SóProvas


ID
1933456
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às Ações Constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    B) Art. 5  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados


    C) CERTO: Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    D) Art. 5  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público



    bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Considero que "direitos e liberdades constitucionais" é diferente de " direitos e garantias constitucionais ". Há garantias que não são "liberdades". Também está incorreta!!!

  • Um examinador desses merece um murro na cara, já vi questão dessa banca onde a alternativa estava errada por causa de uma vírgula e agora ela me diz que liberdade constitucional é igual a garantia! 

  • Banca complicada, hein.

    A assertiva da letra "a" está equivocada, como tantos outros colegas aqui já falaram.

    Não vejo erro na assertiva da letra "d", pois não houve nenhuma palavra ampliativa, como "toda" ou "qualquer" entidade pública ou privada.

    Há possibilidade de impetração de habeas data contra entidade pública (governamental) ou privada, desde que as informações sejam de caráter público nesta última.

  • compartilho opinião, baquinha lixo essa. vi uma questão de administrativo onde o judiciário poderia controlar a discricionariedade (mérito) de ato administrativo. deus me livre! rsrs

  • Essa súmula não existe 365 STF.

     

  • Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667

  • Humilde manifesto de uma concurseira

    Prezados colegas, 

    Não podemos desanimar porque a banca não corresponde aos nossos esforços de estudo. Não adianta brigarmos e xingarmos o examinador. Por muito tempo me senti injustiçada, quantas vezes a banca (principalmente, o Cespe) anulou questões que acertei, alterou gabarito das que acertei, não anulou ou alterou os gabaritos explicitamente equivocados? 

    Estudo há 4 anos, já desenvolvi vários métodos, já sofri, já chorei e já deixei para lá, mas os principais ensinamentos foram: i) não parar de estudar; ii) não desdenhar de banca, iii) não xingar examinador e iv) não se vitimizar como injustiçado. Se você não consegue transcender aos obstáculos, então não perca seu dinheiro com a inscrição. 

    Espero que esqueçam o nível da Consulplan e foquem no principal, letra de lei e muita atenção na hora da prova! 

    Abraço, boa prova e lógico, boa sorte! 

  • Ok. PJ não vai ajuizar ação popular, mas garantias não é sinônimo de liberdades (alt. c), ao inovar no decoreba, faz direito né. Se não gosta do texto da CF, tira a matéria do edital hahaha...

    Vamos que vamos, sem desaminar!

  • Pelo que falaram dessa banca, temos que ler todas as opções e, ainda que a resposta seja claramente a letra A, temos que marcar a mais correta e torcer para ser o gabarito.

  • Gente, pelo amor de Deus, ação popular só pode ser ajuizada por CIDADÃO! Vcs conhecem alguma pessoa jurídica CIDADÃ? Somente pessoa física é considerada CIDADÃ pq, para o ordenamento jurídico brasileiro, cidadão é aquele que tem capacidade de votar (somente o eleitor). Pessoa jurídica não é eleitor.

  • A) Art.5º, LXXIII - Apenas Pessoas FÍSICAS (cidadão) podem propor Ação Popular;

    B) Art. 5º, LXX, b - "Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesse de seus membros ou associados";

    C) Art. 5º, LXXI - Resposta correta;

    D) Art. 5º, LXXII -  "...constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

  •  

    Súmula 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    "De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as 'pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular' (Enunciado da Súmula nº 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas. (ADI 4650, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2015, DJe de 24.2.2016)

  • a)  LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    b) LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em FUNCIONAMENTO há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    c) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (GABARITO)

     

    d) LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • Concordo que a letra C seja a opção correta, porém na letra D é cabível a impetração de habeas data contra pessoas de direito privado, desde que estas sejam detentoras de informações de caráter público. Pra quem estudou além da letra de lei essa alternativa pode acabar causando uma dúvida na hora de responder. 

  • GAB   C

     

    Q813951

     

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

     

     

     

     

    Q643987 Q800323

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    H.D NÃO CABE ENTIDADES PRIVADAS ...

     

  • Concordo com o Vanildo...

  • Habeas data cabe para entidades privadas que tenham informação de caráter público !

  • MARAVILHOSA Pati A. !!!!

  • CF/88.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    a)  LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    b) LXX - O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em FUNCIONAMENTO há pelo menos 1ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    c) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;(GABARITO)

     

    d) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • POW,TODA VEZ ERRO ESSA QUETÃO, POR CONTA DESSA "BANCO PRIVADO" PUTZ CARA !

  • Pow,toda vez essa questão porta desse nome "Banco Privado" Putz cara fogo viu !

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • a) ERRADO. A ação popular não pode ser ajuizada por pessoa jurídica, mas sim por qualquer cidadão. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) ERRADO. A entidade de classe ou associação deve ser legalmente constituída há pelo menos UM ANO, e não três anos. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [...]

    GABARITO: LETRA “C”

  • Pessoa Jurídica, estrangeiro e MP - NÃO PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR !!

    O MP não pode propor ação popular, porém no caso de desistência, este pode assumir a titularidade a fim de dar continuidade.

    O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos UM ANO, em defesa de seus membros ou associados.

  • Relativamente à alternativa D, existe a possibilidade de uma entidade privada possuir banco de dados de caráter público. Alguém me corrija se eu estiver errado.