SóProvas


ID
1941868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, julgue os itens a seguir.

I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil

    II - CERTO: Leis ordinárias: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros
    Leis complementares: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    III - Art. 5 XLVII - não haverá penas
    b) de caráter perpétuo

    bons estudos

  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    I – Certo. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – Certo. Quórum de Aprovação:

     

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

     

     

    III – Errado. Na Carta Magna atualmente em vigor é o dispositivo previsto na alínea b do inc. XLVII do art. 5º que proíbe a aplicação da pena de caráter perpétuo.

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • No inciso II acredito que a palavra "única" faça com que o item fique errado, por que existe a diferença em relação a mátéria a ser tratada pelas leis, já que somente caberá lei complementar quando a lei expressamente assim a prever, ou seja, seriam duas diferenças existentes entre lei ordinária e lei complementar.

  • Auriesley Júnior

    o inciso II está falando sobre o "procedimento de edição", neste caso, a única diferença é realmente o quórum

  • Gabarito Letra "D"

     

     I - Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

                        Certo porque a CF traz expressamente como uma vedação às medias provisórias tratar sobre matérial penal.

     

    II - O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

                         Correto porque as leis complementares têm quórum de maioria absoluta (art. 69) para serem aprovados, e, as ordinárias o quórum de maioria simples (art. 47).

     

    III - Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

                        Falso, pois é terminantemente vedada penas de caráter perpétuo pela noss CF, em hipótese alguma, sem exceções. Art. 5°, XLVII, b.

  • Complementando o erro da alternativa III deve-se ao fato de ser vedado proposta de emenda que tente abolir os direitos e garantias individuais.

    Sendo a vedação a pena de caratér perpétuo em qualquer hipótese um dos incisos " Dos direitos e deveres individuais e coletivos", por tanto uma cláusula pétrea.

  • D- corretas I e II

    I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória. ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1o, I, b, diz que é vedade a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil; LOGO, CORRETA A ASSERTIVA. 

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta. ARTIGO 69 DA CF DIZ QUE AS LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA. JÁ AS ORDINÁRIAS POR MAIORIA SIMPLES (ART. 47 CF). 

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo. VEDA-SE AS PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO. ART.5o, XLVII,b. O artigo 60, parágrafo 4o da CF diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos poderes; IV- os direitos e garantias individuais. 

     

  • Aquela parte que LC trata exclusivamente de assuntos elencados pela CF e do turno para votação a Cespe comeu com batata. 

  • Alternativa (D)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso nacional. (EC no 32/2001) § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Há 2 diferenças entre LO e LC

    1. quórum de aprovação

    2. quanto a matéria

    Logo, o item 2 está errado, ao dizer "unica diferença".

    PS: dificil tentar achar explicação para essas bancas, mesmo que alguns tenha dito que está errada por referir-se ao "procedimento de edição", ORA, PROCEDIMENTO DE EDIÇÃO NÃO INCLUI A MATÉRIA? CLARO QUE INCLUI!!!

     

  • O problema dessa questão é que não há dispositivo no código penal sobre inquérito policial, há no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Por eliminação se chega à assertiva correta, mas essa questão deveria ser anulada. 

  • "única diferença " acho que está equivocado, já que o art 62§1º,III entra no limite material à edição de medida provisória, ao contrário da LO que respeitando os demais limites podem ser objeto da MP, e somado do inquérito policial no código penal bem explicado pelo demais colegas poderia ser objeto de anulação

  • A questão  fala que a única diferenca entre o PROCEDIMENTO de edição entre a lo e lc é o quórum. Não se questionou a diferença  entre  lo e lc. Portanto, item correto.

  • Não sei seria correto dizer que essa é a única diferença.

     

    Vejamos:

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    Logo outra diferença seria que uma lei ordinára pode (na forma do regimento) ser votada pelas comissões, enquanto na lei complementar isso só cabe ao plenário.

     

    A comissão do concurso pede ao CESPE pra fazer uma prova de múltipla escolha e aí o CESPE inventa uma questão dessas, complicado. Não tem pra onde correr e resolver por eliminação, tem que ter bola de cristal!

