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ID
1932787
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Justiça julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.Chegando esse RE na Corte Suprema, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

  • Letra (d)

     

    b) CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. TRIBUTÁRIO - INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal o princípio da realidade, considerados os elementos tributários. CONTRIBUIÇAO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇAO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. (Destacamos)

     

    c) Entretanto, a Carta Maior, permitiu paralelamente que os Estados-membros instituíssem igual mecanismo para aferir a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal perante o seu próprio Estatuto Político, ex vi, art. 125, parágrafo 2º o qual dispõe: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão". (https://jus.com.br/artigos/5464/a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-de-lei-municipal)

     

     

     

  • gabarito: D (alternativa incorreta)
    Complementando a resposta da colega:

    a) CERTA.
    A "inconstitucionalidade progressiva" ou "lei ainda constitucional" constitui técnica de decisão judicial que visa à declaração de que a permanência de determinadas circunstâncias fáticas e/ou jurídicas implica considerar determinada lei ainda constitucional, até que ocorra mudança no contexto fático-jurídico. Como exemplo dessa técnica, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer a inconstitucionalidade progressiva da legitimidade ativa do Ministério Público do Estado de São Paulo para propor a ação civil ex delicto (art. 68 do CPP) até que seja instituída e regularmente organizada a Defensoria Pública local (RE 135.328/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 20/4/2001).

    b) CERTA.
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS – LEI Nº 9.783, DE 1999 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003 – CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE – IMPOSSIBILIDADE. Lei que instituiu contribuição de inativo, inconstitucional quando da edição, não se torna válida em razão de mudança do parâmetro normativo superior. O Supremo já assentou inexistir, no ordenamento jurídico nacional, a constitucionalidade superveniente. Precedente – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.158/PR, relator ministro Dias Toffoli, Diário da Justiça de 16 de dezembro de 2010. (STF; RE 436417 RN; Julgamento: 06/05/2014)

    c) CERTA.
    Todas as esferas normativas (leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais) estão sujeitas ao controle difuso - naturalmente, respeitando-se a competência jurisdicional do órgão. Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed; 2015): "Nessa modalidade de controle, em que se faz a fiscalização concreta de constitucionalidade, qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário possui competência para verificar a legitimidade constitucional dos atos estatais, não havendo nenhuma restrição quanto ao tipo de processo".

  • A) CORRETA: " Ocorre a inconstitucionalidade progressiva quando o Supremo Tribunal Federal profere decisão no sentido de que a lei atacada, apesar de ser inconstitucional, possa ser mantida no ordenamento jurídico até que uma condição estabelecida pelo próprio Tribunal seja cumprida. Uma vez cumprida a condição, a lei, então passa a padecer do vício de inconstitucionalidade".

    Nesse sentido, o STF decidiu que, enquanto a Defensoria Pública não esteja devidamente estruturada, a mesma terá o prazo em dobro para se manifestar em sede de processo penal, o que não é extensível ao Ministério Público.

    Outro exemplo de inconstitucionalidade progressiva é a possibilidade de ajuizamento de ação civil ex delicti pelo Ministério Público quando a vítima for pobre. Em que pese parcela da doutrina ter entendido que tal artigo não teria sido recepcionado pela CF/88, pois tal atribuição seria da Defensoria Pública, o mesmo entendimento exposto no parágrafo anterior  se aplica neste caso.

     

    B) CORRETA: "O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente, exceto se houver taxativa previsão constitucional".

    Via de regra, uma norma com vício congênito de constitucionalidade não pode ser sanada. Contudo, quando do julgamento da criação dos municípios sem lei federal autorizadora, o STF concedeu um prazo ao legislador para que disciplinasse a questão. Nesse sentido, foi editada emenda constitucional que convalidou os municípios criados em dissonância com a constituição.

     

    C) CORRETA: "É possível o controle difuso de constitucionalidade sobre Lei ou ato normativo municipal que contrarie a Constituição Federal".

    Possibilidades de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF/88: ADPF ou controle difuso.

     

    D) INCORRETA: "Quando o parâmetro de controle for a Constituição Estadual, a decisão do Tribunal de Justiça será irrecorrível, ainda que se trate de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal".

    Caberá recurso extraordinário ao STF. Apenas como complemento, o pretório excelso entende que a fazenda pública possui prazo em dobro para interpor tal recurso.

     

    Bons estudos!

  • (A) 

    A inconstitucionalidade progressiva consiste em uma técnica de decisão judicial aplicada às situações constitucionais imperfeitas, em que a norma situa-se em um estágio entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, e as circunstâncias de fato vigentes no momento ainda justificam a sua permanência dentro do ordenamento jurídico. É denominada pelo Supremo Tribunal Federal como “norma ainda constitucional”.

    A referida técnica permite a manutenção temporária da “norma ainda constitucional” no ordenamento jurídico, tendo em vista que sua retirada ensejaria um prejuízo maior do que a sua permanência, por razões de segurança jurídica.

