SóProvas


ID
1941946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Letra A) (CORRETA) Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Letra B) Não cabe contraditório e ampla defesa no curso do IP, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitivo. Há uma exceção em relação ao código de processo penal que consta na Lei 6.815/80 em seu art. 70. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido Ministro de Justiça, visando à expulsão de estrangeiro. 

     

    Letra C) O juiz não instaura IP de ofício e sim requere a autoridade policial o seu instauramento, a qual será obrigada a instaurar o IP.

    CPP, art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Letra D) Não cabe ao MP requisitar a instauração de IP quando tratar-se de crime de ação privada.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    Letra E) O IP é dispensável para instauração da ação penal pública incondicionada. 

    CPP, art. 39,  § 5º  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  A)

     

    CARACTERÍSTICAS DO IP:

     

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP  ( Material Ponto dos Concursos- professor Pedro Ivo - MPU)

     

    1) Procedimento Administrativo;

     

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

     

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

     

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

     

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

     

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

     

    7) QUEM PRESIDE O IP é o DELEGADO DE POLÍCIA. ( Lei 12830/2013 § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

     

    8) ATO DE INDICIAMENTO privatido do DELEGADO DE POLÍCIA ( Tema de várias questões da cespe..rs)

    Lei 12830/2013§ 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Fonte: Resumo Aulas professor Pedro Ivo - Analista Processual do MPU

     

  • B. Acresce-se:

     

    "[...] Norberto Avena coloca o inquérito como de natureza inquisitiva, mas faz uma ressalva: “Tratando-se de um procedimento inquisitorial, destinado, como já se disse, a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, não há ampla defesa no seu curso. Igualmente, não há falar-se em contraditório, salvo em ralação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro, pois, quanto a este, o Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma seqüência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão (arts. 102 a 105).” Não é só a doutrina supracitada que coloca o inquérito como inquisitório, também o Supremo Tribunal Federal, que através de decisão do Ministro Pedro Chaves, proferiu o instituto como sendo procedimento investigatório, informativo e de natureza inquisitorial. [...]."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8560&revista_caderno=22

  •  GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA - não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

    O inquérito, nos crimes em que a ação públicadepender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (art. 5o, CPP)

     

     b) ERRADA - é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual não são a ele aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

     c) ERRADA - será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    A presidência do inquéirot policial é ato privativo do delegado de polícia; o magistado, se for o caso, pode requisitar ao delegado a instauração do mesmo.

     

     d) ERRADA - será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

    O MP não requisita abertura de IP em caso de crimes de ação penal privada.

     

     e) ERRADA- é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.

    O IP é procedimento administrativo dispensável. Se houver justa causa, o MP pode instruir a ação penal com outras peças ou elementos de informação.

  • Gabarito: A

    Lembrando que tanto o ofendido, quanto o seu representante legal poderá representar quanto a denúncia, possbilidade da nomeação de defensor dativo para buscar o melhor entendimento possivel da situação no caso concreto, onde haja conflitos quanto a representação ou não por parte do ofendido e seu representante legal.

     

  • Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a observância do contraditório
    só é obrigatória, no processo penal, na fase processual, e não na fase investigatória.
    Isso porque o
    dispositivo do art. 5º, LV, da Carta Magna, faz menção à observância do contraditório em processo
    judicial ou administrativo
    . Logo, considerando-se que o inquérito policial é tido como um
    procedimento administrativo destinado à colheita de elementos de informação quanto à existência do
    crime e quanto à autoria ou participação, não há falar em observância do contraditório na fase
    preliminar de investigações.


    Por força do princípio ora em análise, a palavra prova só pode ser usada para se referir aos
    elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com
    a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Essa
    estrutura dialética da produção da prova, que se caracteriza pela possibilidade de indagar e de
    verificar os contrários, funciona como eficiente mecanismo para a busca da verdade. 

     

    Fonte:  Renato Brasileiro, pág 27  Inquérito Policial   4ª Edição

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Ou seja, se a ação necessita de representação (ação penal pública condicionada e ação  penal privada) e está não é feita, o inquérito policial não poderá ser iniciado. Questão bem lógica e teoricamente fácil.  

  • GAB. A

    O IP não poderá ser iniciado se a representação não tiver oferecida e ação penal dela depender!! 

     

  • pelo ofendido = requerimento

    pelo MP = requisição

  • Percebi alguns equívocos sobre a justificativa da Letra D.

    O MP pode sim requisitar a instauração de IP em açao privada, DESDE QUE a requisição seja acompanhada do requerimento da vítima ou representante legal.

  • amiguinhos que estudam com o professor Ségio Sengik nunca erram essas questões.

  • A- CORRETA

    B- NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NO IP

    C-JUIZ / MP = REQUISIÇÃO

    D- A P PRIVADA REQUERIMENTO OU REPRESENTAÇÃO SOMENTE DO OFENDIDO,O MP REQUISITA.

    E-O IP É DISPENSÁVEL

  • Aquela "bugada" ao ler a assertiva 'A'.

  • GABARITO: Letra “A"


    A alternativa “A” é a CORRETA, nos termos do art. 5, § 4o, do CPP:
    Art. 5. (...) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    A alternativa “B” está errada, o inquérito policial tem característica inquisitiva, nele há colheita de informações para uma possível ação penal, portanto, NÃO há consagração do contraditório e da ampla defesa no mesmo, esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


    A alternativa “C” também está errada, a instauração de inquérito policial é ato privativo do delegado de polícia, o que a autoridade judiciária poderá fazer é requisitar a abertura do inquérito, nos termos do art. 5, II, do CPP:

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    A alternativa “D” também está errada, somente o ofendido poderá requerer a abertura do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, nos termos do art. 5, § 5o, do CPP:
    Art. 5. (...) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála.


