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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
B) Em vez de progressivo, ele é obrigatoriamente seletivo.
Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
C) Art. 146 Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
D) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
E) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada
bons estudos
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Sem prejuízo do acerto da "letra a", parece-me que a "letra d" também estaria. Interpretação da banca, mas:
CF, art. 149, caput - Compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais (...)
§ 1º Os Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (....).
Segundo Ricardo Alexandre (tributário esquematizado, fl. 49), o caput é a regra, o parágrafo único a exceção, em interpretação que inclusive decorre de regras básicas de hermenêutica (parágrafo interpretado em consonância com o caput, preferir sempre a interpretação inclusiva, etc).
A assertiva d reflete bem o que comentei acima, portanto, anulável. CESPE sendo CESPE :D
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Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A alternativa genérica não tornaria a questão anulável? identificar os rendimentos e atividades econômicas sem citar a ressalva dos casos específicos e nos termos da lei não tornaria a ação discricionária e além do que o dispositivo constitucional permite?
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(Comentário editado conforme valorosa contribuição da colega CAMILA NOVATO)
Os únicos impostos progressivos são:
* IR
* ITR
* IPTU
* ITCMD (conforme decisão do STF no RE 562045, do dia 06/02/13)
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Em relação ao que disse o colega Murmurio, gostaria de acrescentar que o ITCMD tambem é um imposto que admite progressividade, segundo o STF (decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013).
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renato então eu não entendi o erro da alternativa E , foi pq ele inverteu a explicação do que são aliquotas ad valorem e especificas?
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Eu errei por confunfir seletividade com progressividade. A diferença é:
Progressivo: a alíquota aumenta de acordo com o aumento da capacidade contributiva do contribuinte -- quem tem mais, paga alíquotas maiores. Como indicou o colega Murmúrio, são progressivos> IR, IPTU e ITR.
Seletivo: a alíquota pode ser diferenciada em razão da essencialidade do produto. Não importa a capacidade contributiva das empresas de macarrão e de vinho, o IPI do macarrão é menor porque é um produto mais essencial que o vinho.
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Na letra E) foi invertida os conceitos entre as aliquotas ad valorem (tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro) e as especificas( tendo por base a unidade de medida adotada).
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IPI : seletivo, não-cumulativo
IR, ITR, IPTU : progressivos.
erros,avise-me.
GABARITO "A"
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Somente para acrescentar: o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços. ( art 155,parágrafo 2º, III da CF)
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a) Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CORRETA: art. 145, § 1º da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
b) O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto.
ERRADA: art. 153, § 3º da CF: O imposto previsto no inciso IV (IPI):
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
c) Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios.
ERRADA: art. 146, Parágrafo único, da CF: A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
d) Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais.
ERRADO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
e) As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas: as primeiras têm por base a unidade de medida adotada; as segundas, o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.
ERRADA: art. 149 , §2º, III da CF: - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada
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Letra A correta, lembrar sempre do princípio da isonomia.
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SOBRE O IPI:
SELETIVIDADE: O imposto deve ser maior ou menor conforme a essencialidade do produto.
NÃO-CUMULATIVIDADE: Na cadeia de produção temos uma matéria-prima que é seguidamente modificada até se chegar ao produto final. Em cada uma dessas etapas é cobrado IPI, descontando-se o que foi pago na etapa anterior.
Não esqueça que o IPI respeita o princípio da anterioridade NONAGESIMAL.
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Resposta Correta: Letra A
Art. 145, § 1º da CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Abs.
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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A - Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. CORRETA.
Transcreve o princípio da capacidade contributiva.
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
B - O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto. INCORRETA.
O IPI será seletivo, não progressivo.
C - Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios. INCORRETA.
Art. 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
D - Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais. INCORRETA.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
E - As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas: as primeiras têm por base a unidade de medida adotada; as segundas, o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação. INCORRETA.
art. 149 , §2º, III da CF: - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada
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A
CTN, Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, FACULTADO à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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C) Art. 146 Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
E) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada
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Seletivo : de acordo com a esSEncialidade!
me ajudou a decorar! Avante!!
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A previsão contida no art. 145, § 1º, da CF/88: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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LETRA A - Art. 145, §1º, CF
"O legislador ordinário, ao elaborar as leis que instituam impostos, deve obrigatoriamente verificar a possibilidade de conferir caráter pessoal ao tributo. Havendo viabilidade, a pessoalidade é obrigatória. A finalidade clara do dispositivo é dar concretude ao princípio da isonomia, tratando diferentemente quem é diferente, na proporção das diferenças (desigualdades) existentes." Ricardo Alexandre (Direito Tributário, 2017, p. 61-62).
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Gab A
IPI = seletivo + não comulativo
ITR/IPTU = progressivos
ICMS = não comulativo
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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A) Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CF, art. 145, §1º.
B) O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto.
SELETIVIDADE - ocorre no ICMS e no IPI.
Seletividade = alíquota varia conforme a essencialidade do produto. Por isso, em relação à seletividade, os bens essenciais têm um alíquota menor e os bens supérfluos têm uma alíquota maior.
Progressividade = independe da essencialidade do produto: a alíquota aumentará conforme o aumento da base de cálculo.
Impostos não cumulativos: são os que incidem apenas sobre o valor agregado, ou seja, o tributo acaba incidindo sobre todo o valor acumulado do bem, descontando-se, porém, o valor que já foi pago nas etapas anteriores.
C) Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios.
CF, art. 146, p.ú. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, e do Distrito Federal e dos Municípios.
D) Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
E) As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas: as primeiras têm por base a unidade de medida adotada; as segundas, o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.
CF, art. 149, §2º, III - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
[...]
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
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IR/ITR/IPTU = progressivos
IPI = não-cumulativo + seletivo
ICMS = não-cumulativo (poderá ser seletivo)
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A) CORRETA - Art. 145, §1° da CF/88
"§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
B) Art. 153, §3°, inc. I da CF/88
"... I - será seletivo, em função da essencialidade do produto"
C) Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que...
D) Competência exclusiva da União.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
E) Os conceitos estão invertidos.