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GAB. "C".
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
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alguém sabe porque a letra E está errada?
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Luiz Eduardo, acredito que a alternativa "E" está errada porque não é em qualquer circunstância, mas sim se atentar contra a segurança da vítima ou se as circunstâncias exigirem. Além disso, de acordo com os arts. 312 c/c 313, III do CPP, a prisão preventiva PODERÁ ser decretada se o crime envolver violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e não em qualquer circunstância, como diz a alternativa.
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a) ainda que configurada alguma excludente de ilicitude
ERRRADO - Quando configurado excludente de ilicitude jamais poder ser decretada a prisao preventiva. Nos termos do
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
b) de ofício, pelo juiz, durante a fase de investigação policial.
Errado - Pois é sabido que a decretação de ofício pelo juiz é inadmissível pela doutrina majoritária e tribunais superiores durante a fase de investigação.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
c) se o agente for acusado da prática de crime doloso e tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes.
Correta - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
d) em caso de acusação pela prática de crimes culposos e preterdolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Errado - nao existe previsão no CPP para prisão preventiva por crime culposo.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
e)em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
Errado - Somente para garantir a execução de medida protetiva de urgência.
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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em relação a letra E)
foi exatamente por motivos desse tipo que foram criadas a medidas cautelares diversas da prisão, muitas vezes basta proibir o valentão de se aproximar da mulher e tudo se resolve, ele esfria a cabeça, evitando-se assim mais um no cárcere, uma vez que este já anda de mau a pior. PS: essas medidas são pra casos mais simples.
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Letra E
Cabimento da prisão preventiva:
II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Bons Estudos!!! Deus é Fiel
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Entendo que a questão é totalmente passível de recurso, explico:
Se o agente cometer crime de trânsito culposo (art. 302, CTB), e houver dúvida da identidade civil ou quando não fornecer elementos suficientes pra esclarece-lâ, será admitida prisão preventiva (art. 313, pu, CPP).
Ou ainda, cometer qualquer delito na modalidade culposa, receber medida cautelar prevista no art. 319, CPP, e a descumprir injustificadamente, ensejando decretação de preventiva (art. 312, pu, CPP)
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Letra E
Só lembrar que não é qlq medida, pois na Maria da penha existe lesão corporal leve.
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O art. 64, I do CP diz o seguinte:
Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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quanto a letra E, somente em casos em que houver violência FÍSICA.
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Letra E _ Quando o crime envolver violência fisica, não em qualquer hipotese
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Direto ao ponto..
Prisão Preventiva.. REGRA: Em crimes dolosos com pena acima de 04anos
Comporta 3 Exceções: 1. Ausência de Identificação civil
2. Reincidência em crimes dolosos
3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências (violência Doméstica)
Estudar? todos estudam!!!, porem quem se consagra vitorioso é quem nao desiste!!!!!!!
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Nigel gloria, desculpa mas não é somente quando há violência física, pode ser uma violência psicológica.Ela só é admitida quando para assegurar uma medida protetiva de urgência imposta judicialmente e não "em qualquer circunstância" como afirma a questão.
Art. 313
III - se o crime envolver violência (gênero) doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, d
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O erro da "E" está na expressão "qualquer circunstância", pois que somente será admitida preventiva quando "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
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Vai um resuminho ai galera...
1) PREVISÃO LEGAL
PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
2) Cabimento:
PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
3) Momento Processual:
PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).
3) Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).
4) Prazo:
PP: Não há previsão legal de prazo.
5) Como sair :
PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.
Espero ter ajudado...
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Só complementando o que o colega Allison disse.
Quando o inciso III se refere a garantir a execução das medidas protetivas de urgência, pressupõe-se que tais medidas já foram aplicadas pelo juiz e descumpridas pelo agressor, hipótese que gera o “periculum libertatis”, justificando a decretação da prisão preventiva.
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
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Juiz pode decretar de ofiício só durante a Ação Penal.
Representação do Delegado só durante o IP.
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decretarção de prisão preventiva por crime de violência doméstica somente para ASSEGURAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, não por qualquer cirscunstância.
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Nossa! Questão absurda. Para mim acusado é diferente de condenado. E ainda mais que geraria reincidência.
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Sobre o erro da letra ''E''
Se o crime envolver violência domestica e familiar contra vítimas consideradas vulneráveis para garantir a execução das medidas protetivas de urgência:
> Não cabe para contravençoes penais
>Não cabe para crimes culposos, pois nesaa hipótese não se verifica a violência
>Violência doméstica e familiar ( conceito estabelecido pela Lei Maria da Penha- art. 5º e 7º )
>São vítimas vulneráveis: mulher, criança, idoso, enfermo, adolescente ou pessoa com deficiencia )
> Nessa hipótese não importa a pena cominada ao delito.
