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ID
1938550
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre jurisdição e responsabilidade internacional, no que se refere à proteção dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : ALTERNATIVA 'E'(A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce dupla função na proteção de direitos humanos: uma no âmbito da própria Organização dos Estados Americanos e outra dentro do sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos.).

    FUNDAMENTO: 

    "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão dotado de dupla vinculação: ela é o principal órgão de direitos humanos da OEA e, ao mesmo tempo, exerce, em conjunto com os Estados, a função de peticionar à Corte, criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Para os fins deste trabalho, essa dupla vinculação é fundamental, pois atribui ao órgão características inerentes a dois universos distintos. Essa dualidade funcional, em outros termos, vincula a Comissão a dois sistemas que, a despeito dos pontos de convergência em relação aos direitos humanos, foram concebidos em circunstância e com preocupações bastante distintas.

    No âmbito da OEA, a Comissão, no exercício de sua função precípua, está impelida, ainda que veladamente, a seguir os preceitos inerentes à Organização desde sua gênese. A solidariedade continental, o predomínio das soluções negociadas, a possibilidade diuturna de composição diplomática, a perpetuação do desequilíbrio de forças entre os Estados-membros, a manutenção dos EUA como potência hegemônica do continente são aspectos que não podem ser negligenciados na análise de suas decisões acerca de possíveis violações dos direitos humanos por parte dos Estados."

    ARIMA JUNIOR, Mauro Kiithi. OEA e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: contradição?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4574, 9 jan. 2016. Disponível em: . Acesso em: 4 jul. 2016.

  • Alternativa C (A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, com a função exclusiva de receber denúncias de violação a direitos humanos nos Estados-membros da Convenção). ERRADA

    FUNDAMENTO. A CIDH foi criada em 1959, bem antes da aprovação da CADH(1969)

    "Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá, Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral. A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960.Em 1969 se aprovou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,que entrou em vigor em 1978 e que foi ratificada em setembro de 1997 por 25 países"

    FONTE:http://www.cidh.org/que.port.htm

  • LETRA E.

     

    Segundo André de Carvalho Ramos, com a Convenção, a Comissão passou a ter um papel dúplice: órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, e órgão da Convenção Americana. A atuação da Comissão é idêntica nos dois âmbitos. Entretanto, apenas no âmbito da Convenção há possibilidade de processar o infrator perante a Corte IDH.

  • A partir da entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão passou a ter papel dúplice. Em primeiro lugar, continuou a ser um órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, incumbido até do processamento de petições individuais retratando violações de direitos humanos protegidos pela Carta da OEA e pela Declaração Americana. Em segundo lugar, a Comissão passou a ser também órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, analisando petições individuais e interpondo ação de responsabilidade internacional contra um Estado perante a Corte1. Caso o Estado não tenha ratificado ainda a Convenção (como os Estados Unidos) ou caso tenha ratificado, mas não tenha reconhecido a jurisdição obrigatória da Corte, a Comissão, pode apenas acionar a Assembleia Geral da OEA.

    OBS: A Comissão foi criada pela CARTA DA OEA. 

  • Quanto a alternativa "D":

    Acredito que a responsabilidade primaria quanto a jurisdição é dos Estados, pois estes tem o dever de evitar as  violação aos direitos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê um sistema de responsabilização caso o Estado no âmbito doméstico, ou seja, sua jurisidição interna não esteja conseguindo protejer e evitar as violações a Convenção. Neste caso o Sistema de proteção Interamericano será acionado para prover uma resposabilização, que agora sera de jurisdição subssidiária e complementar a dos Estados.

    A questão inverteu a jurisdição subssidiária afirmando que pertence a o Estado. 

  • A letra B está ao contrário. 

    Para aderir à Convenção Americana o Estado deve ser membro da Organização dos Estados Americanos

  • Na D o erro está no ''interna e externamente''.

    Externamente é a convenção, internamente é o estado.

  • O que significa esse papel dúplice? Significa que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos atua tanto no subsistema da OEA quanto no subsistema da CADH. A repercussão pratica mais relevante desse papel dúplice da Comissão Interamericana de DH ou dessa “dualidade de regime jurídico” da Comissão consiste na possibilidade de a Comissão atuar tanto em face de Estados que tenham aderido a Convenção Americana, caso em que o seu instrumento de trabalho será então o texto da CADH, quanto também em face de Estados-membros da OEA que não tenham aderido a CADH contra os quais ela utilizara justamente o texto da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Vejam só, esse papel dúplice da Comissão Interamericana também determina a consequência processual nos casos em que a apreciação de mérito do caso submetido a Comissão Interamericana for no sentido do estabelecimento da violação de direitos humanos pelo Estado demandado. Imaginemos que o Estado tenha aderido a CADH e tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, como é o caso, por exemplo, do Brasil. Nessa hipótese, a Comissão Interamericana poderá atuar como uma espécie de Ministério Publico na órbita internacional e ajuizar uma ação de responsabilidade internacional contra esse Estado perante a Corte Interamericana. Além disso, tratando-se de Estado que não tenha aderido a CADH, ou, ainda, que tenha aderido a CADH, mas não tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana atuara pela via do subsistema da OEA e, neste caso, ela apenas poderá aplicar ao Estado uma medida de caráter não decisório que traz consigo apenas um constrangimento político internacional (the power of embarassment) consistente na publicação de um relatório e a inclusão deste no relatório anual que ela envia a Assembleia Geral da OEA ou em qualquer documento que ela considerar adequado. Sobre essa segunda circunstância, quando a Comissão Interamericana atua pelo subsistema da OEA, temos como exemplo mais comum os EUA que sequer aderiu ao texto da CADH e, nesse caso, a Comissão Interamericana de DH consegue atuar contra os EUA com base na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A título de curiosidade, a maioria dos casos que tramitam na Comissão Interamericana dizem respeito a aplicação da pena de morte que contraria preceitos da CADH.

  • Assertiva E

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce dupla função na proteção de direitos humanos: uma no âmbito da própria Organização dos Estados Americanos e outra dentro do sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos.