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ID
1951048
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre responsabilidade civil.


I - É possível a responsabilização do incapaz pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


II - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, podendo a reparação ser cobrada integralmente do herdeiro.


III - A indenização é prestada, preferencialmente, em moeda corrente.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CC

     

    I - Certo. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    II - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    III - Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

  • LETRA A CORRETA 

    ITEM I Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • COMENTÁRIOS.

    Item I, correto. Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Item II, incorreto. Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Art. 1.821, CC: É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança. Art. 1.792, CC: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança;

    Item III, incorreto. Pegadinha! Embora o art. 315, CC preveja que “As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal (...)”, a questão refere-se especificamente à indenização. E, quanto a esta, estabelece o art. 947, CC: “Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente”. Portanto, nesse caso específico, a indenização é prestada subsidiariamente (e não preferencialmente) em dinheiro. Ou seja, sempre que por qualquer motivo não for possível a reparação do prejuízo causado com a exata volta ao status quo ante (a chamada reparação in natura ou em espécie), terá cabimento a indenização pecuniária, com função substitutiva.

    Gabarito: A.

    file:///C:/Users/Cliente/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000141-30062016.pdf

  • A divida nao pode ser "cobrada" integralmente dos herdeiros???

    o Credor, quando ajuizar a açao, tera conhecimento previo das forcas da herança???

    A Força da Herança nao é materia de defesa??

    De acordo com a redaçao da assertiva, entendo que a questao seria passivel de anulaçao!!!

    Desistir Jamais!!!!

  • Qual o erro do ITEM II?

    se as forças da herança suportarem, o herdeiro poderia ter de arcar com a reparação integral.

    estou enganado?

  • Meu raciocício é igual ao do Tiago QC com relação ao item II. Ou seja, o herdeiro PODE ser responsabilizado integralmente se o valor da indenização for igual ou inferior ao que foi herdado. Se a assertiva dissesse que NECESSARIAMENTE o herdeiro responderia integralmente, aí sim o item estaria errado.

  • Reitero Tiago QC e Juliano Franco. A assertiva II não está errada.

  • Concordo com alguns colegas..a altenativa II está correta....Se a herança suportar...poderá nos limites desta ser cobrado o valor integral dos herdeiros. É o lógico!

    Deus está cuidando de mim.

  • Estranho este art.928. pois na prática um incapaz não pode responder pelo prejuízo que causar, cito por exemplo: Um incapaz por doença mental, joga uma pedra em um veículo, quebra o para brisa, a família deste não tem recursos para pagar este prejuizo, será que este incapaz terá?

  • Pensei a mesma coisa ao fazer a questão. A obrigação PODE sim ser cobrada em sua totalidade aos herdeiros, se a herança tiver condições de suportar a divida. Só não errei a questão porque não tinha alternativa dizendo que somente a I e a II estavam certas.

  • acho que a FCC ao tentar dificultar, acabou se atrapalhando

    se o de cujus deixa uma herança de, por exemplo, $100.000 e uma dívida de $20.000, essa poderá ser executada integralmente

    mal elaborada! 

  • A questão não está mal elaborada. A interpretação de vocês que talvez não esteja correta. Vocês tem que ler a questão como se a premissa fosse 100% verdadeira, em todos os casos. E ela não é, pois só se pode cobrar nos limites da herança. Por isso, está errada!

  • O FATO DA OBRIGAÇÃO SÓ PODER SER COBRADA NO LIMITE DA HERANÇA DEIXADA NÃO IMPEDE, SE POSSÍVEL FOR, QUE ELA SEJA COBRADA NA ÍNTEGRA. NÃO SÃO PROPOSIÇÕES EXCLUDENTES, POIS PODE MUITO BEM SIBSISTIREM NO MESMO CASO; SER COBRADA NA ÍNTEGRA DENTRO DO VALOR TRANSFERIDO NA HERANÇA. ERRADA ESTARIA A QUESTÃO SE ELA  SUBSTITUI-SE O " PODENDO A REPARAÇÃO SER COBRADA" POR "DEVENDO SER COBRADA NA ÍNTEGRA."  

     

  • A alternativa II pode estar correta sim, por isso deveria ser anulada.

  • I - Correta. Trata-se da hipótese de responsabilidade subsidiária equitativa dos incapazes pelos atos ilícitos que praticarem, dês que inexistente a obrigação dos responsáveis pela reparação (pais, tutores ou curadores) ou insuficientes os seus recursos (art.928,CC).

     

    II - Incorreta. Mal redigida. A obrigação de indenizar pode, sim, ser cobrada integralmente, desde que caiba nos limites das forças da herança! 

     

    III - Incorrta. Princípio da máxima coincidência da reparação com a obrigação voluntária. Logo, uma vez praticado o ato ilícito, o ideal é que a reparação se dê de tal modo que o resultado prático seja equivalente aos efeitos do adimplemento da obrigação, ou, ainda, próxima ao "status quo ante". Assim, a reparação ideal é a "in natura", e, não sendo possível, deverá ser prestado o equivalente em moeda corrente (princípio do nominalismo)

  • Amigo, @conteudospge estudos, a Alternativa II está equivocada, pois a indenização não poderá ser cobrada integralmente do herdeiro. A indenização cobrada ao herdeiro se limitirá à aquilo que ele recebeu como herança.

  • Mesmo estando escrito que a Banca é o TRT 4, o povo culpa a FCC rsrs

  • A presente questão aborda a responsabilidade civil, requerendo as assertivas corretas dentre as apresentadas. 

    Primeiramente, cumpre dizer que a responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra, determinando em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.  

    Carlos Roberto Gonçalves leciona que a responsabilidade civil tem, pois, como um de seus pressupostos, a violação do dever jurídico e o dano. Há um dever jurídico originário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou secundário, que é o de indenizar o prejuízo.

    Passemos então à análise das assertivas.

    I- CORRETA. É possível a responsabilização do incapaz pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    De início, a responsabilidade pelos danos causados a outrem pelo incapaz é dos responsáveis e, se caso estes não tiverem condições ou não tiverem obrigação de fazê-lo, o dever de indenizar é passado ao incapaz, de acordo com o artigo 928 do Código Civil. Contudo, ressalta-se que a indenização a que se refere deverá ser equitativa, ou seja, limitada à capacidade econômica do incapaz, não podendo privar do necessário o incapaz e aqueles que dele dependam. 


    II- INCORRETA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, podendo a reparação ser cobrada integralmente do herdeiro. 

    De acordo com o artigo 943, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. O espólio responderá por todas as dívidas deixadas pelo falecido e, desta forma, após a partilha, cada herdeiro responderá pelo quinhão que lhe coube.

    Patrícia M. S. Tomás explica que os bens que compõem o acervo hereditário respondem pelas dívidas do falecido. Antes da partilha, a herança responde pelas dívidas. Entretanto, após a partilha, cada herdeiro responderá pelas dívidas na proporção da parte que na herança lhes couber. Isso significa que os bens pessoais do herdeiro não responderão por dívida do falecido e sim, e tão somente, aqueles bens objeto de sua quota-parte na herança (STJ, REsp n.64.112/SC,3ª T.,j. 16.05.2002, DJ 17.06.2002).


    III- INCORRETA. A indenização é prestada, preferencialmente, em moeda corrente.

    Embora as dívidas em dinheiro devam ser pagas em moeda corrente, as indenizações possuem outra regra de pagamento. No caso da indenização, conforme preceitua o artigo 947, o cumprimento da obrigação poderá ser efetuado pelo valor correspondente, em moeda corrente, caso o devedor não cumpra da forma e espécie ajustada. Assim, em síntese, se o devedor não cumprir a obrigação de dar coisa determinada, a obrigação será substituída por valor correspondente em moeda corrente.


    Por fim, considerando que apenas a assertiva I está correta, tem-se que a resposta buscada é a alternativa A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Gente, sei que não cabe discutir com a banca, mas a II não está errada. A meu ver estaria se tivesse no lugar no "podendo", um "devendo". Se o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, é óbvio que havendo herança suficiente, a reparação do dano poderá ser integralmente cobrada. Não vejo mesmo o erro da questão.

  • GABARITO : A

    I : VERDADEIRO

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    II : FALSO

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Assim também:

    — Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    — Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    III : FALSO

    CC. Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    Confrontar com:

    — CC. Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.

  • A dívida é cobrada sim na integralidade do herdeiro. Ocorre que ele é somente obrigado a pagar aquilo que esteja dentro dos limites da herança. Se assim não fosse, não haveria sentido em falar limite da herança, afinal, na lógica do ITEM II, a indenização nunca seria integral.