SóProvas


ID
1947595
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional estabelece garantias e vedações relacionadas ao Poder Judiciário. Entre elas encontram-se as seguintes disposições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Li a primeira e nem preciso ler o resto,o erro esta gritante,tem decisoes que segue o criterio do sigilo,quelas que fala sobre intimidade,interesse restritamente publico que pode prejudicar a soberania nacional e etc.

  • Gab A.

    a) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    b) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d)  Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • A fim de*!

  • Não prestei atenção que a questão queria o EXCETO

    :(     Prestar mais atenção na próxima vez!!

  • exceto!!!

  • CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I – Disposições Gerais

    A)  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (EC nº 19/1998, EC nº 20/1998 e EC nº 45/2004)

    IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    B)  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III – dedicar-se à atividade político-partidária;
    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • LETRA A!

     

    REGRA GERAL:

    -> TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS 

    EXCEÇÃO:

    => A LEI PODE LIMITAR A PRESENÇA ÀS PRÓPRIAS PARTES E SEUS ADVOGADOS

     

     

    REGRA GERAL:

    => TODAS AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO  FUNDAMENTADAS

    EXCEÇÃO: => NÃO EXISTE

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF

     

  • Há uma redação equivocada no trecho que se refere a "fundamentadas todas as decisões, sem exceção", pois se consideramos esse trecho ele está corretíssimo, sem qualquer erro, porém, para considerar a alternativa errada o termo "sem exceção" deveria se referir a "todos os julgamentos dos órgão do Poder Judiciário serão públicos".

    A alternativa é errônea por eliminação da "menos certa", pois, a redação tal como dada torna razoável que o termo "sem exceção" se referia a decisões fundamentadas.

    Enfim, a redação foi mal elaborada!

  • E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  •  

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

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  • GABARITO: A

     

    Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • A

    a)Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX).

     

    b)Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal ( EX. Ministros do STF) ou os  membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”. Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado só poderá perder o seu cargo  por  decisão judicial definitiva(sentença judicial transitada em julgado).

    Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. 

     

    Primeiro grau: a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    c) Aos juizes é vedado:

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados: Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
    exoneração.

     

    d)Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    O art. 96 fala genericamente em “tribunais”, o que nos indica que esse dispositivo se aplica a qualquer Tribunal do Poder Judiciário, sejam eles tribunais de segunda instância (TJ`s, TRF`s, TRT`s e TRE`s), Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) e até mesmo o STF.

     

    Fontes: Professora Nádia Carolina / CF 88

     

     

     

  • Pena que a gente não pode elimiar o examinador por erro grosseiro de português...:(

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • Gabarito: A

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sem exceção, sob pena de nulidade, afim de garantir e preservar o interesse público à informação.

    Trata-se de princípio . A alternativa "A" não é garantia e nem vedação!!!!

  • JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário DEVERÃO SER, TODOS ELES, PÚBLICOS. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX). As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.