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ID
1932832
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que importa aos crimes em espécie, analise as alternativas abaixo e marque a correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)?

     

    O próprio Roxin alerta:

     

    A imputação objetiva se chama "objetiva" não porque circunstâncias subjetivas lhe sejam irrelevantes, mas porque a ação típica constituída pela imputação – o homicídio, as lesões, o dano etc. – é algo objetivo, ao qual só posteriormente, se for o caso, se acrescenta o dolo, no tipo subjetivo.

  • O que é Direito Penal Quântico?

       

    O Direito Penal Quântico consiste no direito penal que não se contenta com a mera relação de causalidade (relação física de causa e efeito), mais também com elementos indeterminados, como o chamado nexo normativo e a chamada tipicidade material, a serem aferidos pelos operadores do direito diante da análise do caso Dessa maneira, pode-se conceituar o Direito Penal Quântico na existência de uma imprecisão no direito que se afasta da dogmática penal e se aproxima da política criminal. Com isso, há uma nítida exigência da tipicidade material, afastando da esfera penal condutas socialmente aceitas e que não tragam uma carga mínima de lesão ao bem jurídico (sendo que o direito penal quântico se agarra também na teoria da imputação objetiva). (FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2407102/o-que-e-direito-penal-quantico-joaquim-leitao-junior)

  • Uaia, e era pra marcar a incorreta, qual o erro da D, alguém sabe 

  • Essa teoria não considera o aspecto subjetivo.

     

  • O gabarito preliminar foi letra "d", conforme o site. Ainda não saiu o gabarito definitivo.

  • Para mim, o gabarito é a B. Explico:

     

    O ato do padeiro vender o pão, não constitui um risco proibido, ainda que ele saiba que terceiro irá usá-lo para praticas ilícitas.

    Logo, por padecer do elemento Risco Proibido, não há que se falar em teoria da imputação objetiva de Jakobs e Roxin.

    Portanto, s.mj. a assertiva B mostrar-se-ia incorreta.

     

  • GAB. "B"

    FUNDAMENTO:

    DIRETO AO PONTO !

     

    ----- Segundo Luís Greco, “ações neutras seriam todas as contribuições a fato ilícito alheio não manifestamente puníveis.”

     

    ----- Trata-se de tema diretamente ligado à teoria da imputação objetiva e até mesmo ao direito penal quântico, salvo melhor juízo. Sabe-se que a ciência penal, através da teoria da imputação objetiva, colocou em dúvida a noção de causa, preferindo condição, segundo critérios probabilísticos. O Direito Penal Quântico é a prova de que o Direito Penal moderno não se contenta com a mera relação de causa e efeito, mas também com elementos indeterminados, como, p. ex., o nexo normativo. Nesse sentido, o Direito Penal não poderia trabalhar com a física pura (o que é e o que não é), mas deveria trabalhar com a chamada física quântica, com o que é provável (observância dos elementos normativos e valorativos).

    ----- Em que circunstâncias as “ações neutras” surgem?

    -As “ações neutras” aparecem em contextos delimitados de atuação profissional, cotidiana ou habitual. Nesta esfera o autor da ação neutra realizaria os comportamentos ordinários de sua profissão e estes atos, todavia, configurariam contribuição à ação delitiva alheia.

     

    ----- Sabe-se que a doutrina penal e a jurisprudência alemãs elaboraram o critério da “ação neutra”, na sequência do desenvolvimento da problemática da imputação objetiva, com a finalidade de conter o processo de incriminação das condutas cotidianas que bem poderiam partilhar do propósito delituoso do agente principal (autor) ou não. No caso das “ações neutras”, a impossibilidade concreta de aferir o fim de colaboração no delito alheio resulta na não punição desses comportamentos.

    ----- Um dos exemplos citados pela doutrina é o caso do advogado e seu cliente: inexistente a prova do ajuste prévio para a prática do crime, a ação do advogado seria atípica, malgrado em teoria possa ter concorrido para o crime do funcionário público.

    ----- A doutrina arremata que “os advogados que cometem crimes devem ser investigados e punidos, mas isso não se confunde com a incriminação de condutas inerentes à advocacia, estratégia ilícita que persegue a punição de crimes pela via da redução do âmbito normativo do exercício profissional de atividade essencial à Justiça e pela conversão de advogados em agentes encarregados de reforçar a vigilância e castigo das pessoas que recorrem a eles.”

