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ID
1952146
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I. Para o direito tributário, não existe relevância se a situação que teve como consequência a ocorrência do fato gerador configure ato ilícito, mesmo que criminal, segundo o Princípio do pecunia non olet.
II. Para o Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
III. Segundo o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
IV. Segundo o Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
     

    II  - CERTO:  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais


    III - CERTO:  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade


    IV - ERRADA: Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    bons estudos

  • A atividade administrativa de lançamento é VINCULADA e OBRIGATÓRIA.

  • PQP Não li INCORRETA. Raiva

  • Ana é muito exigente. ( Analogia - Exigir)

    cavalo disparou de mata a dentro. ( Cavalo=Equino==> Equidade- Dispensa)

     


  • III - CERTO:  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

     

    ANA  TRI-PE

  • Caí na Ratoeira Miserávis!

    mas me dei bem, a Ceci caiu comigo...
    Bjo do tripé,

  • Aprendi com outro colega, em uma questão anterior, o seguinte para nunca mais esquecer a ordem:

    Cantando a música do Latino (rsrs): "Vai ter festa lá no meu APPE, pode aparecer..."

    A nalogia

    P rincipios gerais de direito tributário (mais específico)

    P rincípio gerais de direito público (mais amplo)

    E quidade

  • Como algo será discricionário e obrigatório? Não precisa saber nada de Direito Tributário pra acertar.

  • A discricionariedade/obrigatoriedade, bem como a "vincularidade"/facultatividade podem conviver, mas não em relação ao lançamento, como traz o item IV da presente questão.

    Basta lembrar que, apesar da CF "distribuir" a competência para instituição de tributos aos entes, estes podem ou não institui-los, sendo, portanto, uma discricionariedade.

    Como exemplo podemos citar o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), que é de competência da União, por meio de LC, mas, até o momento, não foi instituído!

    Agora, a partir do momento que é instituído o tributo, o ente tem a obrigatoriedade de cobra-lo!

    Assim, é possível afirmar que:

    --> Discricionariedade: em relação a instituição de tributo;

    --> Obrigatoriedade/Vinculado: em relação a sua cobrança, ao seu lançamento.

    Basicamente, a questão peca em aponta que o lançamento é discricionário.