SóProvas


ID
1933189
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:

I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.

II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.

III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  •  

      A)      Art 19. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por: 

            I - Penhor cedular. 

            II - Alienação fiduciária. 

            III - Hipoteca cedular. 

     

    B)        Art 9º A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. 

            Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: 

            I - Cédula Rural Pignoratícia. 

            II - Cédula Rural Hipotecária. 

            III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. 

            IV - Nota de Crédito Rural. 

     

     C)       Art 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real. 

     

    D)        Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.        

     

     

  • Dec. Lei 413/69

    Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída; DIFERENTE DA:

    Dec. Lei 167/17

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

    I - Cédula Rural Pignoratícia. II - Cédula Rural Hipotecária.

    III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. IV - Nota de Crédito Rural.

  • Decorar:

    Títulos de Crédito Rural: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia, Cédula de Crédito Rural Hipotecária e Cédula de Crédito Pignoratícia e Hipotecária. Decreto-Lei nº 167/67 �

    Títulos de Crédito Comercial: Cédula de Crédito Comercial e Nota de Crédito Comercial. Lei nº 6.840/90 �

    Títulos de Crédito à Exportação: Cédula de Crédito à Exportação e Nota de Crédito à Exportação. Lei nº 6.313/75

    Títulos de Crédito Industrial: Cédula de Crédito Industrial e Nota de Crédito Industrial. Decreto-Lei nº413/69

    Cédula de Debênture. Lei nº 6.404/76 �

    Cédula Hipotecária. Decreto-Lei 70/66 � <- Averbada na matricula [lei 6.015/73, art. 167, ii, 7) das cédulas hipotecárias;]

    Cédula de Crédito Imobiliário. Lei n° 10.931/04 �

    Cédula de Crédito Bancário. Lei nº 10.931/04

    Cédula de Produto Rural. Lei nº 8.929/94 � <- pode ser emitida em favor de pessoa natural.

    LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Lei nº 10.931/04

    Certificados de Depósito Bancário Lei 4728/65

    Duplicatas 5474/68

    Lei Uniforme de Genebra | Decreto n° 57.663

    Cheque Lei 7.357/85

    letra de câmbio e a nota promissória DECRETO Nº 2.044/1908.

    Não se exigem assinaturas de testemunhas

    Quem emite cada uma?

    direitobrasil.adv.br/arquivospdf/revista/revistav72/palestras/cnc.pdf

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o Decreto-Lei 167/1967 que dispôs sobre os títulos de crédito rural e do Decreto-Lei 413/1969 que dispôs sober as cédulas de crédito industrial.
    Em que pese a lei 13.986/2020 ter revogado vários artigos do Decreto-Lei 167/1967, a questão permanece atualizada e pode ser respondida à luz da legislação especial.

    Vamos analisar as alternativas:
    I - CORRETA - O artigo 19 do Dec. Lei 413/69 dispõe que   a cédula de crédito industrial pode ser garantida por: I - Penhor cedular; II - Alienação fiduciária e III - Hipoteca cedular.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 9º do Decreto-Lei 413/1969.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 15 do Decreto-Lei 413/1969.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 59 do Decreto-Lei 167/1967.

    Portanto, todas as alternativas estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra C.