    FONTE: Retirado de um colega do QC o qual não me recodo nome.

  • Essa questão foi anulada sim, galera. Questão 22.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/48187/mpe-go-2016-mpe-go-promotor-de-justica-substituto-gabarito.pdf

    Acredito que a assertiva "b" esteja incorreta, pois dar alimento envenenado não constitui incremento de risco, mas sim a própria criação do risco proibido!

    Em relação ao taxista, penso que a questão trata da relevância da omissão. Conforme art. 13, § 2º, do CP, só poderia ser atribuído o resultado ao taxista, se este estivesse na posião de garantidor. Portanto, se o indivíduo não criou ou assumiu o risco, tampouco tinha o dever legal de impedir o resultado, não há que se atribuir a ele o resultado.

  • A equipe Q corrigiu a ordem das questões, todavia os comentários continuam trocados, está uma confusão só...ehehe

     

    No que importa aos crimes em espécie, analise as alternativas abaixo e marque a correta:

     a)

    Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura o delito de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).

     b)

    O fato que origina o crime de falso testemunho deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, mas necessariamente antes do seu trânsito em julgado, o agente se retrata ou declara a verdade.

     c)

    Configura o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) a conduta de prometer vantagem indevida a contador oficial para que este negue a verdade no exercício de seu mister. 

     d)

    Constitui crime a ação de danificar coisa própria que se acha em poder de terceiro por determinação judicial. 

     

    Se alguém descobrir porque esta questão foi anulada eu gostaria muito de saber, porque conforme os comentários que podem ser observados na questão anterior (que na verdade se refere a esta) a alternativa D estava correta.

  • Colega J. Carmona,

    A hipótese contida na alternativa "c" é realmente de corrupção ativa do art. 333, uma vez que o tipo do art. 343 se adequa aos peritos (contador etc.) particulares. Sendo o contador aludido um perito oficial, a questão está correta. Creio ser esse o motivo da anulação, letras "c" e "d" corretas.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    o, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  •         Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

  •         Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Nao entendi pq foi anulada, talvez por considerar c d como corretas

  • A - Errada - O crime descrito pela assertiva é o de comunicação falsa de crime ou contravenção penal, que provoca a "ação da autoridade" (art. 340,CP), e não o crime de denunciação caluniosa capaz de deflagrar procedimento investigativo, administrativo ou judicial para apuração de crime (ART. 339, CP). 

     

    B - Errada - Para que o crime de falso testemunho deixe de ser punido, é necessário que a depoente se retrate antes da sentença (art. 342,§2º,CP).

     

    C - Correta - De fato, o crime de corrupção ativa se consuma com a promessa de vantagem indevida a funcionário público (contador oficial) para que praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333,CP).

     

    D - Correta -  Trata-se de crime de exercício das próprias razões previsto no artigo 346 do Código Penal.

     

  • LETRA A - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura o delito de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).

    INCORRETA - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. (denunciação caluniosa)

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (Comunicação falsa de crime ou de contravenção)

    LETRA B - O fato que origina o crime de falso testemunho deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, mas necessariamente antes do seu trânsito em julgado, o agente se retrata ou declara a verdade.

    INCORRETA - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    LETRA C - Configura o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) a conduta de prometer vantagem indevida a contador oficial para que este negue a verdade no exercício de seu mister. 

    INCORRETA- Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. (corrupção ativa)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. (Falso testemunho ou falsa perícia)

    LETRA D - Constitui crime a ação de danificar coisa própria que se acha em poder de terceiro por determinação judicial. 

    CORRETA - Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção. (Exercício arbitrário das próprias razões)

     

  • Diferentemente do art. 339 (denunciação caluniosa), a comunicação falsa (art. 340) pode recair sobre crime ou contravenção. A "Autoridade" é, em regra, a policial ou o parquet.

    Outra, na denunciação caluniosa, a imputação falaciosa de crime recai sobre vítima determinada, ao passo que na comunicação falsa de crime ou contravenção não se tem a elementar "contra alguém.

  • alguns comentários aqui se referem talvez a outras questões. Seria de bom alvitre o pessoal do QC corrigir!

  • A alternativa B está errada, vide art. 342, § 2º, CP. A alternativa correta é letra D.