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ID
1932034
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Essa norma constitucional é exemplo da aplicação prática do princípio administrativo da

Alternativas
Comentários
  • G: Letra E

    Relevante do princípio da continuidade dos serviços públicos é  o  fa to de o  texto  constitucional tratar a greve dos servidores públicos  não como um direito autoexercitável, de fo rma plena, independente de regulamen­tação  legal,  mas  sim  como  um  direito  a  ser  exercido  nos  termos e limites defi nidos  em  lei  especifica. 

     

    Bons estudos

  • (E)

    (A)O Princípio da legalidade: é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

    (B)Supremacia do interesse público: O Estado desenvolve suas atividades administrativas em benefício da coletividade, porém mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público.


    (C)Autotutela: a Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).

    (D) Proporcionalidade: tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

    (E) Continuidade da Prestação do Serviço Público:A execução de um serviço público não pode vir a ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF).

  • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    Obviamente a busca do bem comum deve ocorrer de forma incessante, sem solução de
    continuidade. É desse contexto que se extrai o conteúdo do princípio da continuidade do serviço
    público, cuja concretização é assegurada por diversas regras, conforme exemplificado a seguir.
     

    >>> Em primeiro lugar, o direito de greve no serviço público, apesar de reconhecido, está sujeito a
    restrições, uma vez que o dispositivo constitucional que o consagra (CF, art. 37, VII) prevê a edição
    de uma lei específica que lhe estipule os termos e limites.


    Visando ao mesmo objetivo e reconhecendo que alguns serviços públicos são delegados a
    particulares, a Constituição Federal, ao disciplinar o direito de greve assegurado aos trabalhadores
    em geral, estipula que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
    atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9.º, § 1.º).

     

    (ESAF/2012/CGU – Analista de Finanças e Controle) A impossibilidade de o
    particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação é
    restrição que decorre do seguinte princípio

    GABARITO: Princípio da Continuidade do Serviço Público

     

     

     

    " Se tem um sonho..., treine sua mente para protegê-lo "

  • PRINCIPIOS DO SERVIÇO PUBLICO:

    I – Principio da regularidade > o serviço deverá ser prestada de forma REGULAR, SEM ATRASOS;

    II – Principio da Continuidade > (É O ITEM DA QUESTÃO)o serviço publico não pode ser interrompido, SALVO se motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por Inadiplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade, desde que haja prévio aviso.

    III – Principio da Eficiência > eficiência na prestação do serviço público;

    IV – Principio da Segurança do serviço publico> o prestador do serviço publico deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;

    V – Principio da Atualidade do serviço publico > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.

    VI – Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço publico > devera o serviço publico ser prestado da forma mais ampla possível.

    VII – Cortesia na prestação do serviço publico > o prestador do serviço publico deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.

    VIII – Modicidade das tarifas do serviço publico > O valor cobrado pela prestação de um serviço publico deverá ser pequeno/acessível .

     

  • Achei que fosse Legalidade, não sei se concordo com esse gabarito, a despeito dos excelentes comentários dos colegas.

  • Acho que é forçar a barra dizer que o direito de greve é exemplo de princípio da continuidade do serviço público. A greve, no máximo, SE SUBMETE, ATUALMENTE,  ao princípio da continuidade do serviço público. O direito de greve será exercido nos termos e limites de lei específica. E aí? e se uma lei específica determinar que a continuidade do serviço público deve ser mitigado pelo direito de greve? Não consigo ver uma relação direta entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público em uma lei específica QUE NEM AINDA FOI EDITADA!

  • Seria mais uma exceção ao principio da continuidade

  • A faz sentido porque a greve não pode ser arbitrária, tem limitações legais. B também, porque é do interesse público que esse tipo de greve não seja pleno.

  • Essa questão era cabível de anulação, tendo em vista que ela não tem um gabarito definitivo. CONTINUIDADE? para mim é LEGALIDADE.

  • Questão desanimadora.

  • “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” ,nos "limites" porque a greve (paralização) não pode ser total... princípio da continuidade do serviço público.

  • Aplicação prática em relação a que? Serviço público? Estado Democrático de Direito?

  • Ainda pensei em marca letra E), levando em consideração o exercício da administração, em alusão ao princípio já mencionado pelos colegas.

    Mas, esse "nos limites definidos em lei específica” me quebrou.

  • Continuidade do serviço público

  • ???????

  • GABARITO: E

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.

    Sabe-se também que inúmeras vezes escuta-se que determinado órgão público entrou em greve, no entanto devemos salientar que o direito de greve consiste em um direito assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 37, VII, porém devemos fazer uma ressalta quanto a isso, pois o direito de greve deve ser exercido nos limites definidos na lei. Desta forma, possui os órgãos direito de greve, mas seu direito não pode ser exercido por todos os servidores públicos ao mesmo tempo, deve uma parte do determinado órgão, que entrou em greve, continuar funcionando tendo em vista a obrigatoriedade de respeitar o princípio da continuidade do serviço público, pois a população, que utiliza de seus serviços não podem ser prejudicadas e caso isto ocorra devemos destacar o artigo 37, § 6º da Constituição Federal que garante aos usuários do serviço público o direito de indenização ou ressarcimento dos eventuais prejuízos obtidos por causa da greve.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico