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Sobre a c:
Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Sobre a d
Súmula 214 do TST --> Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Quando o empregado tiver prestado serviços em várias localidades, como no caso em questão, será competente o local em que prestou serviços por último.
B) ERRADO. Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
C) ERRADO. Art. 799 da CLT. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência
D) ERRADO. Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (e não despachos de expediente) não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
E) CORRETO. De fato, essa é a regra gera. A respeito, veja o art 651, caput, da CLT.
Art. 651, caput, da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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O erro da assertiva "a" decorre do fato que, o empregado que presta serviços fora do local da contratação, poderá ajuizar a reclamação tanto no foro da celebração do contrato como no local da prestação dos serviços. Neste sentido é a dicção do § 3.º, do art. 651 da CLT:
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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Questão muito mal elaborada, vejam bem, se ele prestou serviço em várias localidades, a competência em regra será da última localidade em que prestou serviço.
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Luiz Otavio, não me parece haver erro. A letra E refere-se à "regra geral" da CLT, que, de fato, é a do caput do art. 651, segundo a qual é competente a vara do local da prestação de serviços.
Quanto ao caso descrito pelo enunciado, realmente não ficou claro onde ocorreu a prestação de serviços e qual seria a competência territorial. A uma, porque a alegação da ré de que o autor havia prestado serviços em diversas cidades é exatamente isso, uma alegação (não há provas num ou noutro sentido). A duas porque, mesmo se tiver havido prestação de serviços em diversas cidades, não ficou claro se teria sido simultânea ou sucessiva.
Quanto à letra D, me parece que o único erro é chamar de "despacho de expediente" a decisão interlocutória que acolhe a incompetência territorial.
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Aconselho não ir ao pé da letra ao que está escrito na CLT. Pois, o direito do trabalho é mais amplo doq isso. É um sistema. Temos que dar a resposta que a banca quer. Pela regra que a banca quer. caso contrário iremos passar a vida quebrando a kbeça com esses percauços.
Nas provas em geral a regra geral cobrada é QUE A AÇÃO DEVE SER AJUIZADA NO LOCAL DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
a- não é no local de contrato- mas no local de prestação dos respectivos serviços(no último local).
b-é 24 horas e não 48
c-é incompetencia e não impedimento
d- quem irrecorrível de imediato é a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que acolhe excessão de imcompetência territorial
e-correta- o local de ajuizamento da ação é o de prestação de serviço. memso racionío da letra A
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TST - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000 (TST)
Data de publicação: 11/05/2012
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT , na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2. Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3. Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4. Conflito de competência julgado procedente.
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Eu não entendi até agora, porque a letra C está errada, mesmo lendo o artigo, alguém me ajuda?
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Concurseira confiante, o artigo 799 da CLT diz o seguinte:
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Não obstante a prática forense, o novo CPC e o entendimento doutrinário adotado sobre o assunto, considerando que o examinador cobrou a letra fria da lei, a exceção de impedimento não está incluída no referido artigo, conforme tenta indicar a assertiva C.
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Para não confundirmos:
Art. 800, CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
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Art. 802, CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (...)
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RUMO AO TRT
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Colegas, qdo devemos aplicar o art 651,par 3 da CLT? Qdo o empregado poderá escolher entre o foro da celebração do contrato e o local de prestação de serviços? Pergunto isso pq o caput afirma q ainda q ele tenha sido contratado em outro local, a competência será o da prestação de serviços. Qual a diferença prática então entre o caput e seu parágrafo 3? Obrigada!!
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Acredito que o erro da letra D seja o "despacho de expediente". Tem natureza, na verdade, de decisão interlocutória.
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Lara, a diferença é que no caso do caput ele pode ter sido contratado em outro local, mas a prestação de serviços se deu em um único local. E no caso do parag. 3 parte dos serviços foram prestados em um local, outra parte em outro...
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COM A REFORMA O ART. 800 FICOU ASSIM:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)
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ANTES ( SEM REFORMA) : A exceção de incompetência era apresentada na audiência
AGORA ( COM REFORMA): A contar da notificação, a reclamada tem o prazo de 5DIAS para apresentar EXCEÇÃO DE INCOMP. TERRITORIAL, ANTES DA AUDIÊNCIA. Ainda, após protocolada a exordial, o processo será suspenso.
----> Importante: Deve ser apresentada em peça que sinalize a existência de tal exceção.
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Muito grande para ler. Vou esperar virar filme.
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CUIDADO → Questão desatualizada
REGRAS EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (REFORMA TRABALHISTA)
Prazo → 5 dias a contar da notificação
Momento → Antes da audiência
Forma → Peça que sinalize a existência desta exceção
Efeitos:
- Não se realizará a audiência de conciliação
- Suspensão do processo até que se julgue a exceção
- Intimação dos litisconsortes, se houver, para manifestação no prazo comum de 5 dias