SóProvas


ID
1941412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente.

Nesse caso, cabe à autoridade policial,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "e" - Art. 6º, CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais." 

  • Apenas o delegado de polícia é autoridade policial, o art.6 do CPP refere-se que essas providencias devem ser tomadas por ele, e não pelo policial, pois somente ele tem competência para ordenar a realização de perícias e identificação do cadáver. Acredito que nessa questão caberia recurso

  • Bruna, na questão fala "cabe a autoridade policial " a história do policial que encontra o cadáver e só pra confundir. ...Nesse caso, esta correta. .não cabendo recurso!
  • Gabarito letra E - Previsão Art. 6, inciso I do CPP "dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado de conservação das coisas, até chegada dos peritos criminais". 

  • PESSOAL ATENTEM PARA AS INOVAÇÕES NESTE ARTIGO  

     

    SAIU DO FORNO:   INCISO  X    inserido em 2016  

     

             Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

          

             I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    >>>>   X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Gabarito: E

    A Demonstração fática de que letra de lei tem se tornado cada vez mais utilizadas nas provas de concursos públicos, como já comentado pelos colegas abaixo, ressaltar e parabenizar o comentário do meu xará Daniel Tostes que nos beneficiou com essa valiosa informação, do implemento de mais uma ação que deverá ser observada pela autoridade policial, e com toda certeza friamente cobrada em proximos concursos da segurança pública.

     

  • lembrei da serie "BONES"...

  • Pessoal, muita atenção para as alterações em alguns incisos do CPP, eu recomendo a leitura !

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html

  • Bruna Silva, pensei exatamente a mesma coisa. Policial não tem competência para determinar perícia, acredito eu.

  • Parabéns Daniel Tostes. Sua contribuição não pode passar despercebida de elogios.

  • Questão 0800 rs

  • Gisele Canto, e a modestia mandou-lhe lembranças.

  • lembrando a cris que o delegado e policial entao nao cabe recurso

     

  • Gab. E

     

  • Letra (e)

     

    A questão retrata as diligências que pautam a atividade policial, previstas no art. 6º do CPP, um rol não exaustivo:

     

    Art. 6º, CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais."

     

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

    c/c ("combinado com'")

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    CPP

  • Letra E

    Às vezes, nas questões da Cespe, é só ir pela lógica... :)

  • Fácil essa, hahaha!

  • e) providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte. [Art. 6°, I, CPP]

  •   Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

        I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • bom saber que, de acordo com o CESPE, um simples policial pode determinar realização de perícia

  • Qualquer aficcionado por CSI sabe essa rs

  • Leandro, volte ao enunciado da questão e observe o final, "cabe à autoridade policial"

    Autoridade policial = delegado, logo não é o agente de polícia que esta ordenando a realização de perícias, e sim o delegado.

  • art.8___

    l-___Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, ate a chegada dos peritos criminais....

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 6 o   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • "Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente."



    O CPP exclui a autópsia para mortes violentas, entre outros, quando for possível precisar a causa da morte.

    Pela questão, apesar de a violência ser aparente, externa, a causa da morte é somente "provável", devendo ser realizada a perícia por meio de autópsia.



    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.


    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando:

    1. não houver infração penal que apurar, ou

    2. quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e

    não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • essa palavra ordanar, da um medo kkk

  • Acrescentando, trata-se, nesse caso, de notitia criminis direta, espontânea ou de congnição imediata. 

  • Letra da lei e muito filme do stallone!

  • Vez ou outra o CESPE nos presenteia...

    Mas é raro!

  • Amigos concurseiros, vamos atentar ao que solicita o enunciado da questão. Sabemos da capacidade que o CESPE tem em dificultar nossa vida, então, mesmo a questão sendo bem intuitiva ficamos com receio de marcar a assertiva. Observem que após o caso esquemático da questão a banca afirma que cabe à AUTORIDADE POLICIAL, ou seja, o policial apenas encontrou o cadáver. PERTENCEREMOS!

  • Moleque, isso é muito Máquina Mortífera! Hahahaha Nem o Roger e nem o Riggs mexem no corpo antes do Escorcese chegar...

  • Questão fuleira da porra, todas estão erradas, aí você tem que saber a menos errada kkkkkkkkkkkkkkkk policial determinando qual perícia vai ser realizada pelos próprios peritos kkkkkkkkkkkkkkkk
  • Muito boa essa questão !

    Na alternativa E , analisando o inicio esta tudo correto , porém quando aparece a palavra ordena o candidato acaba dando uma travada e esquece de ler novamente e realizar uma nova interpretação que aponta que a decisão cabe a autoridade policial , ou seja o delegado de policia que no caso realiza o ordenamento.

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

  • Rodrigo Vieira, é só ler o enunciado novamente.

    "Nesse caso, cabe à autoridade policial"

  • Em que pese a banca CESPE/CEBRASPE ter a 'fama', entre candidatos(as) de exigir muitos entendimentos jurisprudenciais e súmulas, em uma análise mais apurada, é possível perceber que a maioria da cobrança em provas objetivas da banca ainda se atém a lei seca. A questão trata dos artigos iniciais do Código de Processo Penal e as providências que devem ser realizadas caso se conheça algum fato criminoso.

