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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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a) ERRADA: Neste caso, é necessário que haja requerimento da vítima nesse sentido, ou qualquer manifestação da vítima que demonstre, inequivocamente, sua intenção em ver iniciada a persecução penal, nos termos do art. 5º, §5º do CPP.
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b) CORRETA: Item correto, pois o ofendido (ou seu representante legal) e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, mas sua realização fica a critério da autoridade policial, nos termos do art. 14 do CPP.
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c) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de arquivamento por falta de provas (falta de base para a denúncia), poderá haver o desarquivamento dos autos do IP, desde que haja notícia de prova nova, nos termos do art. 18 do CPP.
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d) ERRADA: Primeiramente, de acordo com a literalidade do CPP, a autoridade policial remeterá os autos ao Juiz, não ao MP, nos termos do art. 10, §1º do CPP. Em segundo lugar, o oferecimento, ou não, da denúncia, fica a critério do MP, de acordo com a avaliação acerca da existência de prova da materialidade e indícios de autoria.
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e) ERRADA: Neste caso, como regra geral, o IP deve terminar em 10 dias, nos termos do art. 10 do CPP.
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Fé em Deus, não desista.
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Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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d) Após terminado o IP, a autoridade Deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia. - Errado
Os erros destacados na assertiva estão justificados abaixo
1º Erro - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal - A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. - Correto
2º Erro - CPP Art. 10 § 1 A autoridade fará minucioso Relatório do que tiver sido apurado e Enviará autos ao Juiz Competente.
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letra b) correta , ato discriscionario do DELEGADO !Simples assim.
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Gabarito: B
Trata-se da discricionaridade que é uma caracteristica do inquérito policial, onde o delegado tem livre arbitrio para conduzir a investigação da forma que achar necessário, porém isso não lhe dá o direito de suplantar quaisquer direitos fundamentais, sem que a determinação judicial lhe proporcione elementos para tal.
Quanto a letra "D" pessoal, é motivo de controversias na doutrina, sobre ao destinatário MEDIATO e IMEDIATO do inquérito policial, porém prevalece o entendimento de que o destinatário IMEDIATO é sim a autoridade judiciária, e assim o Juiz remete os autos ao MP. sendo este o destinatário MEDIATO.
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CPP
A) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
E) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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A questão é muito ruim. Possui vários equívocos.
Olhem a letra C:
"Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas."
O inquérito não é desarquivado pelo delegado. O desarquivamento é ato privativo do promotor, de acordo com Nestor Távora. Contudo, pode o delegado, enquanto o IP estiver arquivado, colher elementos que possam simbolizar a exitencia de prova nova. A opção está correta!!! O ponto aqui é ter maldade para realizar a prova.
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(B)
Outra que ajuda:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Federal da Polícia Federal Q15388
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.(C)
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ART 14 CPP;
O OFENDIDO, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER DILIGÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA , OU NÃO, A JUÍZO DA AUTORIDADE .
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Com relação a letra "c" urge ressaltar o enunciado da súmula 524 da Corte Suprema, verbis 'Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas'
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Tanto a B quanto a C encontram-se em conformidade com o ordenamento. Pena que esse tipo de questão,mal elaborada, só serve para beneficiar candidatos com baixa percepção jurídica. Todos devem ter conhecimento de que o arquivamento/desarquivamento se trata de ato complexo, necessitando,assim, de pedido por parte do MP e o acolhimento pelo MAGISTRADO. TODA VIA PODE/DEVE O DELEGADO PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS, DESDE QUE TENHA CONHECIMENTO DE NOVOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO( não aquivando nem tão pouco desarquivando). Tal prerrogativas de diligências decorre da formação de coisa julgado FORMAl.
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GABARITO LETRA B
a) ERRADA Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício.
Faz-se necessária a representação do ofendido. Art. 5o do CPP.
b) CORRETA Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
Art. 14 do CPP. Lembrando que acaso indeferido o pedido de abertura de inquérito cabe recurso para o chefe de polícia.
c) ERRADA Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
d) ERRADA Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
Os autos são encaminhados para o juízo competente e este sim encaminhará os mesmos para o Ministério Público.
e) ERRADA O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
Art. 10 do CPP O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Lembra-se que há outros prazos para conclusão de inquérito policial na legislação especial.