     

    Fora que o edital provavelmente não pedia regimento, e uma questão como essa que afirma que a única diferença seria o quórum dificilmente poderia ser respondida apenas com a constituição.

     

     

     

     

     

  • Pareçe que os comentários do Thiago é um Padrão do QC Concursos. está em todas! Parabéns Guerreiro pela Dedicação..

  • Não achei essa questão certa, pois essa não seria a única diferença . Além do quorum de aprovção, os assuntos tratados por ambas são distintos

  • O item II fala apenas em procedimento não fazendo menção a materia. E se formos considerar sob o aspecto procedimental, realmente a unica diferença esta no quorum de aprovação mesmo.

  • Confesso que se tivesse só II eu marcaria. IP no CP???

  • MEDIDA PROVISÓRIA E DIREITO PENAL NÃO COMBINAM.

     

    GABARITO ''D''

  • Existe sim outras diferenças quanto ao PROCEDIMENTO no trâmite da LO e LC, não sendo exclusivamente o quórum. No processo legislativo especial de Lei Complementar, não pode haver "regime de tramitação conclusivo", apenas "tradicional". Essa diferença é PROCEDIMENTAL!

  • A FGV se equivocou. A II está incorreta. As Leis Complementares são discutidas e votadas em DOIS turnos, enquando as Leis Ordinárias seguem turno ÚNICO. Art. 148 do Regimento da Câmara dos Deputados (Que diga-se de passagem é norma primária). 

  • Galera viaja Questão de constitucional querendo colocar regimentos. kkkkkkkkkkkkk
     

  • O "ordenamento jurídico" é um só.

  • I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

    CORRETA: Art.62, § 1da CF:º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

    CORRETA: Arts. 47 , 61 e seguintes da CF.

     

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

    ERRADA: art. 60, § 4º, da CF:

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Certamente não podemos dizer que entre leis ordinárias e complementáres a única diferença seja o quórum para aprovação. Segundo Lenza, 

    “Existem duas grandes diferenças entre a lei complementar e a ordinária, uma do ponto de vista material e outra do ponto de vista formal:

    Quanto à matéria tratada e quanto ao quórum de aprovação!! 

    Pedro Lenza. “Direito Constitucional Esquematizado.

  • II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

     

    Discordo pois  Procedimentos Legislativos é  "≠" ou =  Procedimento de Edição ?

     

    Fontes q encontrei flando sobre:

     

          Processo legislativo especial da lei complementar : Segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário, com a única diferença em relação à sub-fase de votaçãoo quorum será de maioria absoluta. ( http://reliz.com.br/academico/auladc11.htm )

     

    Cabe referir que o procedimento de elaboração da lei deve observar rigorosamente as formalidades prescritas na Constituição Federal. Caso haja o descumprimento de algum ato do processo legislativo ocasionará a inconstitucionalidade formal da lei.(MORAES, 2004, p. 544)

     

    O procedimento de elaboração da lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário, com a única diferença em relação a subfase de votação, pois como já salientado, o quorum será de maioria absoluta(MORAES, 2009, p. 667).

     

    A discussão e a votação do projeto de lei complementar seguirá os termos da deliberação parlamentar do projeto de lei ordinária, uma vez que a Carta Magna não determinou nenhum procedimento especial. Apenas exigiu expressamente que as leis complementares sejam aprovadas por maioria absoluta (artigo 69, CF).

     

    Continua no próximo comentário


     

  • Procedimentos Legislativos  "≠" Procedimento de Edição

     

    No procedimento Leg. muda os aspectos do procedimento, observe o q está escrito no material do estratégia:

     

    É importante distinguirmos processo legislativo de procedimento legislativo. O processo legislativo é o mecanismo por meio do qual são elaboradas as normas jurídicas do art. 59, CF/88. Por sua vez, procedimento legislativo é a sucessão de atos necessários para a elaboração das normas do art. 59, CF/88; em outras palavras, procedimento é o trâmite para a produção de cada ato normativo primário.

     

    Os procedimentos legislativos podem ser classificados em:
    a) Procedimento legislativo comum: destinado à elaboração de leis ordinárias.
    b) Procedimento legislativo especial: destinado à elaboração das outras espécies normativas primárias (leis complementares, leis
    delegadas, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos legislativos, resoluções).

