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Gabarito: B
a) ERRADO: Agência Executiva é o qualificativo atribuído a certas Autarquias e Fundações por iniciativa da Administração Direta, logo sua natureza é pública.
b) Item correto.
c) ERRADO: Na Sociedade de Economia Mista somente é admitida uma forma de composição societária, a sociedade anônima (S/A). O art. 5°, II do Decreto-lei no 200/67 traz expressamente tal exigência.
d) ERRADO: As empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.
e) ERRADO: As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público possuem o mesmo regime das autarquias, até porque são espécies de autarquia (são chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). Em função disso, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei específica, sendo inexigível o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Por sua vez, a criação de fundações públicas de direito privado é autorizada por lei específica.
Espero ter ajudado.
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Abraços.
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A) Lei 9649/98 - Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO que tenha cumprido os requisitos ...
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52. § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.
B) CERTA
Agências Reguladoras
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
São responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado
C) Empresas públicas
São pessoas jurídicas de direito privado
Prestam serviço público ou exploram atividade econômico
Capital exclusivamente público
Poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc)
D)Se receber dinheiro público deve respeitar o limite, se não recebe não precisa respeitar o limiti.
Cf - art 37 IX, parágrafo 9°
lei complementar 101/2000, art 2° - III
E) Decreto 200/67 - art 5° IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CRIADA EM VIRTUDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes
§ 3º ... adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações
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AGENCIA REGULADORA !!!
As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
" Se tem um sonho..., treine sua mente para protegê-lo ''
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AGENCIAS EXECUTIVAS
As agências executivas são autarquias ou fundações assim qualificadas por ato do Presidente da República, desde que possuam um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em desenvolvimento e tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
" Se tem um sonho..., treine sua mente para protegê-lo ''
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Letra B autarquia e agência reguladora se identificam.
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dar minha contribuição também:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : sob a forma de sociedade anônima
EMPRESA PÚBLICA : revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
AUTARQUIA: pessoa juridica dir. público
FUNDAÇÃO PÚBLICA : pessoa juridica dir. privado.
GABARITO "B"
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Eliel Madeiro, cuidado que as Fundações Públicas podem ser de dir. público, criadas por lei (autarquias fundacionais ou fundações autárquicas), ou de dir. privado, criadas por autorização legal.
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A - De acordo com o art. 51 da Lei 9.649/1998, poderão ser qualificadas
pelo Poder Público como agências executivas as autarquias e
fundações públicas que celebrem com ele contrato de gestão...
B - As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao ente estatal. (correta)
C- empresa pública pode assumir qualquer
forma societária admitida em direito (sociedade anônima, sociedade
limitada, sociedade em comandita, sociedade unipessoal etc.).
D- Os empregados das empresas estatais NAO estão submetidos ao teto remuneratório.
E- fundações públicas de direito privado: Criação é autorizada por lei e efetivada pelo arquivamento de seus
atos constitutivos,
Prof. Luciano Oliveira www.pontodosconcursos.com.br
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Quanto a alternativa C, a que assume, obrigatoriamente a forma societária de sociedade anônima é a Sociedade de Economia Mista.
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GABARITO - LETRA B
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) As agências executivas possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, diferenciando-se, assim, das autarquias e fundações. (Agências executivas são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e podem ser tanto autarquias quanto fundações, desde que haja o contrato de gestão)
b) As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao ente estatal.(CORRETA)
c) As empresas públicas estão necessariamente revestidas da forma jurídica de sociedade anônima. (empresas públicas podem ser instituídas sob QUALQUER TIPO de forma jurídica, inclusive S.A)
A alternativa se refere à sociedade de economia mista.
d) Os empregados das empresas estatais estão necessariamente submetidos ao teto remuneratório. (ERRADA)
e) As fundações públicas de direito privado, assim como as autarquias, são criadas por lei.(as fundações públicas de direito público são criadas por lei, e as de direito privado são AUTORIZADAS por lei)
;)
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Comentário sobre o item D:
Inicialmente havia marcado a letra D por esquecer que, em regra, as empresas estatais não estão sujeitas ao teto remuneatório. A excessão a esta regra está positivada no ART. 37, § 9º: O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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GABARITO:B
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc.
As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.
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Muito cuidado, Luiz Carneiro, pois, ao contrário do que disseste, os funcionários das empresas estatais se submetem sim ao teto remuneratório (regra geral).
O erro da alternativa "D" está em dizer que eles "estão necessariamente submetidos ao teto remuneratório", o que não é verdade, já que, caso a EP ou SEM (e suas subsidiárias) não recebam recursos dos entes federativos para sustento, poderão ultrapassar o teto (exceção).
Ou seja, a alternativa ignorou a exceção, e por isso foi tida como errada!
Sigamos em frente!
Bins estudos!
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FUDANÇÃO PUBLICA : PJ DE DIREITO PUBLICO = LEI ESPECIFICA
FUNDAÇÃO PUBLICA: PJ DE DIREITO PRIVADO = AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
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A respeito da estruturação da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
a) As agências executivas possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, diferenciando-se, assim, das autarquias e fundações. (E)
R: Agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
b) As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao ente estatal. (C)
R: agências reguladoras: autarquias especiais dotadas de uma qualificada autonomia garantida pela presença de dirigentes com mandatos fixos e estabilidade no exercício das funções.
c) As empresas públicas estão necessariamente revestidas da forma jurídica de sociedade anônima. (F)
R:o capital da empresa pública deve ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal.
d) Os empregados das empresas estatais estão necessariamente submetidos ao teto remuneratório. (F)
R: remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se receberem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral
e) As fundações públicas de direito privado, assim como as autarquias, são criadas por lei. (F)
R: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Fonte: Constituiçõ Federal de 1988. Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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Comentários:
a) ERRADA. Agência executiva é apenas uma qualificação atribuída mediante decreto do chefe do Poder Executivo às autarquias e às fundações públicas que celebrem com o Poder Público um contrato de gestão, com o fim de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, tendo que, em contrapartida, cumprir determinadas metas de desempenho.
b) CERTA. Com efeito, as autarquias de regime especial são aquelas às quais a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às autarquias em geral. Embora não haja uma definição precisa sobre quais seriam esses privilégios especiais, costuma-se citar como exemplo a estabilidade relativa de seus dirigentes, vez que terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei.
c) ERRADA. No que se refere à forma jurídica, há relevante diferença entre as empresas estatais: todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas, ou seja, seu capital é dividido em ações. Já as empresas públicas podem assumir qualquer configuração admitida no direito, inclusive ser sociedade anônima.
d) ERRADA. A regra geral do teto remuneratório Constitucional aplica-se apenas à administração direta, autárquica e fundacional (Art. 37, XI). Apesar disso, também alcança empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
e) ERRADA. As fundações públicas de direito privado têm a sua criação autorizada por lei, que só se aperfeiçoa com o devido registro. Já no caso das autarquias e fundações de direito público (também conhecidas como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas), basta a lei para que se considerem criadas.
Gabarito: alternativa “b”
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Complementando a D:
Empresa pública e SEM:
-> vedação de acumulação de cargos: todas respeitam!
-> teto remuneratório: só tem que respeitar as que forem dependentes (ou seja, que recebam dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais e custeio em geral)