    Neste caso, a corte, reconhecendo que uma norma ou uma situação jurídica ainda não se tornou inconstitucional, mas caminha, gradativamente, para que isso venha a ocorrer, cientifica o legislador para proceder à correção ou à adequação daquela situação, evitando-se, assim, a sua “inconstitucionalização”, podendo até estipular um prazo para realizá-lo.

    No instituto da inconstitucionalidade progressiva ocorre uma verdadeira modulação temporal dos efeitos da decisão, mas sem a fixação do termo inicial para a declaração de inconstitucionalidade.

    http://www.conjur.com.br/2015-jul-25/rafaella-lima-inconstitucionalidade-progressiva-necessaria

    Por Rafaella Souza Lima

  • Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

     

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/julgamento-monocratico-pelo-ministro.html

  •   É possível o intento de REx contra decisão do TJ na qual se impugna norma que ofendeu disposição da CE de reprodução obrigatória; segundo o STF, a decisão proferida em tal recurso terá efeito erga omnes, por se tratar de verdadeiro controle abstrato, ainda que pela via de REx.

  • Se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ. 

    Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

  • Alguém sabe explicar a diferença entre CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE e CONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA?

    Eu tenho no caderno (Bernardo Gonçalves, do Damásio em 2015) que a constitucionalidade progressiva é cabível. Ex.: PGR ajuíza ADI, mas posteriormente, quando recebe vistas para o parecer final, ele muda de opinião e "alega a constitucionalidade progressiva, que significa que a lei nasceu inconstitucional, mas progressivamente se tornou constitucional por circunstâncias fáticas, políticas, históricas e econômicas".

  • Recurso contra a decisão do TJ:

    Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

     

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

  • A inconstitucionalidade superveniente, em regra, não é admitida no Brasil. Em Portugal, por exemplo, admite-se a inconstitucionalidade superveniente de forma expressa: CP/76, art. 282, § 2º alude que: “Tratando-se, porém de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma constitucional ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última”.  

    Inconstitucionalidade progressiva: situação intermediária entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta. Em razão das circunstâncias fáticas existentes naquele momento, o Poder Judiciário opta por manter a norma em vez de invalidá-la – os prejuízos advindos da declaração de inconstitucionalidade são maiores que os benefícios. 
     

  • Eu confesso que senti uma espécie de prazer ao fazer as questões de Controle de Constitucionalidade dessa prova.

     

    Será que eu preciso ir ao psiquiatra? Hehehe

     

    Às vezes as questões são entendiantes, mas, às vezes, geram prazer intelectual Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. "Ocorrendo mudança no plano fático, verifica-se o fenômeno denominado de inconstitucionalidade progressiva, é dizer, a lei, que nasceu constitucional, vai transitando para a esfera da inconstitucionalidade, até tornar-se írrita." (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 494.). O primeiro julgamento do STF, neste sentido, foi o HC 70514, julgamento em 23 de março de 1994, relator Ministro Sydney Sanches, em que se discutia a constitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º da Lei 1060/50, acrescentado pela Lei 7871/89, que concedia o prazo em dobro às Defensorias Públicas para a prática de todos os atos processuais.

    Alternativa “b": está correta. O entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, sendo, portanto, o vício de origem insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta (nesse sentido, vide o RE 346084 / PR).

    Alternativa “c": está correta. Conforme a jurisprudência predominante no STF, isso seria possível por meio da ADPF.

    Alternativa “d": está incorreta. Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ. Vide STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    Gabarito do professor: letra d.



  • GABARITO: D

    Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

    Ex: na ADI estadual, argumenta-se que a lei estadual viola o art. XX da Constituição Estadual, que trata sobre a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis (esse art. XX da CE reproduz uma regra do art. 61 da CF/88); o TJ julga a ADI improcedente; o autor da ADI poderá interpor recurso extraordinário no STF alegando que a decisão do TJ, ao manter a lei válida, acabou por violar não apenas o art. XX da CE, mas também o art. 61 da CF/88. Logo, o STF, como guardião da CF/88, deverá analisar se essa lei (estadual ou municipal) violou realmente a Constituição Federal.

    Vale ressaltar que essa decisão do STF, mesmo tendo sido proferida em RE, terá eficácia erga omnes.

    Importante deixar claro que se a norma parâmetro da ADI estadual (norma da CE tida como violada) for de reprodução obrigatória, caberá RE contra a decisão do TJ ainda que a lei atacada (objeto da ADI estadual) seja uma lei municipal.

    RESUMINDO:

    O Tribunal de Justiça julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.

    Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.

    Chegando esse RE na Corte Suprema, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/10/julgamento-monocratico-pelo-ministro.html

  • Inconstitucionalidade superveniente: mutação constitucional ou mudança no substrato fático da norma.

    Constitucionalidade superveniente: expressa previsão constitucional.