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Cespe vacilou nessa questão , não há nenhuma certa tendo em vista que a letra ``B´´ ao colocar ``qualquer diligência´´ esquece que o Delegado não tem essa faculdade quando se tratar de requisição de corpo de dlito na forma do art 184 cpp.
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CUIDADO!
INFORMATIVO 574 do STJ: "Não é ilegal a Portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Resolução do CJF de número 63/2009, estabelece a tramitação direta entre Polícia Federal e Ministério Público Federal."
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CUIDADO! Alternativa "D" ERRADA.
Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
(Os autos são encaminhados para o juízo competente) e aí sim é encaminhado para o Ministério Público.
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D)
Mas qual o destino deste minucioso relatório?
No CPP: Relatório JUIZ MP
Na Justiça Federal: Relatório MP JUIZ
Obs.: o relatório, mesmo na Justiça Federal, poderá ir diretamente para o Juiz, antes de passar pelo MP, quando houver pedido de medidas cautelares.
O Cespe não especificou como queria esse processo de trâmite, e quando ele não específica, usa-se a norma da regra geral, no caso o CPP.
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O ofendido (ou seu representante legal) e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, mas sua realização fica a critério da autoridade policial, nos termos do art. 14 do CPP.
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ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO "D" Também está no fato de quê o MP não está vinculado ao trabalho do delegado, pois, ele poderia oferecer ou não a denúncia. bons estudos!
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A-ERRADA. Na A P PRIVADA a autoridade policial não poderá instaurar o IP sem o requerimento da vítima
B-CORRETA
C-ERRADA.Poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
D-ERRADA.Enviar os relatórios + autos ao JUIZ
E-ERRADA.10 DIAS SE ESTIVER PRESO
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Como nos ensina Aury Lopes Jr, quando se tratar de delitos que ensejam ação penal pública, cabe à autoridade policial, após encerrado o inquérito policial, encaminhar os autos para o Ministério Público, juntamente com os instrumentos utilizados para cometer o delito e todos os demais objetos que possam servir para a instrução definitiva e para o julgamento. Em caso de prevenção, serão os autos encaminhados ao Juiz correspondente, que após dar vista remeterá ao Ministério Público. O Código de Processo Penal fixa, em seu art. 17 que a autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito, não podendo também o juiz determiná-lo de ofício
d) Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
primeiro juiz.....depois MP>>>sendo este o oferecedor da denuncia !!!
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D) Autoridade policial -> Juiz -> MP
delegado encaminha ao Juiz (destinatário mediato) que encaminha ao promotor (destinatário imediato)
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Até agora não entendi por que a "C" está errada. A assertiva afirma que a autoridade policial NÃO poderá desarquivar o IP, mesmo que haja notícias de novas provas, CORRETO, ora bolas, vejam bem, a competência para desarquivar o IP é do MP e não do delegado, o mesmo somente poderá, se tiver notícias de outras provas, proceder a novas pesquisas, mas desarquivar o IP isso somente o MP pode.
Já a opção "B" não está 100% certa, vejamos:
B) durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência (correto), mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade (errado).
Olha o que diz o art. 184, cpp: "salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."
Em se tratando de requerimento da parte para a realização de exame de corpo de delito a autoridade não poderá negar sua realização.
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Respondendo ao colega, não se trata de desarquivamento do inquérito, mas apenas de diligências para colheita de novas provas se delas tiver notícia. Essas provas sim, poderão subsidiar o desarquivamento. Vide art. 18 do CPP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Quanto ao erro da letra D acredito que é por ter dito "após terminado o inquérito", pois é o relatório que encerra o inquérito.
