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ID
1938559
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 1995, foi sancionada a Lei nº 9.140, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. No que se refere aos trabalhos do poder executivo federal, de importância histórica à constituição da Comissão Nacional da Verdade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    "A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, como uma das primeiras e principais conquistas dos familiares de mortos e desaparecidos políticos no Brasil em sua luta por medidas de justiça de transição. Criada pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, é órgão de Estado, composta de forma pluralista e funciona junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

    Sua finalidade é proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas  em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o golpe civil-militar (1964); envidar esforços para a localização dos corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial (1964-1985); emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados por familiares dessas vítimas; e adotar outras medidas compatíveis com suas finalidades que forem necessárias para o integral cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade. 

    (...)

    Finalmente, todas as ações são desenvolvidas em apoio e sinergia à Comissão de Anistia e em sintonia com as recomendação da Comissão Nacional da Verdade - CNV, colaborando, de forma definitiva, para a elucidação dos casos de graves violações contra os direitos humanos praticados durante a ditadura civil-militar brasileira."

     

    Fonte: http://cemdp.sdh.gov.br/modules/wfchannel/index.php?pagenum=1

     

  • ALTERNATIVA A ( A Lei nº 9.140/1995 criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável por identificar aqueles que, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período referido, faleceram em dependências policiais ou assemelhadas, por causas não naturais. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 4º + Art. 1. Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições. Art. 1o São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias. (Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA B (Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de custódia estatal.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 19 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: " 19 (..) Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a CEMDP conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de 1 – a criação da comissão nacional da verdade 26 custódia estatal.(..)

  • ALTERNATIVA D(Atualmente vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é composta por sete membros, escolhidos por designação presidencial. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 5º A Comissão Especial será composta por sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la, com voto de qualidade.(Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA E(O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país quanto aos casos de grave violação a direitos humanos; naquele ano foi publicado o “Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a partir de 1964” como resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei nº 6.683/1979, a Lei de Anistia.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 18 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: "18. O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país. Foi publicado o Dossiê de mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964, resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei de Anistia, para sistematizar informações disponíveis no Brasil: nunca mais, nos acervos dos institutos médico legais de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco e de diversas delegacias de ordem política e social, bem como em documentos privados de militares e ex-presos políticos, apurando-se 339 casos de assassinatos e desaparecimentos, no Brasil e no exterior, decorrentes de perseguição política..

  • Paula Bi do céu!..... triste seu comentário em tantos aspectos.... melhoras!

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • A comissão foi composta de sete membros, todos nomeados pela presidente do Brasil, DILMA ROUSSEF.

    Fonte:

    www.cnv.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2015

  • SOCORROOO!!! ALGUÉM CHAMA O SAMU PRA PAULA BIT!!

  • Gabarito: C

    Sobre o comentário infeliz da Paula Bit (chega a dar um dó da falta de lucidez), hoje, com mais de 400 mil mortes evitáveis pela Covid-19, sabemos muito bem o que a extrema direita é capaz de fazer para se manter no poder. Temo - e desconfio com certa convicção - de que Paula não mudou de ideia em relação ao comentário.