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Essa só com a interpretação do comandi dava pra responder.
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se o agente for acusado da prática de crime doloso e tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes.
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GABARITO: C
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
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Boa tarde!
Só para complementar...
>>Não cabe prisão preventiva
>Contravenções
>Crimes culposos
>Excludentes de ilicitude
>Diante da simples gravidade do crime
>Clamor público ou simples repulsa social
>Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.
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>>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.
>>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.
>>> Também não há prisão preventiva para a prática de contravenção penal.
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III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
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APÓS a promulgação da LEI 12.403/11, o ART. 312 do CPP deve ser interpretado SISTEMATICAMENTE à luz do ART. 313 do mesmo Código, que NÃO admite a PRISÃO PREVENTIVA em crimes CULPOSOS (STJ/2014 - HC 270325)
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▪︎ Depois da lei 13964/19, o juiz NÃO poderá mais decretar a preventiva de ofício, MAS quando faltar motivo para que subsista ou quando surgirem motivos que a justifique, o juiz poderá ,de ofício, revogar ou substituir , respectivamente.
》 Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
》Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
》Lembrando que foi acrescentado mais um pressuposto para decretar a preventiva,qual seja: "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado" (Art. 312,CPP)
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Essa questão encontra-se desatualizada, visto que:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
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Acabou a preventiva de ofício.
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PRISÃO PREVENTIVA
Prazo de duração - Não há prazo. Tempo indeterminado.
Momento da decretação - Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal
A quem se aplica - A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.
Legitimados -
Durante a fase investigatório - Delegado de Polícia (representa) / Ministério Público (requerimento); / Ofendido (requerimento)
Durante a ação penal - Ministério Público, Querelante, Assistente e Juiz, de ofício
*OBS¹: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.
Forma de decretação -
Na fase investigatória – só motivado, NUNCA de ofício
Durante a ação penal – Pode ocorrer de ofício. * (O pacote anticrimes revogou essa possibilidade de agir de ofício)
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Atualmente, nenhuma prisão CAUTELAR ( preventiva \ temporária) pode ser decretada de ofício pelo Juiz.
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Gab C
Complementando: STJ- A prática anterior de atos infracionais é apta a justificar a prisão preventiva para a garantia da Ordem Pública
Força e Honra
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Minha contribuição.
CPP
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Abraço!!!
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LETRA A - ERRADO
Art. 314, CPP - A prisão preventiva em NENHUM CASO será decreta se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II, III do artigo 23 do Código Penal. (I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; III - Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito)
LETRA B - ERRADO
Art. 311, CPP - em QUALQUER FASE da investigação policial ou processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do MP, do querelante ou do assistente, ou por REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.
LETRA C - CORRETO
Art. 313, CPP - Será admitida a prisão preventiva:
I - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos;
II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado artigo 64, I, do Código Penal. (Reincidência - Prazo 5 anos)
III - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência para GARANTIR EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
LETRA D - ERRADO
Artigo 313, I, CPP
LETRA E - ERRADO
Artigo 313, III, CPP
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SE TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO, EM SENTEÇA TRANSITADA EM JULGADO,RESSALVADO O DISPOSITIVO NO INCISO 1 DO CAPUT DO ART 64 DO DECRETO LEI.
CITA O REINCIDENTE ( ULTIMOS 5 ANOS) colocaram menos de 5 anos quase erro a questão
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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O pacote anticrime NÃO ADMITE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.
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na boa.... da maneira que eles colocam a assertiva, dá a entender que são requisitos cumulativos... isso que desanima nessa banca... tem questões que eles querem te derrubar por detalhes como esse, em outras questões, esse detalhe é atropelado...
"se o agente for acusado da prática de crime doloso E tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes."
NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA TER USADO O CONECTIVO OU
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A letra C NÃO É SE ELE FOR CONDENADO ? O art. diz CONDENADO e NÃO ACUSADO.
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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Atenção:
E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
crime envolver violência doméstica e familiar contra:
Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
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Gente,onde ta na lei a parte que fala desses 5 anos antes?
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Depois da prova da PCDF, nada mais me assusta...
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Não sabia desse prazo da letra C
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E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
ART. 313 CPP- III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Essa prova ta mais difícil que a de delegado da PF (e eu não estou zoando)
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Olá, colegas concurseiros!
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Direto ao ponto..
Prisão Preventiva.. REGRA: Em crimes dolosos com pena acima de 04 anos
Comporta 3 Exceções: 1. Ausência de Identificação civil
2. Reincidência em crimes dolosos
3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências (violência Doméstica)
Aprofundando:
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Atenção:
E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
crime envolver violência doméstica e familiar contra:
Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
art. 313 CPP: II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ; Art. 64 do CP: Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação