SóProvas


ID
1941361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.

Nessa situação hipotética, foi exercido o poder administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

    b) O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

     

    c) MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

     

    d) Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a discricionariedade é a:

    “Margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal.”

    Portanto discricionariedade é a possibilidade dada aos agentes administrativos de escolher entre varias condutas possíveis a que traduz maior conveniência e oportunidade, para eles, de acordo com o interesse coletivo que é determinado pela lei, sob pena de não ser atingido o objetivo público. Esta liberdade de atuação é possibilitada pela lei também pelo fato dos administradores estarem em maior contado com a realidade das pessoas, e por se encontrarem nessa posição podem atuar com maior sensibilidade e senso de justiça.

     

    e) Certo. Vejamos o conceito de alguns doutrinadores que abordam este assunto:

     

    O poder de polícia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos (Cavalcanti, 1956, v. 3:6 apud Di Pietro, 2010:114).

     

    Clássico é o conceito firmado por Marcelo Caetano: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (Carvalho Filho, 2011: 64).

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    A questão retrata claramente o poder de polícia

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    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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    Fé em Deus, não desista.

  • já vi questoes da fcc e cespe pegando neguim que nao sabe disso:

     

    MULTA-> exigibilidade 

     

    se a questao falar de multa como sendo autoexecutavel ta errado.... bem... segundo tenho visto nas questoes que resolvo...

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Os poderes administrativos são prerrogativas estatais outorgadas aos agentes públicos,na consecução de suas atribuições precípuas,  com o fito de atender ao interesse público ( INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO=sujeições).

    São eles: Poder Vinculado , Discricionário, Regulamentar, Hierárquico, Disciplinar e o Poder de Pólícia.

     

    ----------------------------------------------------------------------------

    Apenas para complementar os excelentes comentários dos colaboradores, seguem importante DISTINÇÕES sobre o PODER DE POLÍCIA:

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLÍCIA PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM ( Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos)

     

    1) POLÍCIA ADMINISTRATIVA -> LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS --->>> incide sobre BENS, DIREITOS ou ATIVIDADES ( propriedade e liberdade); 

     

    2) POLÍCIA JUDICIÁRIA ---->>>> APURAÇÕES DE ILÍCITOS PENAIS ---->> INCIDE SOBRE PESSOAS---> atua de forma conexa e acessória ao PJ ----->>>>  privativa de corporações especializadas ( Ex: polícia civil, polícia federal)

     

    3) POLÍCIA DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA ------>>>>> POSSUI ATUAÇÃO TIPICAMENTE PREVENTIVA, agindo de modo a não permitir que o ilícito penal se configure---->>> EX. Polícias Militares dos Estados

     

     

    Fonte: aulas professor Fabiano Pereira- Pontos dos Concursos - AFRFB2014

     

  • GABARITO    E

     

    PODER DE POLÍCIA

     

    A Administração exerce o poder de polícia em qualquer área que possa afetar os interesses
    da coletividade. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será
    vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.

     


    Situações em que o poder de polícia é empregado:


    1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;


    2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;


    3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização
    profissional;


    4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;


    5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;


    6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde
    pública;

     

    7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância
    sanitária;

     

    8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;


    9) Expedição de porte de arma de fogo.

     

     

    "Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo''

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito Legal:


    Art. 78, CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooo

  • Conforme leciona o professor Hely Lopes Meirelles, poder de polícia "é a faculdade que dispõe a administração pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em  benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • Os atos de poder de polícia, em regra, são autoexecutórios, além de gozarem do atributo da COERCIBILIDADE, que é a prerrogativa que a administração pública tem de impor ao administrado a realização de determinado ato pela administração, inclusive podendo dispor da chamada FORÇA PÚBLICA para obrigá-lo à execução do ato.

     

    É o que foi verificado na atitude dos policiais, os quais duspunham da força pública para, coercitivamente, realizar a ação.

     

    GABARITO: E.

  • O poder de polícia permite a Administração Pública limitar as atividades e interesses individuais para proteger os interesses da coletividade.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Letra E,  errei porque  embora o poder  de polícia   restrinja  a  ação de um individuo em favor do interesse coletivo,  pensei que  a  questão estav mais ligada ao poder disciplinar.

  • Lindenberg Rezende, não confunda Poder de Polícia vs Poder Disciplinar; enquanto o Poder de Polícia restringe e limita direitos das pessoas através do PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO o Poder Disciplinar "trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando este forem contratados (...)" (Alexandre Mazza, 2016) .. Segue uma questão sobre Poder Disciplinar, para melhor entendimento do tema:

     

    Ano: 2016Banca: IADESÓrgão: PC-DFProva: Perito Criminal - Ciências Contabéis
    Considere hipoteticamente que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal celebrou contrato administrativo com determinada empresa de terceirização, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação. Após a constatação de falhas na execução do objeto contratado, a autoridade administrativa competente, observado o devido processo legal, aplicou sanção de multa à empresa.