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B) confesso que li a alternativa e não entendi muito bem, faltou uma virgula: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
d) Na prática, o IP é encaminhado ao MP, mas o CPP diz que tem que ser encaminhado ao Juiz que dará Vista ao MP. Geralmente, os tribunais baixam portarias nesse sentido para dar mais celeridade. Mas, como a questão não especificou, aplica a regra do CPP
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a) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício.
b) Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
c) Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
d) Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
e) O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
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Gabarito C, mas...
no meu humilde, e constante aprendizado, (embora haja acertado a questão) há um erro na "b" e na "c" que seria passível de anulação:
Em relação à alternativa "c", tida pela banca como correta, apresente um erro concernente ao ARQUIVAMENTO, pois ainda que haja notícia de novas provas, este NÃO PODERÁ SER DESARQUIVADO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
E sobre a "b", conforme observado por um colega, não é qualquer diligência que poderá ficar à critério da autoridade, uma vez que o EXAME DE CORPO DE DELITO obriga a autoridade a concedê-lo, caso requisitado pelas partes.
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Desde de quando Delegado desarquiva inquérito
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Erro da letra d:
Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Bons estudos!
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Alternativa c) tb está correta!
Delegado nao desarquiva IP (é ato privativo do MP), ainda que de novas provas tenha notícias, como quis a questao!!
O delegado procede a investigacoes com IP ainda arquivado, se de novas provas tiver notícias.
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B- Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
Seria o mais correto a se responder, mas, todavia, não está totalmente correta.
O exame de corpo de delito não é ato discricionário da autoridade.Logo, acho não correto dizer que seria qualquer diligência.
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b) ESTÁ INCOMPLETA A QUESTÃO. EXCETO EM CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO EM QUE A AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO) É OBRIGADA A AUTORIZAR A DILIGÊNCIA.
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delegado desarquivando IP? oh my god ! ato do MP.
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Qualquer diligência achei estranho.
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GABARITO B)
Tchê, a tenteada é livre! ;)
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CPP - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Depois de ler os comentários, resolvi fazer um apontamento que considero fundamental sobre a da assertiva "D"
ASSERTIVA:
"Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia".
Frustrando a doutrina, a maioria dos Ministros do STF concluiu que o § 1º do art. 10 do CPP foi recepcionado pela CF/88 e que se encontra em vigor. Desse modo, o Supremo entendeu que é INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia e o Ministério Público. (ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgada em 3/4/2014).
Por ora, prevalece não ser possível a tramitação direta de IP (Leia-se: Polícia - MP), sendo aceita tão somente por parte da doutrina.
FONTE: DIZER O DIREITO.
EM FRENTE!
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A assertiva D tem tudo para estar correta, principlamente pelo fato de o envio ao juiz constituir mera burocracia, a qual, em muitos tribunais já está mitigada por meio de legislação própria que autoriza a tramitação direta entre o delegado e o MP. Mas, como é exceção e não regra, cabe apenas o apontamento do tema paa ciência de sua existência.
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Emília, desculpa falar mas vc viajou legal, até concordo contigo a respeito que esse procedimento gera uma burocracia, mas a questão aqui é simplesmente objetiva, tá no aartigo 10 § 1º do CPP não tem o que se discutir, ora ora é letra de lei e pronto.
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O indiciado pode REQUERER qualquer diligência, e a autoridade policial pode decidir se realizará ou não se for conveniente e necessária. Já o MP e o Juiz fazem REQUISIÇÕES, que a autoridade policial é obrigada a cumprir.
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Em 12/09/2018, às 14:28:38, você respondeu a opção B.Certa!
Em 19/07/2017, às 15:45:05, você respondeu a opção D.Errada!
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D) ERRADO
Primeiramente deverá enviar ao juiz. Logo em seguida, o juiz enviará ao MP.
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Depois de ler os comentários, resolvi fazer um apontamento que considero fundamental sobre a da assertiva "D"
ASSERTIVA:
"Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia".
Frustrando a doutrina, a maioria dos Ministros do STF concluiu que o § 1º do art. 10 do CPP foi recepcionado pela CF/88 e que se encontra em vigor. Desse modo, o Supremo entendeu que é INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia e o Ministério Público. (ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgada em 3/4/2014).
Por ora, prevalece não ser possível a tramitação direta de IP (Leia-se: Polícia - MP), sendo aceita tão somente por parte da doutrina.
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Na alternativa "C, a CESPE está correta em alegar que a autoridade POLICIAL poderá DESARQUIVAR os autos do IP para novas investigações?
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sem muitas delongas, a C tá errada, delegado não desarquiva coisa nenhuma, eles pode INVESTIGAR, mas não desarquivar nada!
agora a B sim está correta.
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CPP:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
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GABARITO: B
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
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Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao JUIZ, para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
-> NÃO AO MEMBRO DO MP.
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ALTERNATIVA B.
CONFIE NO PAI, QUE O DISTINTIVO SAI.
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O indiciado, embora não possua o Direito Constitucional ao Contraditório e à ampla defesa nesse caso, durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
Entretanto, CUIDADO!
O STJ possui decisões concedendo Habeas Corpus para determinar à autoridade policial que atenda a determinados pedidos de diligências; O exame de corpo de delito não pode ser negado, nos termos do art. 184 do CPP:
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Gabarito - Letra B.
a) é necessário que haja requerimento da vítima - art. 5º, §5º do CPP;
b) durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade - art. 14 do CPP;
c) se tratando de arquivamento por falta de provas , poderá haver o desarquivamento dos autos do IP, desde que haja notícia de prova nova - art. 18 ,CPP
d)a autoridade policial remeterá os autos ao Juiz, não ao MP- art. 10, §1º do CPP e o oferecimento, ou não, da denúncia, fica a critério do MP, de acordo com a avaliação acerca da existência de prova da materialidade e indícios de autoria;
e)regra geral, o IP deve terminar em 10 dias -art. 10 do CPP.
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vale salientar, que a abanca criou duas questões certas "B e C" Pois, tomando como referência o art.18 do CPP percebemos com exatidão, o que a autoridade policial (delegado) pode fazer é PROCEDER A NOVAS PESQUISAS E NAO DESARQUIVAR O IP. PORTANTO A ALTERNATIVA ' C "TAMBÉM ESTA CORRETA.
OUTRA QUESTAO DA BANCA PARA PROVAR O EQUIVOCO DA MESMA.
No que se refere ao arquivamento do inquérito policial, assinale a opção correta.
A) Membro do Ministério Público ordenará o arquivamento do inquérito policial se verificar que o fato investigado é atípico.
B) Cabe à autoridade policial ordenar o arquivamento quando a requisição de instauração recebida não fornecer o mínimo indispensável para se proceder à investigação.
C) Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público.
D) O inquérito pode ser arquivado pela autoridade policial se ela verificar ter havido a extinção da punibilidade do indiciado.
E) Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas.
Resposta da douta banca letra "E"
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Envia para o Juiz que remete ao MP... mas se na prática é assim mesmo, tenho minhas dúvidas kkkk
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Não poderá haver tramitação direta entre Delegacia e MP
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CPP, Art. 10, § 1o NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS RECEPCIONADO PELA ENTIDADE ULTRACONSTITUCIONAL ABSOLUTA E ARBITRÁRIA: CEBRASPE.
E FAZ O QUE COM ISSO: "Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."
ENFIA NO C∩?
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Para mim, a única correta é a alternativa C. Já que autoridade policial não desarquiva IP.
E a B está errada, pois não é em todo caso que é discricionário ao delegado.
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Qualquer diligência? e o corpo de delito ????
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LEMBREM QUE O ART 28 DO CPP FOI REFORMADO NO PACOTE ANTI CRIME, JUIZ NÃO SE METE NO IP MAIS.
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Gabarito: Letra B
CPP/41
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.
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Esse equívoco da Cespe em relação as alternativas B e C é recorrente.
O complicado é quando essas questões aparecem em questões de C/E. Há uma questão de C/E da Cespe cobrando o mesmo tema da alternativa C, mas com o entendimento alinhado com o que foi mencionado pelos colegas (contrário ao gabarito dessa questão).
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CPP, art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
STJ. 5ª Turma. RMS 46165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).
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B
erro da letra C está em dizer que poderá "desarquivar".
certo seria dizer: Pode proceder novas pesquisas se outras provas tiver notícia. (Art 18)
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QUESTÃO FALHA.
Alternativas C e B corretas.
Alternativa C: "(...)este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações(...)"
