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ID
1941871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da defensoria e da advocacia públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) não tem vitaliciedade:
    Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal

    B) não representam administrativamente:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

    C) Art. 134  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

    D) CERTO: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    

    E) Lei 7347 da ação civil pública:
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar
    II - a Defensoria Pública

    bons estudos

  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

     

    b) A Procuradoria-Geral Federal é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, nos termos do artigo 10 da lei nº 10.480/2002 (STJ, AgRg no REsp nº 1101231/SC).

     

     

    c) Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

     

    d) Certo. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

     

    e)  A legitimidade da Defensoria para a ACP é irrestrita, ou seja, a instituição pode propor ACP em todo e qualquer caso?

    Apesar de não ser um tema ainda pacífico, a resposta que prevalece é que NÃO. Assim, a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais.

     

    Por que se diz que a legitimidade da Defensoria não é irrestrita?

     

    Porque a legitimidade de nenhum dos legitimados do art. 5º é irrestrita, nem mesmo do Ministério Público. O STJ já decidiu, por exemplo, que “o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública na qual busca a suposta defesa de um pequeno grupo de pessoas - no caso, dos associados de um clube, numa óptica predominantemente individual.” (REsp 1109335/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2011).

     

    (Dizer o Direito)

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D) 

     

    Letra A - ERRADA - Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE.

    LC80/94 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública )

     

    LC/ 80/94 Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs  tb)

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU. *

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - Os procuradores dos Estados representam os Estados judicial, extrajudicialmente e administrativamente. Já as autarquias FEDERAIS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS  serão representados pela AGU.

    ----------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO Esta é uma das vedações impostas ao Defensor público: exercer advocacia FORA de suas atribuiçoes institucionais.

    -----------------------------------------

    LETRA D - CORRETA- Registre-se que a EC 80/2014 ampliou as competências da DPU, vejam a nova redação:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    --------------------------------------------

    LETRA E-  A DP é um dos legitimados para propositura da ACP.

    Segue trecho INFORMATIVO 541- STJ:

     

    "(...) a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas." (REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014, informativo n. 541).

     

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 541 - STJ

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • (D)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A defensoria pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem por competência a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. (C)

  • ART 134 CF...

    A DENFESSORIA PÚBLICA É INSTUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL Á FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUBINDO-LHE COMO EXPRESSÃO E INTRUMENTO DO REGIME DEMOCRÁTICO FUNDAMENTALMENTE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A DEFESA EM TODOS OS GRAUS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA AOS (HIPOSSUFICIENTES) = AOS NECESSITADOS NA FORMA DO INCISO LXXIV ART 5* CF.

  • Pessoal cuidado com a justificativa da alternativa "B", segue comentário do Prof. Rodrigo Duarte do Ponto dos concursos:

     

    Letra A. Errado. Apesar de terem autonomia funcional e serem inamovíveis, a Constituição não prevê vitaliciedade aos membros da defensoria.

     

    Letra B. Errado. Não há previsão constitucional para que as procuradorias representem juridicamente outros entes além da própria unidade federativa. Destaca-se que as constituições estaduais ou leis dos estados podem prever tais atribuições às procuradorias dos estados.

     

    Letra C. Errado. o §1º do art. 134 da Constituição veda ao defensor público o exercício da advocacia fora das funções institucionais.

    Letra D. Correto. É a previsão do art. 134 da Constituição.

     

    Letra E. Errado. Segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

     

    Gabarito: Letra D.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14059/rodrigo-duarte/prova-comentada-escrivao-pc-pe-cespe

  • A regra é sim de que a DP presta assistência aos necessitados, em todos os graus, judiacial e extrajudicialmente (o que emgloba as instâncias administrativas).