    Com base nesse caso, é correto afirmar que a aplicação de tal sanção por parte do administrador público decorre do poder 
      a) disciplinar.
      b) hierárquico.
      c) discricionário.
      d) de polícia.
      e) regulamentar.

  • Desde quando o poder de polícia pode ser exercido sobre pessoas?

    Não seria somente sobre bens, atividades e direitos?

    O bem em questão (maconha) seria o objeto a ser fiscalizado pelo poder de polícia? Ou seria atividade de tráfico? ou seria o direito de traficar? Questão bizarra que mistura de forma grosseira poder de polícia administrativa com poder de polícia judiciária, que envolve, essa última, necessariamente investigação de um determinado crime. A questão fala explicitamente em investigação e em atuação policial, o que por si só, já nos leva ao poder de polícia judiciária.

  • NO USO DO PODER DE POLICIA A ADM PUBLICA OU O AGENTE PODE USAR A COERCIBILIDADE (CASO SEJA NESCESSÁRIO) PARA ALCANÇAR O INTERÉSSE PÚBLICO INCLUSIVE SOBRE AS PESSOAS COMO NO CASO DE UMA PRISÃO ONDE O INDIVÍDUO TENTOU RESISTIR.

  • Alternativa A:

    "Poder Disciplinar

    É um poder sancionatório, punitivo, de aplicação de penalidades. Não é qualquer sanção, pois nem toda penalidade decorre do poder disciplinar. O poder disciplinar é exercido somente em relação àqueles que tem um vínculo especial com a administração, que embasem a possibilidade da administração aplicar uma pena.

    Ex: multa é penalidade, mas não decorre do poder disciplinar, pois não há nenhum vínculo especial. O Estado te aplica uma multa porque você descumpriu uma norma geral.

    Ex2: servidor que descumpre uma regra do estatuto e sofre uma penalidade de suspensão => decorre do poder disciplinar / contratado ao qual se aplica uma multa dentro de um contrato administrativo".

    Fonte: http://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/177075034/os-poderes-da-administracao-publica

     

    Alternativa B:

     

    "Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

     

    Alternativa E:

    "Poder de polícia.Conceito.

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Alternativa C:

    "Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

     

    "O direito administrativo integra o ramo do direito público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No direito público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no direito privado, onde as partes estão em igualdade de condições.[1]"

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_administrativo

     

    Alternativa D:

     

    "-Coercibilidade:

    É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, para a garantia do cumprimento do ato de polícia. Todo ato de polícia é imperativo e obrigatório, admitindo até o emprego da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. Desta forma, não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-lo efetivo, e essa coerção também independe da autorização judicial. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força, que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • Q634549- Peculiaridade de cada banca...

  • Achei a questão tão dada, que acabei errando, kkk

  • (E)

    Aprofundando na questão esse é um típico caso o qual poder-se-ia usar a algema conforme retrata a S.V 11.

    Súmula Vinculante 11

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • UMA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE SE EXPRESSA POR MEIO DE SEUS ATOS NORMATIVOS OU CONCRETOS, COM FUNDAMENTO NA SUMPREMACIA GERAL E, NA FORMA DA LEI, DE CONDICIONAR A LIBERDADE E A PROPRIEDADE DOS INDIVÍDUOS MEDIANTE AÇÕES FISCALIZADORAS, PREVENTIVAS E REPRESSIVAS.

    PODER DE POLÍCIA.

  • Eduardo Machado, penso como você...

    Porém, entre as alternativas disponíveis, a única que se encaixou, um pouco melhor, foi o poder de polícia, mesmo! As outras não tinham nada a ver.

  • Alteranativa menos errada é a "E", para responder deve se pensar, muitas vezes, na questão menos errado e pela cabeça do examinador. Com um pouco de estudo saberemos que

    Poder de polícia do Estado dividi-se em 1) JUDICIÁRIO 2) ADMINSITRATIVO

    Apreensão, sem querer entrar em penal, e feito pela policia cívil e militar em força do uso de poder de polícia judiciário, já que está atuando diretamente sobre pessoas.