    A alternativa “E” está errada, o inquérito policial não é indispensável a ação penal, ele só a acompanhará quando servir de base a denúncia ou queixa, se o querelante ou o MP tiverem documentos que comprovem a existência do crimes e indícios de autoria, poderão promover ação penal sem o inquérito, nos termos do art. 12 do CPP:
    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    FONTE: Passo Estratégico de Noções de Direito Processual Penal p/ PRF - Professor: Gilberto Breder.

  • É por isso que o cespe é a melhor banca.. as questões são inteligentes.

  • Aham... CESPE melhor banca... sei!! Fala isso porque nunca deve ter pego uma daquelas que eles mesmo se contradizem ou colocam incompleta a assertiva, mas consideram correta.

  • Gabriel a Lei 6.815/80 em seu art. 70 foi revogada pela Lei nº 13.445, de 2017.

  • Questão mal elaborada!!

     

  • |Gabriel, o juiz e o MP REQUISITA (manda) a instauração de IP e as diligências.O juiz não pede nada: OU ORDENA, OU REQUISITA.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Instauração de IP por requisição do juiz: Apesar de constar na lei a possibilidade de requisição pela autoridade judiciária, entende-se que esta disposição não se coaduna com a Constituição Federal de 1988, haja vista que viola o sistema acusatório, adotado pelo ordenamento brasileiro.

  • Não há dúvidas que a questão A é correta, porém, extremamente mal redigida e mal formulada.

  • Alternativa correta: A

    Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Deus no comando!

  • Dai na hora da prova tu mal consegue ler kkkkk de nervoso, quem dirá de traz pra frente e de frente para trás kkkkkkk jesusssss toma di conta minha gente kkkkk daí a importância de fazer questões rsrsrsrssr analiza-las rsrsrsrssr boa sorte guerreiros...

  • Muito boa questão. Faz com que enxerguemos, mesmo a letra da lei, por outro prisma (seja de trás pra frente).

    Se a vida não é fácil, quem dirá provas de concurso público.

    Bons estudos a todos nós!

  • Deixei a letra(A) de reserva e fui eliminando as demais!! PÁA acertei ,,, kkkkk

    PCDF 2019!

  • Mermão....essa galera que pega uma questão PUNK, uma questão irada, uma questão com a cara da cespe mesmo, que comenta; questão mal redigida, questão sem logica, questão isso, questão aquilo.....tão pensando o que da vida em????????????????????? vão estudar homi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO = A

    PM/SC

  • é que houve uma pequena inversão na escrita da letra A que gerou confusão na leitura apressada, então logo de cara a pessoa desconsidera.

  • 2 Aquela "bugada" ao ler a assertiva 'A'.

  • Gabarito: A

    Art. 5º. § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Sobre o item C:

    Instauração De ofício

    Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.

    Fonte:PDF do estratégia, prof.Renan Araujo,

  • Erro da letra D: MP REPRESENTA e ofendido REQUERE

  • O texto da assertiva A foi narrado pelo mestre Yoda, por isso confundiu a galera.

  • Dois erros na D:

    "será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada"

    1) Ofendido não requisita, requere.

    2) MP não se mete em ação penal privada.

  • Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5°  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Abraço!!!

  • O inquérito policial não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

  • O comentário mais curtido traz uma novidade inédita: o juiz requer (pede) e cabe ao delegado atender ou não ao requerimento.

  • Ja fiz tantas questões hoje que quase marquei a letra E, depois que vi que era Indispensável e não dispensável rs.

    Rumo a PCRJ - INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 2021

  • Gabarito A.

    Na letra D na é requisitado pelo ofendido e sim requerimento se for caso de ação penal privada.

  • Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Comentário do colega:

    a) CPP, art. 5º, § 4º.

    b) Não cabe contraditório nem ampla defesa no curso do IP, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitivo. Há uma exceção em relação ao CPP que consta no art. 70 da L6815/80. O único inquérito que admite o contraditório é o inquérito instaurado pela PF, a pedido do Ministro de Justiça, visando à expulsão de cidadão estrangeiro.

    c) O juiz não instaura IP de ofício, cabendo tal função à autoridade policial.

    CPP, art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Não cabe ao MP requisitar a instauração de IP quando tratar-se de crime de ação penal privada.

    CPP, art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    e) O IP é dispensável para instauração da ação penal pública incondicionada. 

    CPP, art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Letra A) (CORRETA) Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • B) é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

    R= Uma das características do IP é de ser inquisitivo, ou seja, não ter status de processo, servindo para colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade, a fim de formar a opnião do titular da ação penal. O contraditóriol dos elementos informativos coletados no IP é do tipo "diferido", sendo exercido apenas nos autos penais.

    C) será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    R= Quem insgaura IP, indicia e desindicia é só a Autoridade Policial. O Juiz pode e o MP tbm é "requisitar" ao Delegado a instauraçãi do IP, mas não intaurará de ofício.

    D) será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

    R= Nos casos de ação privada, o requerimento para abertura de IP é realizado pelo ofendido ou por seu representante (CADI ou adv).

    E) é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.

    R= O inquérito policial É IDOSO +DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL

    escrito

    inquisitivo

    sigiloso

    oficioso

    dispensável

    indisponível

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