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ID
194878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro Luís, servidor público federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo e decidiu revogá-lo para não prejudicar administrados que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato. Nessa situação, a conduta de Pedro Luís está de acordo com o previsto na Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • O ato ilegal deve ser ANULADO. art. 53 da Lei 9.784/99

    Só se revoga o ato por conveniência ou oportunidade..

  • Lei 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • O ato deveria ser anulado, não revogado!!

  • ERRADA.

    Todo ato administrativo pode ser analisado quanto a sua legalidade, pelo poder judiciário, e oportunidade ou conveniência (pelo próprio ente que o criou).

    Entretanto deve ter procedimento específico para cada situação.

    Todo ato LEGAL, ou seja, que não apresentar qualquer vício quanto a sua criação, validade e eficácia não é passível de ANULAÇÃO e sim REVOGAÇÃO, sendo que esta apenas PODE ser realizada pela propria administração, de acordo com sua conveniência e/ou oportunidade mas nunca pelo poder judiciário, enquanto aquela DEVE ser realizado pela administração ou pelo poder judiciário, uma vez que apresenta vício.

    REVOGAÇÃO - DICRICIONÁRIO

    ANULAÇÃO - VINCULADO

  • A questão foi elaborada para confundir o candidato vejamos; como bem sabemos somente a administração revoga seus próprios atos, porém ao analizarmos a palavra chave da questão estamos diante de um ato ilegal, cabendo ao judiciário e a administração anular atos ilegais, vale aproveitar a oportunidade e lembrar a possibilidade da anulação produzir efeitos ex-nunc, quando ressalvam-se os 3º (terceiros) de boa fé, notório exemplo do princípio da segurança jurídica.

  • DEVE SER ANULADO!!!!

  • ERRADA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ...

    É a questão do DEVE e do PODE, sabemos que há outros dispositivos falando que a administração PODE anular seus atos quando eivados de vício de legalidade (ao contrário desta, que fala ela DEVE anular), mas sempre devemos entender que a Administração tem o DEVER de anular seus atos quando observar ilegalidade pelo motivo da Moralidade e não ficar esperando uma possível contestação.

  • Galera, não tem erro.... Falou-se em ato ilegal, deverá ser anulada, existe casos que podem ser convalidados, mas a regra é ser anulado, tem-se o efeito ex tunc ou seja há uma retroação até onde ocorreu a ilegalidade.
    falou-se em ató válido porém não foi usado em uma boa oportunidade e conveniência, pode-se revoga-lo.
  • Todos os comentários foram excelentes, mas me surgiu uma dúvida: o referido servidor tem COMPETÊNCIA para anular o referido ato?
    Acho que esse seria outro erro da questão. Ou estou enganado?
    Quem puder esclarecer e me informar, agradeço.
    Abs e bons estudos.
  • Caso o ato revogação somente se presta a invalidar atos legais. Em caso de atos ilegal o correto seria anulação!
  • O ato ilegal pode ser convalidado, certo? Se o vício for de competência, por exemplo. Só não poderia mesmo ser revogado, não é isso?

  • DIANTE DE ILEGALIDADE O ATO DEVE SER ANULADO. LEMBREM-SE DE QUE A ANULAÇÃO OPERA EFEITO RETROATIVO (EX TUNC) NÃO ATINGINDO O TERCEIRO DE BOA-FÉ.



    GABARITO ERRADO
  • NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL, TRATA-SE DE ANULAÇÃO.

  • No caso sob apreço, dever-se-ia anular, considerando a ILEGALIDADE flagrante, não havendo margem de discricionaridade que poderia culminar em uma REVOGAÇÃO.

  • Ilegalidade = anular.

  • Seria caso de ANULAÇÃO por ser o ato ilegal. Portanto, a assertiva está errada.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A questão não me parece bem formulada.

    A lei estabelece que o ato ilegal DEVE ser anulado (nesse caso, com efeitos ex tunc) e também diz que os atos inconvenientes ou inoportunos PODEM ser revogados (aqui, os efeitos são ex nunc).

    Mas isso não significa que um ato ilegal não possa ser revogado. De forma alguma.

    Ato ilegal revogado fica revogado!

  • Dica de um professor: "NÃO PINTE O PAVÃO"

    Pedro Luís, servidor público federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo e decidiu revogá-lo para não prejudicar administrados que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato. Nessa situação, a conduta de Pedro Luís está de acordo com o previsto na Lei n.º 9.784/1999.

    O enunciado é até passível de críticas, pois, como foi bem alertado por alguns colegas, não dá pra ter notícia pela questão se, de fato, Pedro Luís seria competente para proceder com a revogação/anulação do ato administrativo. Contudo, isso foge muito do objetivo da pergunta e tal tipo de questionamento seria algo como "pintar o pavão" - não é necessário, pois o pavão já é colorido o suficiente, rs.

    Colaciono a agradável doutrina de Paulo Magalhães da Costa Coelho, desembargador do TJSP.

    "A anulação é a retirada da ordem jurídica pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário no exercício do controle jurisdicional da Administração Pública de ato viciado em face do ordenamento jurídico (constitucional e infraconstitucional).

    O pressuposto fundamental do dever de anular é a ofensa ao princípio da legalidade.

    A mácula que conduz à anulação do ato se insere tanto em seus requisitos extrínsecos (competência, motivo e finalidade) como seus elementos, conteúdo (objeto) e forma. Sendo ausente ou viciado um desses requisitos e elementos, surge, para a Administração Pública e para o Poder Judiciário, se provocado, o dever de invalidar o ato".

    Avante!

  • GABARITO ERRADO. Não se revoga ato com vício
  • Se é ilegal, anula-se o ato.

    Se é legal, revoga-se o ato.

  • Se o ato é ilegal, então deve ser anulado.

  • Ato ilegal, deve ser anulado.

  • GABARITO - ERRADO

    Se o ato é ilegal o dever é de ANULAR.

    Revogação - Recai sobre ato legal , mas inoportuno ou inconveniente.

    Anulação - Recai sobre ato Ilegal, mas de efeitos insanáveis.

    Convalidação - recai sobre ato ilegal , mas de efeitos sanáveis

    Bons estudos!