    Poder de polícia administrativo aplica-se ao famoso BAD (bens, atividades e direitos), um exemplo é a ANVISA representada por seus agentes de vigilância santiária apreendem produtos vencidos ou sem a devida regularização.  Os meios de atuação do poder de polícia administrastivo são atravéz da criação de atos normativos e também através atos administrativos e operações materiais de aplicação no caso concreto na maioria das vezes preventivas, podendo, caso a caso, ser repressivamente. 

    Papo ta bom... massss!!!

    " Prestei o concurso do INSS, o qual fui aprovado dentro do número de vagas, e a cespe fez cada barbaridade nessa prova que quem está nesse mundo de concurso pode esperar qualquer coisa!"

    #fé

    #CESPEgadinha

    #CESPEdandoumadeBANQUINHA

     

  • Policia Administrativa e Polícia Judiciária:

    "É insuficiente a clássica distinção de que a primeira teria cunho preventivo e a segunda repressivo. Com efeito, quando a Administração dissolve uma passeata em virtude de tê-la ofendido a tranquilidade pública, ou seja, quando já ferido o interesse protegido pelo poder de policia, ainda assim estar-se-á diante da policia administrativa.

    O que efetivamente aparta policia administrativa de policia judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais, enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica. Ademais, uma age de acordo com norma administrativa, a outra com norma processual. "

    Fonte: CABM

  • poder DE policia: restringe direitos individuais ( Polícia administrativa)

    poder DA policia: busca pela paz,incide sobre pessoas.Ex. PM,PF

    Já vi uma questão com essa pegadinha.

  • por um momento pensei... Ué???

    Questão de Dir.Penal??? WTFK rtsrs

  • Gabarito: E

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • Apesar de saber que o poder de polícia administrativa não atua sob pessoas, não vi outra alternativa menos errada, então marquei a E, mas ao meu ver a questão deveria ser anulada.

  • Achei super estranha essa questão. Até porque o Poder de Polícia não se confunde com polícia judiciária.

  • Questão estranho, pois a apuração de ilícitos penais é feita pela polícia judicária na utilização do poder da polícia, e não poder de polícia. Marquei essa questão pelo fato de que as outras questões também estavam absurdamente erradas.

  • O poder de polícia pode ser: (gênero)

    1. Poder de polícia administrativa: incide sobre bens e direitos.

    2. Poder de polícia judiciária: incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.

     

    Precisamos reparar que a questão é para a prova de Agente de Polícia, logo precisamos salientar que:

     

    -TODA A POLÍCIA TEM PODER DE POLÍCIA. 

    - Poder de polícia do Estado dividi-se em 1) JUDICIÁRIO 2) ADMINSITRATIVO

    - Poder de polícia Adm não pode deter pessoas

    - Contudo, cabia recurso pois a banca estava tratando de poderes administrativos e tratou o PODER DE POLICIA de forma genérica, mesmo que na questão exista o conceito pode confudir o candidato na interpretação do que o examinador quer, mas acho q dificilmente o Cepse anularia.

     

     

    Poder de Polícia  - Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Ano: 2014.Banca: CESPE.Órgão: TJ-DFT.Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registro

    A interdição de estabelecimentos comerciais, a apreensão de mercadorias e a detenção de pessoas são exemplos de atos praticados pela administração pública no âmbito do poder de polícia. E

     

  • Passível de anulação. Na questão, faz menção a um poder administrativo. No caso, foi a polícia judiciária, de natureza do processo penal !!!!

  • Ocorreu ELIPSE, não deixando a questão incorreta.

  • deveria ser anulada essa questao

  • M  A   C  O  N  H   A  

  • A questão não traz se é polícia adminrativa.  sendo assim, a letra E está correta 

  • Quando você pensa que está dominando o assunto, vem uma questão como essa é faz você reavaliar tudo que você pensa que sabe. Daí, você chega a seguinte conclusão: Tudo que sei é que nada sei :(((((

  • GAB:E

    PODER DISCIPLINAR ------------------------> APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA ---------------------------> ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
     

  • poder de polícia judicial

  • bónus pessoal!! é cespeeeeeeeee kk

  • QUESTÃO TÃO DADA QUE DÁ MEDO DE ERRAR.

  • PODER DE POLÍCIA: restringir, limitar a atuação do particular. E ainda, um dos atributos do PODER DE POLÍCIA é a coercibilidade, que poderá utilizar de força.

  • Letra E. Temos aqui uma clássica situação em que o poder de polícia é utilizado. No caso, ocorre a limitação de um direito individual em prol do interesse e bem-estar de toda a coletividade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gab: E

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

  • Especificamente no que concerne à investigação conduzida pela Polícia Civil, que levou à busca na casa do particular Paulo, a hipótese seria de exercício do poder de polícia judiciária, a qual se notabiliza pelo objetivo de investigar e elucidar crimes, municiando a futura propositura de ação penal perante o Poder Judiciário.

