-
O erro do item "d" está na segunda parte, pois o recorrente pode desistir do recurso sem a concordância da parte adversa.
CPC 2015:
Art. 485, § 4o , Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
-
Dispositivo correspondente a letra "c".
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
-
Letra b:
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
-
Art. 485 ....
....
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
-
Quanto as pedidos, importante não confundirn: não é necessário que haja conexão entre eles, entretanto devem ser compatíveis entre si
-
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
-
D é correta.
d) CERTA. Art. 999 NCPC/S015. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
-
a) O Ministério Público, quando autor da ação, deverá, na petição inicial, expor todos os fatos e fundamentos jurídicos de seu pedido, demonstrando como os fatos narrados autorizam a produção do efeito jurídico pretendido, bem como formulando pedido ou pedidos, certos, determinados, claros, coerentes e com suas especificações completas. CORRETA.
b) A cumulação de pedidos será lícita, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si; seja competente para deles conhecer o mesmo juízo; seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. CORRETA. Fundamento: art. 327, §1º, I, II e III: São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II- seja competente para deles conhecer o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
c) Encerrada a fase do saneamento do processo, não será permitido ao autor, ainda que haja concordância do réu, alterar o pedido e a causa de pedir constantes da petição inicial. CORRETA. Fundamento: art. 329, II: O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e causa de pedir, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Logo, após o saneamento do processo não é possível alteração objetiva, ainda que com o consentimento do réu, pois o processo se estabiliza.
d) Oferecida a contestação, o autor somente pode desistir do processo, com o consentimento do réu. Na desistência do recurso, a concordância da parte adversa é, de igual forma, exigida, se já ofertadas as contrarrazões. GABARITO. Fundamento: art. 485, §4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. c/c art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
-
excelente comentário carolina silva
-
GABARITO: "D"
Desistência do processo pelo autor
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
-
Alternativa A) O Ministério Público, quando autor da ação, deverá apresentar uma petição inicial que preencha todos os requisitos que a lei processual exige de qualquer outro autor. Deverá, portanto, em observância ao princípio da eventualidade, expor todos os fatos e fundamentos jurídicos de seu pedido, deverá formular pedido certo, determinado, claro e coerente e com suas especificações completas (art. 322, c/c art. 324, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, esses são os requisitos para a cumulação de pedidos estabelecidos no art. 327, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que se extrai do art. 329, I e II, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Afirmativa correta.
Alternativa D) É certo que, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir do processo com o consentimento do réu (art. 485, §4º, CPC/15). Porém, no que diz respeito à desistência de recurso, esse consentimento não é necessário (art. 998, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Resposta: D
-
Gabarito: D
São dois momentos processuais, vejamos, artigos do CPC:
art. 485,: O juiz não resolverá o mérito quando:
§4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
-
Causou-me dúvidas a letra A, tendo em vista que o enunciado tratou de forma como se o pedido devesse ser sempre certo e determinado, olvidando-se da exceção contida no art. 324, § 1º, que admite pedidos genéricos.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
-
CUIDADO !
Art. 485 .... § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
TEMOS EXCEÇÃO, ainda no primeiro grau de jurisdição: art. 1.040, §3º. Sistema "OUT PUT", nos julgamentos de recursos repetitivos.
Assim, tenho que a assertiva D está integralmente incorreta.
-
NCPC:
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;
II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;
IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
§ 1o A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
§ 2o Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
§ 3o A desistência apresentada nos termos do § 1o independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.
-
Alternativa A) O Ministério Público, quando autor da ação, deverá apresentar uma petição inicial que preencha todos os requisitos que a lei processual exige de qualquer outro autor. Deverá, portanto, em observância ao princípio da eventualidade, expor todos os fatos e fundamentos jurídicos de seu pedido, deverá formular pedido certo, determinado, claro e coerente e com suas especificações completas (art. 322, c/c art. 324, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, esses são os requisitos para a cumulação de pedidos estabelecidos no art. 327, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que se extrai do art. 329, I e II, do CPC/15, que assim dispõem:
"Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Afirmativa correta.