REALMENTE, o Delta não pode desarquivar IP. Sim, ele pode realizar novas pesquisas se tiver noticia de novas provas, mas se isso ocorrer:
1) Será remetido ao MP um relatório complementar
2) A nova prova poderá subsidiar o DESARQUIVAMENTO
3) Quem solicita o desarquivamento é o MP.
portanto, letra c, CORRETA. estou errado?
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Cuidado! Meu entendimento:
Questão é de 2016- C.
Não é mais o Juiz que ordena o arquivamento e sim o MP.
Em regra, Autoridade Policial não desarquiva IP, se noticias de novos fatos deve requerer ao MP o desarquivamento. O Juiz é apenas o pombo correio.
Porém o procedimento antigo ainda consta no CPP, o macete é marcar a que não deixa margem de dúvidas, logo é B.
Quem acha que a melhor carreira é de delegado deixa like.
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Já vi alguns comentários nessa questão sobre isso mas se alguém puder falar especificamente sobre essa dúvida e como lidar com essa controvérsia... me ajudem... Na última prova do TJRJ a FGV considerou errado delegado desarquivar inquérito com notícias de novas provas, e alternativa correta era autoridade competente desarquivar. A próxima prova do TJRJ vai ser CESPE, e vejo que nessa questão, eles consideraram errado dizer que o delegado não poderia desarquivar (apesar de que parece que o erro tava mais no foco da existência das novas provas a possibilitarem a reabertura do inquérito). O que vcs acham que seria mais prudente na questão da CESPE, se tivesse especificamente as duas alternativas? Porque a prova vai ser múltipla escolha.
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Confeccionado o minuciosos relatório, a autoridsxe policial o enviará ao juiz competente.
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Sobre a letra C. (Cespe se contradizendo)
Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas prova.
Pq estaria errado?? De fato a autoridade não desarquiva o IP em hipótese alguma.
(TJ/BA 2019) Diante de notícia de novas provas, a autoridade policial poderá desarquivar, de ofício, inquérito policial já encerrado.
Gab: Errado
Partes do comentário de um colega na questão acima:
Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Fonte: Renato Brasileito.
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Ninguém questionou mas eu vou questionar, até que eu marquei o gabarito correto pq é obvio, porém essa questão deveria ser anulada, a letra C está correta: Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
Eu pergunto: o delegado de polícia tem competência para desarquivar um IP? sendo assim, ainda que saiba de novas provas ele, por si só, não poderá desarquivar o IP? ou seja, independente de haver novas provas ou não o IP não será desarquivado pela a autoridade policial.
A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).
Ou seja: o IP não pode ser desarquivado pela autoridade policial e sim pelo MP.
LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA DOA A QUEM DOER!!! rimou com MP rsrsrs
alguém discorda?
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Essa questão está um tanto quanto incoerente, se o indiciado requerer um diligencia que prove sua inocência, ainda assim ficará a critério da autoridade realizá-la ou não?
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Com o pacote anticrime essa D estaria correta? acho que a questão está desatualizada. Corrijam-me, amigos.
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Pensei na mesma linha do Daniel Cristovao ! Autoridade policial não pode desarquivar IP
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Minha contribuição.
CPP
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.
Abraço!!!
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Com relação ao inquérito policial (IP),é correto afirmar que: Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
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EM RELAÇÃO À LETRA C:
Jurisprudência selecionada
● Súmula 524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado
Com efeito, a desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada do STF. Como bem observa Afrânio Silva Jardim, atualmente, toda questão relativa ao desarquivamento vem sendo examinada e resolvida por meio da automática aplicação da mencionada Súmula, como se ela estivesse limitada a uma interpretação extensiva do artigo 18 da lei processual penal. Não se percebeu, lembra ele, a real diferença entre o que está escrito na norma legal e aquilo que diz a jurisprudência sumulada. Mas a diferença é evidente, fazendo com que ambas as regras tenham campos de incidência distintos, como lembrou o Procurador-Geral da República (fl. 213). Enquanto o art. 18 regula o desarquivamento de inquérito policial, quando decorrente da carência de provas (falta de base para denúncia), só admitindo a continuidade das investigações se houver notícia de novas provas, a cria uma condição específica para o desencadeamento da ação penal, caso tenha sido antes arquivado o procedimento, qual seja, a produção de novas provas. É certo, ademais, que o desarquivamento pode importar na imediata propositura da ação penal, se as novas provas tornem dispensável a realização de qualquer outra diligência policial. Mas isso não quer dizer que esses dois momentos - o desarquivamento e o ajuizamento da demanda - possam ser confundidos. Como salientei acima, para o desarquivamento é suficiente a notícia de novas provas, legitimando o prosseguimento das investigações encerradas pela decisão de arquivamento. Já a propositura da ação penal dependerá do sucesso destas investigações, isto é, da efetiva produção de novas provas.
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LEMBREM-SE QUERER NÃO É PODER
VAMOS PRA CIMA!
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A questão contradiz a própria banca, a qual em outra questão considerou errado o item que afirmava ser possível o desarquivamento do IP pela Autoridade Policial.
Deixei os itens B e C por último, mas acabei marcando o C devido ao erro já mencionado, e por considerar que a solicitação de realização de exame de corpo de delito não depende da discricionaridade do Delegado.
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Em 05/10/20 às 23:13, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 26/08/20 às 17:22, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
:)
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além da letra 'C' como enfatizou o colega , a letra "B' não e escolha da autoridade policial , tudo que já foi analisado e colocado no auto o advogado tem direito. Não tem direito aquilo que ainda está sendo investigado
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Jurisprudência CESPE: Autoridade Policial PODE desarquivar IP.
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Qual o erro da letra D?
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§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
(OBG JOHN)
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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Se alguém achar o erro dessa alternativa, favor me chamar
Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações (CORRETO, tendo em vista que a autoridade policial não tem atribuição para desarquivar o IP. Poderia proceder a novas investigações, mas DESARQUIVAR, a banca forçou.), ainda que haja notícias de novas provas.
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Questão Sem Noção.
Tem pelo menos umas 3 alternativas corretas.
E) Tem sim a possibilidade de terminar em 30 dias, Segundo a Lei de Drogas.
C) Inquérito arquivado JAMAIS pode ser desarquivado pela Autoridade Policial, mesmo com novas provas.
B) Está de acordo com o CPP, a exceção do exame de corpo de delito, quando deixar vestígios.
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ERRO DA D
Art. 10
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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A questão é: O IP pode ou não pode ser desarquivado pela Autoridade Policial?
Cespe sendo Cespe.
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A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).
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- A Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4 o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
- B Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
Correto
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
- C Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Exceção de coisa julgada material : atipicidade do fato, extinção de punibilidade. Há divergência doutrinária quanto a coisa julgada pela excludente de culpabilidade.
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- D Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.
Errado. Remete ao juiz
Isso é lógico e prático. A autoridade remeter ao Juiz, pois pode haver representação de alguma cautelar. O juiz geralmente abre vista ao MP para se manifestar quanto a alguma representação, ou oferecer o ANPP, ou a própria denúncia.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
[...]
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
- E O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
Errado
10 dias em regra, com a lei 13.964/19 é possível o investigado ficar preso até 15 dias.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Ressalta-se que esse prazo de 10 dias do artigo 10 não leva em consideração a prisão temporária
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Desde quando autoridade policial pode desarquivar inquérito? Não pode arquivar, tampouco desarquivar. A autoridade policial, tem que comunicar ao MP, dos novos elementos, para o MP proceder com o desarquivamento.
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Item C: Existe interpretação no sentido de estar correto, uma vez que a autoridade policial não pode desarquivar inquérito policial, muito embora possa proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, após o arquivamento.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Gente... Essa questão! A letra B que dizem ser o gabarito, ele usa o termo " indiciado" e esse termo só é utilizado em flagrante ou no relatório final do IP, que, nesse caso, indiciado ---> PROBABILIDADE (de ser o acusado). Durante o IP o individuo é suspeito / investigado!!!!!!
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Pra mim o ma formulacao do quesito C torna-o correto. Pois de fato a autoridade policial nao pode desarquivar o ip ainda que haja notícias de novas provas ou entra qualquer f*cking justificativa. NEVER
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DISCRICIONARIEDADE
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C - Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial (CORRETÍSSIMO, O IP NÃO PODE SER DESARQUIVADO PELO DELEGADO) para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
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