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ID
1950877
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as definições abaixo.


I - Quantia paga pelo exercício de atividade mais gravosa.


II - Importância alcançada ao empregado para a assinatura do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos ou bens.


III - Adiantamento pecuniário efetuado pelo empregador ao empregado.


IV - Valor pago ao atleta normalmente em razão de vitórias ou empates, com natureza de prêmio individual resultante de trabalho coletivo.


Assinale a alternativa que corresponde, correta e respectivamente, às definições acima.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da questão: "Noções de Futebol".

  • Adicional - "constitui um plus salarial destinado a compensar o labor prestado em condições anormais, assim considerado pela lei ou pelas demais fontes formais do Direito do Trabalho" (Trechos do livro de Direito do Trabalho do José Cairo Júnior)

    Gratificações - "são acréscimos salariais pagos pelo empregador ao empregado sem que haja uma imposição legal nesse sentido. Tem como causa determinante as condições pessoais do obreiro, como tempo de serviço, o exercício de determinadas funções etc." (Trechos do livro de Direito do Trabalho do José Cairo Júnior)

    Abono - "uma verba de caráter salarial decorrente de um ato de liberalidade do empregador, que faz o pagamento de um plus salarial para o trabalho do empregado, geralmente em parcela única, sem que exista um motivo determinante específico para tal acréscimo".(Trechos do livro de Direito do Trabalho do José Cairo Júnior)

    Direito de arena - parcela de natureza civil repassada aos sindicatos dos atletas profissionais para distribuição entre estes; é prevista na L. 9.615/98: 

    Lei 9.165/98 "Art. 42.  Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    § 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011)."

    Luvas - importância paga ao atleta pela assinatura do contrato, tem sido reconhecida como de natureza salarial; ver RR - 5700-63.2002.5.02.0047

    Bicho - "é aquele prêmio extra que o time dá aos atletas quando a equipe consegue um bom desempenho" (http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-sao-direito-de-imagem-luvas-e-o-bicho-que-os-jogadores-de-futebol-recebem) 

     

     

  • Questão respondida com base em muitos anos de TV ligada na ESPN e SPORTV

  • Que questão louca. LETRA E

  •  

    " BICHO ". PREMIAÇÃO ESPECIAL PAGA AOS ATLETAS PROFISSIONAIS E À COMISSÃO TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS.

    -

    O vocábulo" bicho ", largamente utilizado na seara esportiva, notadamente no âmbito do futebol profissional, nada mais é do que uma premiação especial paga aos atletas e comissão técnica da equipe pelas vitórias e, até mesmo, empates nos jogos disputados, bem como pelos títulos conquistados.

    -

    Diante disso, evidencia-se o fato de que a citada premiação não é paga por mera liberalidade da associação desportiva, mas, ao revés, configura verdadeira gratificação ajustada com objetivo claro de remunerar o bom desempenho de todos aqueles que contribuíram para o êxito do clube nas competições.

    -

    Portanto, o caráter contraprestativo da parcela é notório, de modo que se, in casu, restou demonstrada, outrossim, a habitualidade em seu pagamento, torna-se necessária a sua integração nas demais verbas trabalhistas de direito, na exata forma traçada pelo artigo 457, § 1º, da CLT, gerando, assim, o natural efeito circular expansionista do salário.

    (TRT-3 - RO: 01562201102403005 0001562-80.2011.5.03.0024, Relator: Marcio Ribeiro do Valle, Oitava Turma, Data de Publicação: 04/05/2012 03/05/2012. DEJT. Página 79.)

  • Adicional e abono me salvaram...

  • Como bom vascaíno, aprendi muito com SR. Eurico Miranda o significado de "bicho". 

  • Letra E

    Adicional - "constitui um plus salarial destinado a compensar o labor prestado em condições anormais, assim considerado pela lei ou pelas demais fontes formais do Direito do Trabalho" (Trechos do livro de Direito do Trabalho do José Cairo Júnior)

    Gratificações - "são acréscimos salariais pagos pelo empregador ao empregado sem que haja uma imposição legal nesse sentido. Tem como causa determinante as condições pessoais do obreiro, como tempo de serviço, o exercício de determinadas funções etc." (Trechos do livro de Direito do Trabalho do José Cairo Júnior)

    Abono - "uma verba de caráter salarial decorrente de um ato de liberalidade do empregador, que faz o pagamento de um plus salarial para o trabalho do empregado, geralmente em parcela única, sem que exista um motivo determinante específico para tal acréscimo".(Trechos do livro de Direito do Trabalho do José Cairo Júnior)

    Direito de arena - parcela de natureza civil repassada aos sindicatos dos atletas profissionais para distribuição entre estes; é prevista na L. 9.615/98: 

    Lei 9.165/98 "Art. 42.  Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    § 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011)."

    Luvas - importância paga ao atleta pela assinatura do contrato, tem sido reconhecida como de natureza salarial; ver RR - 5700-63.2002.5.02.0047

    Bicho - "é aquele prêmio extra que o time dá aos atletas quando a equipe consegue um bom desempenho" (http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-sao-direito-de-imagem-luvas-e-o-bicho-que-os-jogadores-de-futebol-recebem) 

     

     

  • Hahahaha questão que privilegia nós homens (e algumas mulheres, claro) que curtem futebol

  • Questão de Direito do Trabalho ou de Futebol?

  • E eu lá sabia o que era bicho.. 

  • Gabarito: letra E.

     

    Meus estudos em Direito do Trabalho são bem rasos, apenas o básico pra marcar a correta. Mas fico pensando se quem estuda profundamente a matéria visando a magistratuta, MP, DP e afins apresendem o significado do termo "bicho", ou se isso fica a cargo da experiência de vida do sujeito. É rir pra não chorar...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I - Quantia paga pelo exercício de atividade mais gravosa. 

    O item I conceitua o adicional. De acordo com o jurista Maurício Godinho Delgado os adicionais consistem em parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstâncias tipificadas mais gravosas.

    II - Importância alcançada ao empregado para a assinatura do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos ou bens. 

    O item II refere-se às luvas. Caracterizam-se as luvas por serem a Importância alcançada ao empregado para a assinatura do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos ou bens. 

    III - Adiantamento pecuniário efetuado pelo empregador ao empregado. 

    No conceito do jurista Maurício Godinho Delgado os abonos consistem em antecipações pecuniárias efetuadas pelo empregador ao empregado. Segundo ele, são adiantamentos salariais concedidos pelo empregador. Portanto, o item III conceitua o abono.

    IV - Valor pago ao atleta normalmente em razão de vitórias ou empates, com natureza de prêmio individual resultante de trabalho coletivo. 

    O item IV refere-se ao bicho. O valor pago sob a rubrica "bicho" é um incentivo pago as atletas quando o time vai bem. A partir da edição da Lei 13.467/17, com a  reforma trabalhista, os prêmios passaram a não se caracterizar salário, não integrando o contrato de trabalho por expressa disposição legal (art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT). 




    O gabarito é a letra "E".
  • E por que não BÔNUS na II?