    Ocorre que, ao ser dada voz de prisão em flagrante - ato administrativo, visto que não emanada de autoridade judicial - e em vista da resistência oferecida, os agentes do Estado necessitaram implementar a medida utilizando moderadamente da força contra o particular que não a obedeceu espontaneamente. Neste ponto, a imobilização forçada caracteriza-se como exercício do poder de polícia administrativa, com vistas a cercear a liberdade do indivíduo e fazer a cumprir a ordem de prisão.

    A resposta, portanto, consiste no exercício do poder de polícia.

    Refira-se, ademais, que a conceituação vazada na letra "e" encontra-se consentânea com os ensinamentos doutrinários. De fato, é este o conteúdo que a doutrina aponta como caracterizadores do poder de polícia - limitação das liberdades individuais em benefício do interesse público.

    Analisemos, sucintamente, as demais opções:

    a) Errado:

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos e particulares que mantenham vínculo especial com a Administração (ex: concessionários de serviços públicos).

    Não seria o caso, visto que a prisão em flagrante não tem natureza de sanção, ademais de ter sido realizada contra particular em geral (sem vínculo especial).

    b) Errado:

    O poder regulamentar é exercido pela Chefia do Executivo para produzir normas infralegais, gerais e abstratas, visando à fiel execução das leis. Nada a ver com a conduta dos policiais, portanto.

    c) Errado:

    A prisão em flagrante não se funda em hierarquia porquanto não há relação de subordinação hierárquica entre o Estado e os cidadãos.

    d) Errado:

    A atitude de cumprir a ordem de prisão em flagrante, mediante uso de força moderada, nãos e reveste de discricionariedade, visto que não havia outra providência possível de ser tomada naquele momento. A discricionariedade administrativa pressupõe, além de lei estabelecendo-a, a existência, no caso concreto, de duas ou mais opções legítimas a serem analisadas pelo agente competente, em ordem a que eleja aquela que melhor satisfaça o interesse público.

    Como, na espécie, inexistia outra medida possível, visto que a prisão precisava ser efetivada (havia poder-dever de agir), sequer se pode cogitar de conduta discricionária.

    Ademais, não há qualquer informação que respalde a assertiva de abuso de poder, à luz do que consta do enunciado da questão, que falou apenas em "força necessária".

    e) Certo:

    Conforme razões acima expostas.


    Gabarito do professor: E

  • Na vdd, não foi utilizado poder de polícia algum. Poder de polícia é o poder administrativo que limita o direito individual em prol do interesse público. No caso, o sujeito estava cometendo crime: plantou maconha e resistiu a prisão. Não se fala de direito aqui. Ninguém tem direito a cometer crime. Portanto, não houve poder de polícia, que tem viés apenas administrativo; não prepara para a ação penal. Houve atuação da polícia judiciária, não polícia administrativa. A questão ainda fala claramente de "policiais". Caso claro em que o examinador domina menos a matéria do que os candidatos. Se tivesse um ítem NRA, seria o correto e a questão anulada.

  • Existe o poder de polícia preventivo que está dentro da área administrativa, e o repressivo da área judiciária, sendo a polícia dos órgãos de segurança. Não acho que a banca errou no termo. GAB E
  • Essa é aquela que certamente NUNCA cairá na minha prova rsrsrsr

  • PODER DE POLÍCIA

    O poder de polícia permite a Administração Pública limitar as atividades e interesses individuais para proteger os interesses da coletividade.

  • Segundo Matheus Carvalho, no MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, página 126, 3 edi. ano 2016. O Poder de Policia, objeto de estudo do Direito Administrativo, não se confunde em nenhum momento, com a policia judiciaria que visa a repressão e prevencão a pratica de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.

    A POLICIA JUDICIARIA incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigatória. Já a POLICIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens(uso da propriedade) e direitos( exercício de liberdades) condicionando esses bens a direitos à busca pelo interesse da coletividade.

    PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA tem por característica ser uma atividade tipicamente administrativa.

    Poder que a Administracao tem de restringir o exercicio de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposicao da propriedade privada, sempre na busca do interesse publico.

    NA minha opinião caberia recurso

  • O problema é que a questão está tratando de poderes administrativos. Logo, é descabido tentar justificar com a ideia de que poder de polícia é gênero e poder de polícia judiciária e administrativa são espécie. Questão maluca. Investigação policial nunca será poder de polícia administrativo.

  • Lembrando que PODER DE POLÍCIA não é restrito às Polícias Civis ou Militares...

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!