     

    Mas acredito que nem todas instâncias judiciais e extrajudiciais são alvo da assistência da DP, como ocorre, por exemplo, no caso dos servidores públicos, processados por ato praticado em razão do exercício e atribuições funcionais, conforme doutrina de Vicente Paulo e Alexandrino, embasada em decisão do STF:

     

    Em respeito a essas relevantes atribuições constitucionais - a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu a Corte Excelsa que conferir tal atribuição às defensorias públicas acabaria comprometendo a sua finalidade constitucional (art. 1 34, caput).³³

    ³³ ADI 3.022, rei. Min. Joaquim Barbosa, 02.08.2004.

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio
    de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015. (Pg. 771)

  • Eu já vi questão considerando errado o termo " HIPOSSUFICIENTES", isso quer dizer que a banca  não considera como  sinônimos (necessitados).

    CUIDADO, o colega fez um comentário afirmando serem iguais!!!

  • Hipossuficientes X Necessitados

     

    Realmente, a colega Gisele Canto tem razão.

     

    Hipossuficientes e necessitados não são sinônimos!

     

    Comentando a decisão do STF que permitiu à Defensoria manejar ACP tendo por objeto Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Márcio André teceu o seguinte comentário:

     

    Se o interesse defendido [pela Defensoria] beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

     

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.

    Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública.

    É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • Lembrava que na letra da lei não há o termo "permanente" e acabei não marcando a letra D. =/

  • a letra B está incorreta:

    b) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    Os procuradores não representam as empresas públicas e SEM's, uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado, sendo representadas por seus advogados, contratados mediante concurso público.

    Excepcionalmente, admite-se a representação de autarquias e fundações públicas de direito público por procuradores estatais.

  • a) A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.

     

    b) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    c) O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

     

    d) À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

     

    e) A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.

  • No que diz respeito a letra 'b' percebi que não houve consenso quanto aos motivos que levam à alternativa estar errada, embora eu acredite que a justificativa do colaborador Renato seja a correta. Desse modo, indiquei para os comentários do professor.

     

    Outro ponto: Alguns colegas comentaram utilizando como parâmetro a representação no âmbito federal, mas a alternativa diz respeito aos procuradores estaduais, logo a resposta não está adequada.

  • Pessoal, só cuidado que, na prática, embora não previsto na CF, os Procuradores do Estado tb podem representar administrativamente os entes (ex: em Pernambuco, o Procurador do Estado defende o ente nos julgamentos no âmbito do TATE, que é um tribunal administrativo que julga questões de natureza tributária). Isso acontece no âmbito federal também com a PGFN atuando no CARF.

     

  • A problemática da Letra (b) foi devidamente respondida pelo comentário da Danielle Alves. 

  • Legitimados para propor Ação civil Publica :

     

    -Ministério Público

     

    -Defensoria Pública

     

    -União, Estados, DF e municípios

     

    -Autarquias, Fundaçoes, EP e SEM

     

    - Conselho federal da OAB e por fim;

     

    - Associaçoes desde que criadas a mais de 1 ano  (mesma idéia para mandado de segurança coletivo dos seus assegurados)

     

     

  • Defensoria publica não atende quem tem renda acima de X salários minimos... por isso não marquei a alternativa D. :(

  • @Bruno Valter

    À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

  • A) A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.

    A CF/88 NÃO DISPÕE SOBRE VITALICIEDADE PARA DEFENSORES PÚBLICOS.


    B) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ART. 132, CF/88 PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF... EXERCERÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DOS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS.


    C) O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    ART. 134, PARÁGRAFO 1°: ... VEDADO O EXECÍCIO DA ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.


    D) À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

    GABARITO: CERTA. ARTIGO 134, CF/88


    E) A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.

    A COMPETÊNCIA DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA É CONCORRENTE.


  • Pessoal, cuidado com a B.

