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ID
1941376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras e princípios previstos na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta em relação ao processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    a) Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é ele que autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.

     

    b) L9784, Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    c) L9784, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

     

    d) No processo administrativo não vigora o princípio da inércia.

     

    e) Certo. L9784, Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 9.784/99, Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O processo administrativo rege-se pelo princípio da inércia: deverá ser impulsionado pela atuação dos interessados, sendo vedada a sua impulsão de ofício pela autoridade julgadora.

     

    o principio da INERCIA reza que pra se ter inicio ao processo precisa-se da vontade da parte.

     

    no pad, a ap pode dar inicio de oficio ao mesmo.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9784

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Achei a prova de escrivão mais difícil, principalmente a parte de direito administrativo...

  • Adm. IMPULSÃO OFICIAL

  • Tiago Costa, me corrija se estiver errado, mas o erro da letra A não está previsto no Art.22 §2?

    ______________

    LEI 9784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    ________

    Ou seja, NEM SEMPRE será exigido o reconhecimento de assinatura (autencidade).

  • Letra D

    Artigo 2º, parágrafo único, inciso XII da Lei n.º 9784:

    "Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados."

  • Sendo que o art. 45 diz que em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Quanto à letra C

    Art. 51, L 9784/99. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • a) Em razão do princípio da oficialidade, exigir-se-á o reconhecimento da assinatura do interessado nas suas manifestações por escrito, que somente será dispensado nos casos expressamente previstos no regulamento do órgão responsável pelo julgamento.

    ERRADA. A Lei 9784/99 não fala em reconhecimento de assinatura. Além disso o princípio da oficialidade é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: " A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão."

    b) Os atos de processo independem de intimação do interessado, sendo dever do interessado acompanhar o andamento do processo junto à repartição, principalmente nos casos relativos à imposição de sanções ou restrição de direitos, sob pena de revelia. ERRADA. Conforme art. 26 da Lei 9.784/99: " Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências."

    c) Devidamente protocolado o processo administrativo junto ao órgão público competente, o interessado não poderá desistir do pedido formulado, salvo se renunciar expressamente ao direito objeto da solicitação. ERRADA. Conforme art. 51 da Lei 9.784/99: " Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    d) O processo administrativo rege-se pelo princípio da inércia: deverá ser impulsionado pela atuação dos interessados, sendo vedada a sua impulsão de ofício pela autoridade julgadora. ERRADA. Pois o princípio da oficialidade diz que o processo administrativo é impulsionado de ofício. Além disso o art. 2º, parágrafo único, XII, prevê: "XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"

    e) Em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, mesmo sem a prévia manifestação do interessado. CORRETA. Conforme art. 45 da Lei 9.784/99: Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Alternativa A e D:

     

    Lei n° 9.784/1999. Art. 2° Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    "Oficialidade:  no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio".

    Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499

  • Letra A - ERRADO - § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Artigo 22, §2º da Lei n.º 9.784/1999:

     

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    §2º Salvo disposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade".

  • Sempre que for para efetuar punições ou sanções o processo terá que intimar o interessado 

  • D) CORRETA.

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • a) ERRADO. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    "Em razão do princípio da oficialidade, exigir-se-á o reconhecimento da assinatura do interessado nas suas manifestações por escrito, que somente será dispensado nos casos expressamente previstos no regulamento do órgão responsável pelo julgamento. "

     

    b) ERRADO. No processo administrativo é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade.

    Os atos de processo independem de intimação do interessado, sendo dever do interessado acompanhar o andamento do processo junto à repartição, principalmente nos casos relativos à imposição de sanções ou restrição de direitos, sob pena de revelia.

     

    c)ERRADO. O interessado poderá, mediante manifestação escrita,  desistir total ou parcialmente do pedido formulado.

    Devidamente protocolado o processo administrativo junto ao órgão público competente, o interessado não poderá desistir do pedido formulado, salvo se renunciar expressamente ao direito objeto da solicitação.

     

    d)ERRADO. O princípio da inércia rege o processo judicial. O processo administrativo é regido pelo princípio do Impulso Oficial.

    O processo administrativo rege-se pelo princípio da inércia: deverá ser impulsionado pela atuação dos interessados, sendo vedada a sua impulsão de ofício pela autoridade julgadora.

     

    e) GABARITO.

    Em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, mesmo sem a prévia manifestação do interessado.

  • Art. 45, 9784/99: 

    Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 

  • A) Em razão do princípio da oficialidade, a administração pública segue o baile, impulsiona o processo de ofício.

    B) Dependem de intimação.

    C) O interessado poderá desistir do processo.

    D) Rege-se pelo princípio da oficialidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Exemplo de providência acauteladora:

    Afastamento do agente público de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração, para que não tenha o risco de interferir nas investigações.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O princípio da oficialidade é aquele em vista do qual, na essência, a Administração pode iniciar de ofício o processo administrativo, bem como conduzi-lo até o final independentemente da vontade da parte interessada, inclusive para fins de produzir as provas necessárias à elucidação dos fatos, observado o contraditório.

    Ademais, o reconhecimento de firma nas assinaturas do interessado não é exigido, como regra geral, a teor do art. 22, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    (...)

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

    b) Errado:

    A simples leitura dos artigos 25 e 26 da Lei 9.784/99 demonstra o desacerto desta opção. Confira-se:

    "Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências."

    Assim, incorreta esta alternativa.

    c) Errado:

    Assertiva que afronta a norma do art. 51, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    d) Errado:

    Em rigor, o princípio que prevalece e informa os processos administrativos é o da oficialidade, e não o da inércia, de sorte que a Administração pode iniciá-lo de ofício, bem assim levá-los até a decisão final.

    Acerca do tema, eis os artigos 5º, 29 e 51, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    (...)

    Art. 51 (...)
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

    e) Certo:

    Esta assertiva tem apoio direto no art. 45 da Lei 9.784/99:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    Do exposto, correto seu teor.


    Gabarito do professor: E

  • E é a correta. Exemplo: Moradores que moram em área de desabamento e Adm Pública interdita a casa deles mesmo eles não querendo sair do local

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Considerando as regras e princípios previstos na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, em relação ao processo administrativo, é correto afirmar que: Em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, mesmo sem a prévia manifestação do interessado.