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ID
1934287
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das formas de provimento de cargos público é:

Alternativas
Comentários
  • Formas de Provimento:

    - nomeação (única originária);

    - aproveitamento;

    - promoção;

    - readaptação;

    - recondução;

    - reintegração;

    - reversão

  • - NOMEAÇÃO (PROVIMENTO)

    - PROMOÇÃO ( PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    - REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    - REVERSÃO (PROVIMENTO)

    - APROVEITAMENTO (PROVIMENTO)

    - REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO)

    - RECONDUÇÃO (PROVIMENTO)

  • Readmissão, pode, pela jurisprudência, em vez da recondução, ser considerada provimento caso o servidor não seja estável. infelizmente não lembro onde li. :/

  • O "Funk do Provimento" da prof Tatiana da Casa do Concurseiro chega esguelar nessas horas! uhehe

  • Eu decorei com o minemônico:

    "NomPromo Rea! ReveRei RecApro."

    Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução e Aproveitamento.

  • ART. 8º SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    I - NOMAÇÃO;

    II - PROMOÇÃO;

    V - READAPTAÇÃO;

    VI - REVERSÃO;

    VII - APROVEITAMENTO;

    VIII - REINTEGRAÇAO;

    IX - RECONDUÇÃO.

  • Lei 8.112/90

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I nomeação

    II promoção

    V readaptação

    VI reversão

    VII aproveitamento

    VIII reintegração

    IX recondução

  • GABARITO: A

    FORMAS DE PROVIMENTO

    REI REPARE  NO  RECO

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Além disso:

    A ascensão não existe mais no Direito Administrativo brasileiro, tendo sido revogada pela lei 9.527/1997. Tratava-se de uma mudança de cargo, da passagem de uma carreira para outra, sem concurso.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Assim:

    A. CERTO. O aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B. ERRADO. O acesso.

    Não tem previsão legal.

    C. ERRADO. A readmissão.

    Não tem previsão legal.

    D. ERRADO. A disponibilidade.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    E. ERRADO. Ascenção.

    A ascensão não existe mais no Direito Administrativo brasileiro, tendo sido revogada pela lei 9.527/1997. Tratava-se de uma mudança de cargo, da passagem de uma carreira para outra, sem concurso.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.