SóProvas


ID
1941967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime e se for necessária, por exemplo, para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes esses requisitos, a prisão preventiva será admitida

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • alguém sabe porque a letra E está errada?

  • Luiz Eduardo, acredito que a alternativa "E" está errada porque não é em qualquer circunstância, mas sim se atentar contra a segurança da vítima ou se as circunstâncias exigirem. Além disso, de acordo com os arts. 312 c/c 313, III do CPP, a prisão preventiva PODERÁ ser decretada se o crime envolver violência doméstica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e não em qualquer circunstância, como diz a alternativa.

  •  a) ainda que configurada alguma excludente de ilicitude
    ERRRADO - Quando configurado excludente de ilicitude jamais poder ser decretada a prisao preventiva. Nos termos do
    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

     b) de ofício, pelo juiz, durante a fase de investigação policial.
    Errado - Pois é sabido que a decretação de ofício pelo juiz é inadmissível pela doutrina majoritária e tribunais superiores durante a fase de investigação.  
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

     

    c) se o agente for acusado da prática de crime doloso e tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes.
    Correta -  Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     d) em caso de acusação pela prática de crimes culposos e preterdolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
    Errado - nao existe previsão no CPP para prisão preventiva por crime culposo.
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

     

     e)em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Errado - Somente para garantir a execução de medida protetiva de urgência.
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;      

  • em relação a letra E)

    foi exatamente por motivos desse tipo que foram criadas a medidas cautelares diversas da prisão, muitas vezes basta proibir o valentão de se aproximar da mulher e tudo se resolve, ele esfria a cabeça, evitando-se assim mais um no cárcere, uma vez que este já anda de mau a pior. PS: essas medidas são pra casos mais simples.

  • Letra E

     

     

    Cabimento  da prisão preventiva:

     

     

    II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

     

    Bons Estudos!!!      Deus é Fiel

  • Entendo que a questão é totalmente passível de recurso, explico:

    Se o agente cometer crime de trânsito culposo (art. 302, CTB), e houver dúvida da identidade civil  ou quando não fornecer elementos suficientes pra esclarece-lâ, será admitida prisão preventiva (art. 313, pu, CPP).

    Ou ainda, cometer qualquer delito na modalidade culposa, receber medida cautelar prevista no art. 319, CPP, e a descumprir injustificadamente, ensejando decretação de preventiva (art. 312, pu, CPP)

  • Letra E 

    Só lembrar que não é qlq medida, pois na Maria da penha existe lesão corporal leve. 

  • O art. 64, I do CP diz o seguinte: 

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • quanto a letra E, somente em casos em que houver violência FÍSICA.

  • Letra E _ Quando o crime envolver violência fisica, não em qualquer hipotese

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     

  • Direto ao ponto..

     

    Prisão Preventiva.. REGRA: Em crimes dolosos com pena acima de 04anos

     

    Comporta 3 Exceções: 1. Ausência de Identificação civil

                                       2. Reincidência em crimes dolosos

                                       3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências (violência Doméstica)  

     

     

    Estudar? todos  estudam!!!, porem quem  se consagra vitorioso é quem  nao desiste!!!!!!!  

  • Nigel gloria, desculpa mas não é somente quando há violência física, pode ser uma violência psicológica.Ela só é admitida quando para assegurar uma medida protetiva de urgência imposta judicialmente e não "em qualquer circunstância" como afirma a questão.

    Art. 313

    III - se o crime envolver violência (gênero) doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
    prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
    superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
    em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
    12.403, de 2011).
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
    execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, d
     

  • O erro da "E" está na expressão "qualquer circunstância", pois que somente será admitida preventiva quando "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".

  • Vai um resuminho ai galera...

    1) PREVISÃO LEGAL

    PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal

    2) Cabimento:

    PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    3) Momento Processual:

    PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    3) Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

     PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    4) Prazo:

    PP: Não há previsão legal de prazo.

    5) Como sair :

    PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.

    Espero ter ajudado...

  • Só complementando o que o colega Allison disse.

    Quando o inciso III se refere a garantir a execução das medidas protetivas de urgência, pressupõe-se que tais medidas já foram aplicadas pelo juiz e descumpridas pelo agressor, hipótese que gera o “periculum libertatis, justificando a decretação da prisão preventiva.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Juiz pode decretar de ofiício só durante a Ação Penal.
    Representação do Delegado só durante o IP.

  • decretarção de prisão preventiva por crime de violência doméstica somente para ASSEGURAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, não por qualquer cirscunstância.

  • Nossa! Questão absurda. Para mim acusado é diferente de condenado. E ainda mais que geraria reincidência.

  • Sobre o erro da letra ''E''


    Se o crime envolver violência domestica e familiar contra vítimas consideradas vulneráveis para garantir a execução das medidas protetivas de urgência:

    > Não cabe para contravençoes penais

    >Não cabe para crimes culposos, pois nesaa hipótese não se verifica a violência

    >Violência doméstica e familiar ( conceito estabelecido pela Lei Maria da Penha- art. 5º e 7º )

    >São vítimas vulneráveis: mulher, criança, idoso, enfermo, adolescente ou pessoa com deficiencia )

    > Nessa hipótese não importa a pena cominada ao delito.