     

    As leis complementares apresentam processo legislativo próprio, mais dificultoso que o das leis ordinárias, porém mais fácil que o de reforma à Constituição..Isso porque o legislador constituinte entendeu que certas matérias, embora de extrema relevância, não deviam ser regulamentadas pela própria Constituição Federal, mas também não poderiam se sujeitar à possibilidade de constantes alterações pelo processo legislativo ordinário.

     

    (????? Viram? Como pode ser o mesmo se um é especial e outro é comum? )

     

    Diante disso, tem-se que as leis complementares se diferenciam das ordinárias em dois aspectos: o material e o formal.

     

    A diferença do ponto de vista material consiste no fato de que os assuntos tratados por lei complementar estão expressamente previstos na
    Constituição, o que não acontece com as leis ordinárias
    . Estas têm campo material residual.

     

    Já a diferença do ponto de vista formal diz respeito ao processo legislativo. Enquanto o quórum para a aprovação da lei ordinária é de maioria simples (art. 47, CF), o da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69), ou seja, o primeiro número inteiro subsequente à metade dos membros da Casa Legislativa.

     

    As demais fases do procedimento de elaboração da lei complementar seguem o processo ordinário.

     

    Bem, parece q para a DOUTRINA CESPE : O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

  • Não há equívoco na assertiva II, já que ela versa apenas sobre o PROCEDIMENTO para elaboração das leis complementares, e não sobre todas as suas características. Questão de interpretação. 

    Mais treino e menos reclamação!!!

  • I-Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória?

    º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta? SIM.

    2.1. Semelhanças

    O processo legislativo de constituição das leis complementares e ordinárias foi exaustivamente analisado quando expusemos a teoria do processo legislativo, constituindo-se, basicamente, em três fases distintas, a saber: fase de iniciativa (defla­gra-se o processo legislativo); fase constitutiva (em que ocorre a deliberação parlamentar, pela discussão e votação, bem como a deliberação executiva, mani­fes­tando-se o Chefe do Executivo pela sanção ou veto) e a fase complementar (promulgação e publicação). Como regra geral, por meio das leis editar-se-ão normas gerais e abstratas, regulamentando as normas constitucionais.

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo?

    Assinale a opção correta.

  • É cláusula pétrea o:

    III - Art. 5 XLVII - não haverá penas
    b) de caráter perpétuo

  • Eu aprendi assim; Prof. Nilo (GO/DF)

     

    Lei Complementar; 2 turnos na CD > Maioria absoluta dos membros (50%+1 dos votos = 257 votos)

                                 1 turno no SF> Maioria absoluta dos membros (50%+1 dos votos = 41 votos)

     

    Lei Ordinária ; 1 turno na CD > Maioria simples ou relativa dos presentes no momento da votação (50%+1 dos presentes)

                          1 turno no SF > Maioria simples ou relativa dos presentes no momento da votação (50%+1 dos presentes)

     

    obs; Ambas as leis dependem de sanção ou veto do Presidente da República !!!

  • I Dispositivo do Código Penal relativo ao inquérito policial não pode ser alterado por medida provisória.

     

    II O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta.

     

    III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

  • D.

  • Sei que minha opinião pra CESPE é nada, mas discordo do gabarito!

    ÚNICA DIFERENÇA? E a matéria? Existem assuntos que obrigatoriamente deve ser tratada por Lei Complementar!

  • O problema é esse Balboa... em uma próxima prova, numa questão praticamente identica a esta, a banca afirmará que existem mais diferenças entre LO e LC do que o quórum...

     

    Talvez seja pra garantir vagas a alguns... vai saber

     

  • Não concordo com o gabarito, além da diferença formal (quorum de votação),  há também a diferença material. A LO  regula matéria residual e a LC está taxativamente expresso na CF.

  • Há duas diferenças entre a LC e a LO:

    A primeira é de ordem material - A lc dispõe sobre matérias especificadas na CF.

    Já a segunda é de ordem formal- o quórum.

    Quando o item II  fala em "procedimento de  edição de uma lc " , ele  está se referindo a diferença de ORDEM FORMAL. Portanto, item verdadeiro

     

  • minha gente falou na única diferença do PROCESSO não foi da matéria.

