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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.112, Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Fé em Deus, não desista.
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a) Gabarito. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. art 5º,$2º,Lei 8112
b) A exoneração do cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.Art 34,caput Lei 8112
c) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.Art 5º,$3º,Lei 8112
d) Art. 8º,Lei 8112 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
e) Art. 5º,Lei 8112. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Foco e Fé!
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d) A promoção e a readaptação são simultanemante formas de provimento e vacância.
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Aos deficiêntes são reservadas até 20% das vagas. Não 25%! Art. 5º, § 2o
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A) Até 20%
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só juntando as respostas:
A( INCORRETA - GABARITO) : art. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
B ( CORRETA) : Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
C ( CORRETA) : art. 5 § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
D ( CORRETA) : Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção...
E ( CORRETA) : Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
Lute, porque nossa vez vai chegar. Só pare para comer. Hahah
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LETRA A INCORRETA
LEI 8.112
ART. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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São reservadas 20% das vagas aos deficientes físicos.
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André Arraes, sempre com bons comentários!!!!!
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de 5 a 20 %
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A resposta é letra A. A lei fala que é de 20% o percentual das vagas destinadas a portadores de deficiência.
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Art. 5o
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Lembrando que é ATÉ 20%.
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a) o correto seria ATÉ 20%
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NÃO É 25% O CORRETO É 20% .
DEUS NO COMANDO.
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GAB: A
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
A porcentagem varia até 20%
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Participando dos comentários:
É até 20%!
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GABARITO ITEM A
ATÉ 20%
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Normalmente eu começo lendo da letra A até a E, hoje resolvi mudar e começar pela letra E e pá´, a resposta estava na A ¬¬ uhuehe
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ATÉ 20% PRA DEFICIENTES
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Até 20% de vagas para deficientes físicos
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a) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. INCORRETA.
É ATÉ 20%
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Tem uma detalhe importante: Até 20% e no mínimo 5%.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Art. 5º, § 2 da lei 8.112/90. “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
B- Correta. Art. 34 da lei 8.112/90: “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.”
C- Correta. Art. 5º, § 3 da lei 8.112/90: “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”
D- Correta. Art. 8 da lei 8.112/90. “São formas de provimento de cargo público: [...] II – promoção.”
E- Correta. Art. 5 da lei 8.112/90. “São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira.”
GABARITO DA MONITORA: “A”