  • Essa só com a interpretação do comandi dava pra responder.

  • se o agente for acusado da prática de crime doloso e tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes.

  • GABARITO: C

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

  • Boa tarde!

    Só para complementar...

    >>Não cabe prisão preventiva

    >Contravenções

    >Crimes culposos

    >Excludentes de ilicitude

    >Diante da simples gravidade do crime

    >Clamor público ou simples repulsa social

    >Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.

  • >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.

    >>> Também não há prisão preventiva para a prática de contravenção penal.

  • III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • APÓS a promulgação da LEI 12.403/11, o ART. 312 do CPP deve ser interpretado SISTEMATICAMENTE à luz do ART. 313 do mesmo Código, que NÃO admite a PRISÃO PREVENTIVA em crimes CULPOSOS (STJ/2014 - HC 270325)

  • ▪︎ Depois da lei 13964/19, o juiz NÃO poderá mais decretar a preventiva de ofício, MAS quando faltar motivo para que subsista ou quando surgirem motivos que a justifique, o juiz poderá ,de ofício, revogar ou substituir , respectivamente.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

    》Lembrando que foi acrescentado mais um pressuposto para decretar a preventiva,qual seja: "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado" (Art. 312,CPP)

  • Essa questão encontra-se desatualizada, visto que:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Acabou a preventiva de ofício.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Prazo de duração - Não há prazo. Tempo indeterminado.

    Momento da decretação - Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal

    A quem se aplica - A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.

    Legitimados -

    Durante a fase investigatório - Delegado de Polícia (representa) / Ministério Público (requerimento); / Ofendido (requerimento)

    Durante a ação penal - Ministério Público, Querelante, Assistente e Juiz, de ofício

    *OBS¹: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.

    Forma de decretação -

    Na fase investigatória – só motivado, NUNCA de ofício

    Durante a ação penal – Pode ocorrer de ofício. * (O pacote anticrimes revogou essa possibilidade de agir de ofício)

  • Atualmente, nenhuma prisão CAUTELAR ( preventiva \ temporária) pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

  • Gab C

    Complementando: STJ- A prática anterior de atos infracionais é apta a justificar a prisão preventiva para a garantia da Ordem Pública

    Força e Honra

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Abraço!!!

  • LETRA A - ERRADO

    Art. 314, CPP - A prisão preventiva em NENHUM CASO será decreta se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II, III do artigo 23 do Código Penal. (I - Estado de Necessidade; II - Legítima Defesa; III - Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito)

    LETRA B - ERRADO

    Art. 311, CPP - em QUALQUER FASE da investigação policial ou processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do MP, do querelante ou do assistente, ou por REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.

    LETRA C - CORRETO

    Art. 313, CPP - Será admitida a prisão preventiva:

    I - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos;

    II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado artigo 64, I, do Código Penal. (Reincidência - Prazo 5 anos)

    III - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência para GARANTIR EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    LETRA D - ERRADO

    Artigo 313, I, CPP

    LETRA E - ERRADO

    Artigo 313, III, CPP

  • SE TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO, EM SENTEÇA TRANSITADA EM JULGADO,RESSALVADO O DISPOSITIVO NO INCISO 1 DO CAPUT DO ART 64 DO DECRETO LEI.

    CITA O REINCIDENTE ( ULTIMOS 5 ANOS) colocaram menos de 5 anos quase erro a questão

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • O pacote anticrime NÃO ADMITE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • na boa.... da maneira que eles colocam a assertiva, dá a entender que são requisitos cumulativos... isso que desanima nessa banca... tem questões que eles querem te derrubar por detalhes como esse, em outras questões, esse detalhe é atropelado...

    "se o agente for acusado da prática de crime doloso E tiver sido condenado pela prática de outro crime doloso em sentença transitada em julgado menos de cinco anos antes."

    NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA TER USADO O CONECTIVO OU

  • A letra C NÃO É SE ELE FOR CONDENADO ? O art. diz CONDENADO e NÃO ACUSADO.

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Atenção:

    E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    crime envolver violência doméstica e familiar contra:

    Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

  • Gente,onde ta na lei a parte que fala desses 5 anos antes?

  • Depois da prova da PCDF, nada mais me assusta...

  • Não sabia desse prazo da letra C

  • E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    ART. 313 CPP- III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Essa prova ta mais difícil que a de delegado da PF (e eu não estou zoando)

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  • Direto ao ponto..

     

    Prisão Preventiva.. REGRA: Em crimes dolosos com pena acima de 04 anos

     

    Comporta 3 Exceções: 1. Ausência de Identificação civil

                      2. Reincidência em crimes dolosos

                       3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências (violência Doméstica) 

    Aprofundando:

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatório e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Atenção:

    E) em qualquer circunstância se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    crime envolver violência doméstica e familiar contra:

    Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    art. 313 CPP: II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no  ;   Art. 64 do CP: Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação