *Prestação de serviço público específico;

    *Submissão a controle finalístico de suas atividades.

     

    Exemplos de autarquias federais: INSS, INCRA, IBAMA, Banco Central...

     

    Com relação à autonomia administrativa, se a opção política do governo foi pela DESCENTRALIZAÇÃO, a noca pessoa jurídica que surgiu da vontade legislativa, naturalmente, deverá possuir capacidade de admnistrar a si própria, com AUTONOMIA em relação ao ente que a criou.

    Fonte: Ronny Charles, Direito Administrativo

  • Não há relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização.

  • Errar essa daí tem que apanhar de gato morto!

     

  • Ocorre controle finalístico e NÃO hierárquico ou subordinado.

  •  a) Autonomia é a faculdade que alguns entes possuem de se organizarem juridicamente, de criarem direito próprio, assim reconhecidos pelo Estado e por ele adotados para fazerem parte de seu sistema jurídico.

    CERTO!! Autonomia é tipico na Administração.

     

     b) Diferentemente do que ocorre na desconcentração administrativa, na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia. 

    CERTO!! Descentralização há controle de mérito, crontrole finalistico e supervisão.

     

     c) Tutela administrativa é a condição vinculante entre o ente público criador e o autárquico. 

    CERTO!! Apenas relação de vínculação com a pessoa juridica que a instituiu. 

     

     d) Há relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu. 

    ERRADO!! Não existe hierarquia ou subordinação entre pessoas jurídicas diferentes, há vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial.

     

    "Não desistam... foco e estudo...."

  • VINCULAÇÃO, não subordinação.

    Tutela administrativa / supervisão ministerial / controle finalístico 

  • Assim:

    ENTRE ORGÃOS : hierarquia e subordinação

    ENTRE ENTES- PESSOA JURIDICAS : há vinculação, sem subordinação nem vinculação.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Na relação entre administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA ou SUPERVISÃO.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Não há subordinação hierárquica da autarquia
    com o ente que a criou e sim vinculação
    , cabendo a este
    apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa
    mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

  • Relação entre a Adm Pública Direta com os entes criados pela descentralização :

    - Vinculação;

    - Controle Finalístico;

    - Supervisão Ministerias;

    - Tutela Administrativa;

    - Controle de Metas e 

    - Controle de Resultados.

    *Não possui subordinação!!!

  • GABARITO: D

     

    "A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados".

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

  • O erro é bem gritante na letra "D" , mas na letra "B" quando diz "na descentralização inexiste QUALQUER forma de hierarquia, entendo que tem erro na afirmação, pois dentro de uma autarquia existe hierarquia, podem ser criados orgãos e pode haver Desconcentração.

  • No caso da letra B, ela está correta. Na DESCENTRALIZAÇÃO, de fato, não há qualquer tipo de hierarquia. 
    O que pode haver é hierarquia quando o ente descentralizado sofre desconcentração. Ou seja, se a questão afirmasse que não há qualquer hierarquia em ENTE DESCNTRALIZADO, aí, sim, ela estaria incorreta!

    Bons estudos!

  • RESPOSTA LETRA - D

     

     

    Trata - se de erro crasso, a alternativa "D", sendo assim - " NÃO HÁ relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu". Destaca -se ainda, o decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, I, o qual prescreve - "AUTARQUIAS SÃO SERVIÇOS AUTÔNOMOS, criados por lei".

     

    Por fim, em relação à sua criação a lei que cria a autarquia é uma lei ESPECÍFICA, sendo assim, não se trata de qualquer lei. A lei criadora NÃO PODERÁ TRATAR DE OUTRO ASSUNTO, apenas da autarquia que está sendo criada. 

  •                    Art 4º e 5º      DL 200/67         DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

            Q676535:        Os órgãos internos são pertencentes da administração direta.

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

                

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide    Q436487        Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

  • d) Há relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu. 

     

    Não é subordinação, é VINCULAÇÃO.

  • Quando se tratar do Assunto Organizaçao Administrativa no tópico Descentralizaçao e Desconcentraçao, as bancas ja estao "calejadas de indagar sempre o mesmo tema.Se existe subordinaçao ou hieraquia no instituto da descentralizaçao

     

    gab d

  • Para o colega Fabiano Chaves:

    Meu caro, No processo de descentralizar, inexiste mesmo qualquer forma de hierarquia!

    Ou seja: De um Ente para outro Ente não há subordinação

    Agora se qualquer uma dessas pessoas da adm. indireta se desconcentrar, não estaremos mais falando do fenômeno da descentralização, mas da DESCONCENTRAÇÃO.

    Aí sim vai haver hierarquia, pois não será mais repartição externa de competências, mas sim internamente.

    Pessoal, atenção redobrada e bons estudos

     

     

  • Há uma vinculação não ha uma subordinação! 
    Chegou a minha vez!

  • A letra D é o gabarito e é bem manjada essa cobrança em questões. 

    Graças a Deus porque a letra A ta bem mal redigida heim???

    "Autonomia é a faculdade que alguns entes possuem de se organizarem juridicamente, de criarem direito próprio, assim reconhecidos pelo Estado e por ele adotados para fazerem parte de seu sistema jurídico".

    Criar direito próprio???? aí forçou a amizade em Consulplan???

    banca ridicula!!!!

  • Com relação à letra A, onde está escrito "entes", leia-se unidades federativas, como estados e municípios, que possuem autonomia de criar suas leis e constituições regionais.

  • Na alternativa A, não sei se criar atos normativos relativos às suas competências pode ser classificado como criar direito próprio. Isso porque a CF e outras leis federais é que dão as competências e, portanto, o direito. Mas a alternativa D está realmente pior.

     

  • A) CORRETO! Alguns entes possuem capacidade de se organizarem juridicamente. Auto-organização.


    B) CORRETO! "Na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia." Exatamente. NÃO existe hierarquia, apenas VINCULAÇÃO.


    C) CORRETO! Exato. Tal tutela visa assegurar a legalidade da atuação do ente que executará o serviço delegado ou outorgado pelo Estado.


    D) ERRADO! Não existe relação de hierarquia entre os entes. Há apenas a VINCULAÇÃO entre eles, podendo o ente instituidor exercer o controle finalístico, mas ainda sim, dentro dos limites da lei.

  • Não existe subordinação  entre os entes da administraçao direta e indireta mais sim um controle finalistico ou alguns autores chamam de tutela ou  controle administrativo ou ainda em alguns casos 

    supervisao ministerial 

    GABARITO D 

  • Gabarito é letra D por estar "mais errada".

    A opção: b) Diferentemente do que ocorre na desconcentração administrativa, na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia Também estaria errada por ser evidente a existência de hierárquia interna, tanto na AD quanto na AI.

  • Tomar cuidado que a desconcentração pode ocorrer tbm na Adm. Indireta! Ou seja, uma autarquia, por ex, pode criar órgãos, aí sim teremos um hierarquia no setor

  • NÃO TEM HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO.

    GABARITO D.

  • NÃO TEM HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO.

    GABARITO D.