    Assim, a resposta para a questão está prevista no art. 6º, do CPP. O CPP traz, nos arts. 6º e 7º, um rol exemplificativo das diligências investigatórias que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de um fato delituoso.

    a) Incorreta. Não é possível que o policial providencie a retirada do cadáver e encaminhe para o necrotério, pois esta atitude macularia todo o conjunto probatório e indícios de como o delito ocorreu. PORÉM, HÁ EXCEÇÃO. Não se pode dizer que nunca será retirado o corpo ou a pessoa vítima de acidente do local, antes da chegada da perícia. Não é uma verdade intangível. Nos casos de acidente de trânsito, a título de exemplo, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independente do exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará o boletim de ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

    Ademais, já que ainda não havia previsão no CPP, pois introduzido pelo Pacote Anticrime, vale a pena ler 'CADEIA DE CUSTÓDIA', previsto no arts. 158-A e seguintes, pois está em consonância com a questão e certamente será exigido nos próximos concursos das carreiras policiais e jurídicas.

    b, c, d) Incorretas e, por exceção, permita-me analisá-las de maneira conjunta, vez que tocam sobre a autonomia da autoridade policial.

    A Lei nº. 12.830/13, em seu art. 2º, §1º, menciona a autonomia do delegado de polícia e determina que cabe a ele a condução da investigação criminal por meio do inquérito ou outro procedimento. Compete também ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados. Ocorre que, no momento que toma conhecimento de infração penal, a autoridade deve dirigir-se ao local, providenciando a manutenção do estado das coisas. Não necessitando, neste momento, de qualquer autorização ou comunicação (o que contraria o item B) ao magistrado ou ao membro do Ministério Público. A perícia realizada no local da infração penal não precisa de autorização do Ministério Público ou do juiz de direito, pois nem mesmo há previsão legal exigindo esta conduta (diferentemente do que o item C expôs). Dessa forma, também não se faz necessária a comunicação imediata ao Ministério Público para determinar providências (o que motivou o erro do item D).

    e) Correta. Possui previsão no inciso I, do art. 6º do CPP. A preservação do local do crime se mostra vital ao lastro probatório que será produzido regularmente e todo o legítimo trâmite processual. Possui o objetivo precípuo de preservar todos os vestígios deixados pela infração penal, a fim de que não seja prejudicado os trabalhos periciais posteriores. Desta providência, também pode ser mencionado o art. 169 do CPP que preleciona o dever da autoridade que tomar conhecimento, providenciar para que nada seja alterado no estado das coisas, até a chegada do perito.

    Aprofundando: Dentro de temática trazida na questão, sobretudo os motivo que tornaram equivocados os itens B/C/D, compensa comentar que, mesmo respeitando a autonomia do Delegado de Polícia para realização das investigações, o STF definiu, em REPERCUSSÃO GERAL, a possibilidade de o membro do Ministério Público realizar investigações por contra própria:

    O STF reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser listados:
    I) Respeitar os direitos e garantias fundamentais dos investigados;
    II) Os atos investigatórios devem ser documentados e praticados por membros do MP;
    III) Observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc.);
    IV) Respeitar as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;
    V) Assegurar a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF;
    VI) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
    VII) Os atos de investigação conduzidos pelo MP sujeitam-se ao permanente controle do Poder Judiciário.

    A tese fixada em repercussão geral foi:O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição." INFO 785 do STF.

    Resposta: item E.

  • Belissimo comentário da professora Lara, mt bom mesmo. Quem dera as questões tivessem um comentário desse nível.

  • AQUELA QUESTÃO QUE A PESSOA, ATÉ MESMO POR FILMES, SEM O CONHECIMENTO DE ARTIGOS, É CAPAZ DE ACERTAR.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Abraço!!!

  • Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente.

    Nesse caso, cabe à autoridade policial, providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte.

  • Famoso C.S.I Guajará-Mirim
  •  providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte.

    apenas copiei

  • Acertei a questão, mas, para mim, ela é questionável, visto que o art. 6° do CPP fala em "autoridade policial" (que a meu ver é o delegado de polícia) e não em "policial" (embora entenda que o delegado de policia seja também um policial), porém, a questão não é clara nesse sentido, o que prejudica o canditado na análise.
  • Art. 6º do CPP: Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá:

    I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • PC-PR 2021

  • GAB: E

    Art. 6º do CPP: Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá:

    I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • Alternativa E, tem que ficar esperto com as questões da cespe.

    Lá em cima ela conta uma história pra boi dormir, e depois faz uma pergunta citando AUTORIDADE POLICIAL.

    Ou seja, só citou POLICIAL na historinha mesmo.

    Como diz a prof Geilza, o examinador é peçonhento.

  • PMAL2021

  • Gabarito: alternativa E

    Complementando:

    Pessoal, o artigo sexto do código de processo penal, que lista as diligências que devem ser tomadas pelas autoridades policiais é um rol exemplificativo. Logo, caberá também outras medidas.

    Bons estudos!

  • Art. 158-A - CPP:

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.