-
Letra (c)
Dispõe o art. 435 do Código Civil:
“Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.”
-
LETRA C INCORRETA
CC
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
-
gabarito: C (incorreta)
Complementando a resposta dos colegas:
a) CERTA.
CC, Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
b) CERTA.
CC, Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
d) CERTA.
CC, Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
e) CERTA.
CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
-
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
-
A -CORRETA:
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
B- CORRETA:
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
C-ERRADA
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
D-CORRETA
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (VEDAÇÃO DO PACTA CORVINA)
E-CORRETA
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
-
Assinale
a assertiva incorreta sobre contratos.
A) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos
termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Código
Civil:
Art.
427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar
dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
A
proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos
termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Correta
letra “A".
B) A
aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará
nova proposta.
Código
Civil:
Art. 431.
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará
nova proposta.
A
aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará
nova proposta.
Correta
letra “B".
D) Não
pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Código
Civil:
Art.
426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Não pode
ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Correta
letra “D".
E) O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos
essenciais ao contrato a ser celebrado.
Código
Civil:
Art. 462.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos
essenciais ao contrato a ser celebrado.
O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos
essenciais ao contrato a ser celebrado.
Correta
letra “E".
C) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi aceito.
Código Civil:
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
Gabarito: Letra C.
-
Consta no CC que Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
-
FORO CONTRATUAL DO CÓDIGO CIVIL : LUGAR ONDE PROPOSTO
-
C) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi aceito.
Código Civil:
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Incorreta letra C.
Gabarito: Letra C.
-
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Quando o contrato for entre presentes – também considerado o celebrado por telefone ou videoconferência, o lugar da celebração será onde as pessoas se encontrarem presentes e onde o contrato é proposto. Quando o contrato for entre ausentes, o lugar será aquele onde for expedida a proposta.
Profa. Aline Santiago - Estratégia Concursos
-
Gente, aproveitando para ampliar a discussão: como fica a aplicação do art. 435 CC frente ao art. 9º, §2º da LINDB?
Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.