Alternativa D) É certo que, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir do processo com o consentimento do réu (art. 485, §4º, CPC/15). Porém, no que diz respeito à desistência de recurso, esse consentimento não é necessário (art. 998, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Resposta: D
-
Sobre a letra A, e a exceção prevista no NCPC acerca dos pedidos genéricos??!?! (Art. 324, p. 1º)
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
No meu entender essa assertiva também estaria incorreta. Se alguém puder esclarecer porque a assertiva "A" foi dada como correta eu agradeço.
-
Há diversos comentários e exceções que poderiam ser suscitadas nas alternativas A, B e C. Mas pessoal, NÃO DEVEMOS FAZER DA EXCEÇÃO UMA REGRA! Essas alternativas estão em plena consonância ao CPC, mesmo que haja exceções, não deixam de ser corretas. Fiquem atentos!
Exemplos:
a) pedido genérico
b) não há necessidade de compatibilidade em cumulação imprópria (alternativa ou subsidiária); se a incompetência for relativa, pode ser prorrogada; se os pedidos não tiverem o mesmo tipo de procedimento, poderá cumular se adotar o procedimento comum
c) após o saneamento é possível ampliar a demanda em 3 situações: (i) novo pedido conexo ao pedido originário, pois não há razão para impedir o aditamento, mesmo após o saneamento do processo. Motivo: se entrasse com nova ação, seria reunida do mesmo jeito. Economia processual; (ii) através de autocomposição, as partes podem ampliar o objeto litigioso, conforme o art. 515, §2º; (iii) o art. 493 permite o acréscimo de nova causa de pedir, ligada a fato superveniente, até mesmo de ofício, em qualquer estágio do processo, se o seu conhecimento interferir no julgamento da causa.
Viram? Se eu fosse levar em conta as exceções, TODAS as alternativas estariam incorretas, mas a gente sabe que não estão. Fica a dica!
fonte: aulas do curso de processo civil aqui do Qconcursos. É o melhor e mais completo curso que já vi no mercado, parece aula de faculdade (na extensão) e de cursinho ao mesmo tempo (no conteúdo).
-
Letra D
Art 485 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
-
Gente, parem de viajar nas exceções do código. No meu entendimento, ao formular uma questão (literal) a banca esta pouco se importanto com as exceções caso a questão não diga nada a respeito.
-
Acrescentando: não se exige anuência do recorrido para desistir do recurso pois o Estado já deu seu pronunciamento judicial sobre a demanda. Já na fase de contestação, o Estado ainda não deu qualquer pronunciamento.
-
Ai, meu Deus, que fofura! O comentário mais curtido tem um cachorrinho enrolado numa manta!
Sério, os animais, em geral, são muito fofinhos. Porém, na prática, eles também são bem inquietos Hehehe
Vida à cultura democrática, C.H.
-
Citando a fonte do comentário da Tati Braga: Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
-
Questão D errada, apenas na segunda parte:
Oferecida a contestação, o autor somente pode desistir do processo, com o consentimento do réu. Na desistência do recurso, a concordância da parte adversa é, de igual forma, exigida, se já ofertadas as contrarrazões.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
-
Alternativa A) O Ministério Público, quando autor da ação, deverá apresentar uma petição inicial que preencha todos os requisitos que a lei processual exige de qualquer outro autor. Deverá, portanto, em observância ao princípio da eventualidade, expor todos os fatos e fundamentos jurídicos de seu pedido, deverá formular pedido certo, determinado, claro e coerente e com suas especificações completas (art. 322, c/c art. 324, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, esses são os requisitos para a cumulação de pedidos estabelecidos no art. 327, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que se extrai do art. 329, I e II, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Afirmativa correta.
Alternativa D) É certo que, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir do processo com o consentimento do réu (art. 485, §4º, CPC/15). Porém, no que diz respeito à desistência de recurso, esse consentimento não é necessário (art. 998, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Resposta: D
-
Questão pura letra da lei, porém, a cumulação de pedidos poderá ser própria ou imprópria, quando a cumulação de pedidos for imprópria (artigo 326) a previsão da compatibilidade dos pedidos não é aplicável (artigo 327, §3º)