  • Medida provisória pode versar sobre Direito penal não incriminador, não?

  • III Emenda constitucional pode alterar a CF para incluir, no ordenamento jurídico pátrio, a pena de caráter perpétuo.

    Não pode incluir o que já está vedado.

  • Desculpem e me corrijam se estiver equivocado.

    Também considerei a alternativa II como errada.

    A própria CESPE  é contraditória na questão Q274957 - que considerou errada a afirmativa: "O processo legislativo ordinário ou comum, caracterizado pela sua maior extensão, é o que se destina à elaboração das leis ordinárias e das leis complementares".

     

    Procedimento legislativo ordinário: procedimento aplicável na elaboração de leis ordinárias.

    Procedimento legislativo especial: procedimento aplicável na elaboração de leis complementares, emendas constitucionais, leis financeiras, leis delegadas e a conversão das medidas provisórias em leis.

  • A assertiva II exige interpretação:

     

    Sim, existem outras diferenças entre a lei ordinária e a complementar mas a questão pergunta especificamente sobre o "procedimento de edição",

    logo, a única diferença é quanto ao quórum.

  • Lei ordinária> Maioria Simples

    Lei complementar> Maioria absoluta.

  • A inclusão da pena de caráter perpétuo violaria uma cláusula

    pétrea direitos e garantias individuais Logo, emenda constitucional não poderá estabelecer tal

    medida, sob pena de ser considerada inconstitucional.

  • A inclusão da pena de caráter perpétuo violaria uma cláusula

    pétrea direitos e garantias individuais Logo, emenda constitucional não poderá estabelecer tal

    medida, sob pena de ser considerada inconstitucional.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    II - CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    III - ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO: LETRA (D)

    Cuidado com o Item III, pois:

    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que não podem ser alterados, nem por meio de Emenda Constitucional.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • I - Art 62, §1º

    II - LO = M. Simples / LC = M Absoluta

    III - art 60, §4º

  • Art. 5º XLVII - não haverá penas: CBM PF( CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E POLÍCIA FEDERAL)

    CRUÉIS

    BANIMENTO

    MORTE,SALVO GUERRA DECLARADA

    PERPÉTUO (caráter perpétuo)

    FORÇADOS ( trabalhos forçados)

    FAÇA, É O FAZER QUE TRANSFORMA SONHOS EM REALIDADE.

  • A questão aborda a temática acerca do Processo Legislativo Constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: [...] b) direito penal, processual penal e processual civil.


    Assertiva II: está correta. Conforme art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros; c/c art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.   


    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.


    O art. 5º, XLVII da CF/88 é direito individual petrificado pelo art. 60, §4º, IV da CF/88 e, portanto, não pode ser abolido por PEC.


    Portanto, apenas os itens I e II estão certos.


    Gabarito do professor: letra d.

  • mais alguém se ficou com a pulga por:

    I- código penal e inquerito, acertei por que tanto penal quanto processo penal são vedados para MP

    II- "única" diferença?(errei)

  • Item III está errado porque:

    Leis ordinárias: maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros

    Lei complementar: maioria absoluta

  • Gabarito equivocado, haja vista que na assertiva II, o quórum pra aprovação não é a única diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar. Outras dessemelhanças incluem: no processo legislativo de lei ordinária, o regime de tramitação poderá ser o tradicional ou o conclusivo, e dispõe acerca de matérias subsidiárias. O processo legislativo de Lei Complementar, por sua vez, exige apenas o regime de tramitação tradicional, e dispõe acerca de matérias taxativas na Constituição Federal.

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Medidas provisórias

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    Leis complementares

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Princípio da humanidade das penas

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Sobre pena de caráter perpétuo é bom lembrar do princípio da vedação ao retrocesso e da vedação à abolição da cláusula pétrea direitos e garantias individuais.

  • Ninguém percebeu que a questão falou em regra de Inquérito Policial no CP!??

  • lei compleMentAr - Maioria Absoluta

  • lei compleMentAr - Maioria Absoluta

  • III - Está errado pois a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não poderá editar normas tendente a abolir: I - A forma federativa de estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos poderes; IV - os direitos e garantias universais.