-
Gabarito Letra B
A) Errado, a emancipação apenas se aplica à seara civel, de modo que nas demais esferas subsistem as limitações, como, por exemplo, no caso a possibilidade de se retirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no qual se exige a maioridade no âmbito penal (18 anos)
B) CERTO: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar
II - pela emancipação
C) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores
D) Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
bons estudos
-
LETRA B CORRETA
CC
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
-
Na verdade, o erro da letra C encontra-se na ausência da palavra 'não'.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos NÃO emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
-
Correta: Alternativa B
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
[...]
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
-
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
[...]
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
-
É bom recordar que apesar da perda do poder familiar, os pais continuam sendo responsáveis solidariamente no caso da Emancipação Voluntária. Segundo o Enunciado 41, CJF:" A única hipótese em que poderá haver a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado de forma voluntária."
-
Alternativa a) também está errada porque dá a entender que apenas os relativamente incapazer podem ser emancipados. Seria correto se relativo à emancipação voluntária, apenas.
-
Emancipação judicial e a legal exonera a responsabilidade civil dos pais. Porém a emancipação voluntário não exitingue a responsabilidade civil. Logo, eles continuam responsaveis pelos atos da vida civil.
-
Quanto à alternativa "d " É defesa a emancipação do menor tutelado.
Não é defesa a emancipação do menor tutelado, cessando inclusive a tutela através da emancipção, nos termos do artigo 1.763, I, CC, vejamos:
Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
-
A questão quer o conhecimento sobre emancipação.
A) A emancipação é o ato pelo qual o relativamente incapaz adquire a capacidade
civil plena. A sua concessão depende de autorização dos pais e se estende para
todos os atos da vida civil, eleitoral e criminal.
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na
falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação
judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis
anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino
superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou
pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
dezesseis anos completos tenha economia própria.
A emancipação é o ato pelo qual o
incapaz adquire a capacidade civil plena. Pode ser voluntária, que ocorre pela
concessão dos pais, judicial, ocorrendo por sentença do juiz, ambas se o menor tiver dezesseis anos
completos, ou legal (incisos II a V do art. 5º, do CC). A emancipação confere
ao menor a capacidade de praticar por si só todos os atos da vida civil.
A emancipação não se estende para os atos da vida eleitoral e criminal.
Incorreta letra “A”.
B) Pela emancipação extingue-se o
poder familiar.
Código Civil:
Art. 1.635.
Extingue-se o poder familiar:
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º,
parágrafo único.
Pela emancipação extingue-se o
poder familiar.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) O maior de dezesseis e menor
de dezoito anos emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação
contra ele, senão as aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Código Civil:
Art. 666.
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário,
mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras
gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O maior de dezesseis e menor de
dezoito anos não
emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele, senão de conformidade com as
regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Incorreta letra “C”.
D) É defesa a emancipação do menor tutelado.
Código Civil:
Art. 5º. Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela
concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Art.
1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
Não é defesa a emancipação do menor
tutelado, ela ocorre por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
dezesseis anos completos.
Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
-
B) CERTO: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar
Morte dos pais ou do filho
Emancipação
Maioridade
Adoção
Decisão judicial
-
a) Falso. A emancipação civil do autor do fato não interfere na sua inimputabilidade penal em razão da idade, muito menos em termos eleitorais. Referido ato limitar-se-á, tão somente, para fins civis, de sorte que o adolescente de 17 anos, emancipado, permanece inimputável e seu voto é facultativo, por exemplo.
b) Verdadeiro. Com a emancipação extingue-se o poder familiar, por inteligência do art. 1.635, II, do CC.
c) Falso. A assertiva fala em menor de 18 anos emancipado, quando na verdade seria menor de 18 anos não emancipado. Trata-se de um detalhe que pode passar despercebido. Outro ponto: de fato, o mandante não tem ação contra este menor, senão de conformidade com as REGRAS GERAIS aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
d) Falso. É possível, por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Inteligência do art. 5º, I do CC.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)
-
Emancipação é a aquisição de capacidade civil antes da idade legal. Ou seja, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
Como ele exerce os atos da vida civil, ele vai ser regulado como um maior. Logo, ele pode ser mandatário e o mandante vai ter ação contra ele.
DIFERENTE:
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
-
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.635 – Extingue-se o poder familiar:
II - pela emancipação, nos termos do Art. 5º, § único;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B