SóProvas


ID
1950979
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta sobre recursos na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "B", conforme dicção da Súmula 283 do TST:

    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Só complementando o colega, a questão pede a assertiva incorreta.

    O gabarito é B, porque essa alternativa está errada, ao mencionar que é necessário que a matéria veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A ( CORRETO) : 

    Art. 893 CLT - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:    

            I - embargos;       

            II - recurso ordinário;          

            III - recurso de revista;     

            IV - agravo. 

     

    B ( INCORRETO- gabarito ) : como amigos já citaram: 

    SUM-283 TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS 

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    C ( CORRETO) : Para o cabimento da correição é necessária a existência conjunta dos seguintes requisitos:

    a) decisão ou despacho contendo erro/abuso/omissão do juiz capaz de gerar tumulto no andamento do processo;
    b) prejuízo a qualquer das partes;
    c) ausência de recurso específico contra o ato.

    A parte interessada na propositura da correição tem o prazo de cinco dias contados da ciência do ato a ser impugnado e não da sua confirmação por ocasião do juízo de retratação. Deve ser apresentada ao ministro corregedor, no âmbito do TST, ou ao presidente do TRT (quando não houver juiz corregedor) ou ao juiz corregedor (quando houver, no âmbito do TRT), sendo, em qualquer caso, vedado o jus postulandi das partes, ou seja, a petição deve ser subscrita por advogado com poderes específicos.

    A correição não se submete ao contraditório, isto é, não há previsão de contrarrazões pela parte contrária, mas somente a notificação da autoridade, a que se refere a impugnação, para que se manifeste sobre o pedido, prestando as informações que entender necessárias.

     

    D ( CORRETO) SUM- 23, TST. RECURSO. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    E ( CORRETO) : Recurso ordinario também é cabivel quando há uma competência originario (  ação rescisória)  do tribunal para o TST.

     

     

    Sempre há aquelas disciplinas que vc mais gosta, no meu caso é essa <3...

    FONTE : Manual dir. proc. trabalho, CLT.

  • Não houve alteração de gabarito dessa questão, conforme documento oficial do site.

    http://www.trt4.jus.br/content-portlet/download/997/COMUNICADO_14.2016_-_divulga_resultado_recursos.pdf

  • Súmula nº 283 do TST
    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    ►RECURSO ORDINÁRIO
    ► RECURSO DE REVISTA
    ►EMBARGOS AO TST
    ► AGRAVO

  • Gab: B

    Não é necessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada vom a do Recurso Interposto pela parte Contrária. 

    Cabe:  RO / RR/ Embargos ao TST/ Agravo de Petição.

  • NO RECURSO ADESIVO VOCÊ:

    EMBARGOS AO TST

    RO

    RR

    AP

  • MALDADE.

  • Apenas para complementar, o fundamento da letra E está na Súmula 158 do TST:

     

    Súmula 158, TST

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • GABARITO. B.

    SUM-283 TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS 

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

  • Enunciados de Súmulas 158/201 TST em conjunto.

     

    Da decisão do TRT em Ação Rescisória OU Mandando de Segurança cabe R.O para TST.

  • SENDO DESNECESSÁRIO.

  • Recurso Adesivo:

    Embargos

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de petição

     

    Obs1: Desnecessária conexão

    Obs2: Não cabe em agravo de instrumento

  • Cabe recurso adesivo no Rext também.

  • RECURSO ADESIVO: SEM CONEXÃO.

    RECONVENÇAO: COM CONEXÃO.

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  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Das decisões proferidas na Justiça do Trabalho, conforme texto expresso da Consolidação das Leis do Trabalho , são admitidos os seguintes recursos: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo. 

    A letra "A" está correta. Observem: 

    Art. 893  da CLT  Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:                   
    I - embargos;                     
    II - recurso ordinário;                         
    III - recurso de revista;                        
    IV - agravo.                         
    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                       
    § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.                           

    B) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 

    A letra "B" está errada porque não abordou a literalidade da súmula 283 do TST. Observem:

    Sumula 283 da CLT  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    C) A correição parcial não é, efetivamente, recurso, razão pela qual não exige preparo e contrarrazões, tendo por finalidade impedir atos judiciais tumultuários existentes no processo. 

    A letra "C" está correta porque o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite afirma que a correição parcial não é recurso e nem ação pois não se submete ao contraditório. Segundo ele trata-se de medida judicial sui generis cuja finalidade é coibir a inversão tumultuária da boa marcha processual surgida no curso do processo em virtude de erro, abuso ou omissão do juiz.

    D) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. 

    A letra "D" está correta porque a súmula 23 do TST estabelece que não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    E) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "E" está correta porque a súmula 158 do TST afirma que caberá recurso ordinário para o TST da decisão de TRT em ação rescisória.

    Súmula 158 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo.

    B : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 283. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    C : VERDADEIRO

    ▷ RICGJT. Art. 13. A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Parágrafo único. Em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

    ☐ "A correição parcial não é recurso, nem ação, pois não se submete ao contraditório. Trata-se de medida judicial sui generis não contemplada na legislação processual civil codificada, cuja finalidade é coibir a inversão tumultuária da boa marcha processual surgida no curso do processo em virtude de erro, abuso ou omissão do juiz" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, item XX.11).

    D : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula nº 23. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    E : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula nº 158. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • Súmula nº 283 do C. TST:  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.