    A colega Silvia Vasques afirmou que a AGU representa as SEM e EP federais, o que é INCORRETO. A representação da AGU se restringe às Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • GABARITO: D

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Letra D.

    b)Errado. No âmbito estadual/distrital, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal são organizados em carreiras próprias, nas quais o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    São eles que exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, isto é, da Administração Direta do Estado ou do Distrito Federal. Nada obstante, em relação à Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ou distritais), considerando que essas entidades possuem personalidade jurídica própria, serão representadas judicial e extrajudicialmente por seus próprios advogados, que, aliás, ingressarão nessa qualidade também mediante concurso público. Para exemplificar, cito o exemplo do Banco de Brasília (BRB) – sociedade de economia mista distrital –, que possui seu próprio corpo jurídico integrado por funcionários que ingressaram na instituição financeira mediante concurso público. Ainda em relação especificamente aos Procuradores estaduais/distritais, é assegurada estabilidade (e não vitaliciedade), após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Por fim, há de se ressaltar que, no âmbito municipal, o constituinte não determinou a estruturação de carreiras próprias de Procurador dos Municípios. Todavia, nada os impede, sobretudo aqueles Municípios de maior envergadura, de criar cargos para tal finalidade. Voltando ao comando da questão, o item está errado ao colocar que cabe à Procuradoria do Estado atuar na Administração Direta e na Indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Vitaliciedade > só poderá ser afastado por sentença judicial transitada em julgado

    - Serão vitalícios > Magistratura (ex: Ministros dos Tribunais Superiores); MP; Tribunal de Contas

  • Gab D

    Defensor público = estabilidade

  • b) Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ERRADA1º ERRO: Não representam administrativamente.

    CF, Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    2º ERRO: Apenas representação judicial das respectivas unidades federadas, suas autarquias e fundações (empresa pública e sociedade de economia mista estão fora).

    Dizer o Direito: É inconstitucional lei estadual que confira à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) competência para controlar os serviços jurídicos e para fazer a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive com a possibilidade de avocação de processos e litígios judiciais dessas estatais.

    Essa previsão cria uma ingerência indevida do Governador na administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado.

    O art. 132 da CF/88 confere às Procuradorias dos Estados/DF atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional. 

    STF. Plenário. ADI 3536/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 2/10/2019 (Info 954). 

  • A - A independência funcional no desempenho das atribuições previstas aos membros da defensoria pública garante a vitaliciedade no cargo.

    Falso, Defensor público não tem vitaliciedade.

    B - Os procuradores do estado representam, judicial e administrativamente, as respectivas unidades federadas, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Falso, procuradores do estado exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. art 132

    C - O defensor público, estadual ou federal, que presta orientação jurídica a necessitados pode também exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    Falso, é vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais. art 134 § 1º

    D - À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

    Correto, art 134

    E - A defensoria pública não está legitimada para propor ação civil pública: o constituinte concedeu essa atribuição apenas ao MP.

    Falso, é competência concorrente.

    Aproveitando da resposta de Raniery:

    Legitimados para propor Ação civil Publica :

     -Ministério Público

     -Defensoria Pública

     -União, Estados, DF e municípios

     -Autarquias, Fundaçoes, EP e SEM

     -Conselho federal da OAB e por fim;

     -Associaçoes desde que criadas a mais de 1 ano (mesma idéia para mandado de segurança coletivo dos seus assegurados)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional a respeito da defensoria e da advocacia públicas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88 não menciona a vitaliciedade. Conforme art. 134, § 4º - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 


    Alternativa “b": está incorreta. A CF não fala em representação administrativa, mas tão somente judicial. Conforme art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Alternativa “c": está incorreta. Não pode exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.  Conforme art. 134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a Lei 7.347 (Disciplina a ação civil pública), Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] II - a Defensoria Pública.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A respeito da defensoria e da advocacia públicas, é correto afirmar que:  À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. Os membros da Defensoria Pública não gozam de vitaliciedade.  

    Letra B: errada. Segundo o art. 132, CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica  das  respectivas  unidades  federadas.  

    • ➧ Não  há  menção  à  “representação  administrativa”  e  à representação de entidades da administração indireta.  

    Letra C: errada. O Defensor Público não pode exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.  

    Letra D: correta. É exatamente o que prevê o art. 134, CF/88:  

    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do  Estado,  incumbindo-lhe,  como  expressão  e  instrumento  do  regime  democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Letra E: errada. O STF considera que a Defensoria Pública tem competência para propor ação civil pública.