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Gabarito Letra B
I - CERTO: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
II - CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais
III - CERTO: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
IV - ERRADA: Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional
bons estudos
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A atividade administrativa de lançamento é VINCULADA e OBRIGATÓRIA.
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PQP Não li INCORRETA. Raiva
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Ana é muito exigente. ( Analogia - Exigir)
O cavalo disparou de mata a dentro. ( Cavalo=Equino==> Equidade- Dispensa)
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III - CERTO: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
ANA TRI-PE
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Caí na Ratoeira Miserávis!
mas me dei bem, a Ceci caiu comigo...
Bjo do tripé,
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Aprendi com outro colega, em uma questão anterior, o seguinte para nunca mais esquecer a ordem:
Cantando a música do Latino (rsrs): "Vai ter festa lá no meu APPE, pode aparecer..."
A nalogia
P rincipios gerais de direito tributário (mais específico)
P rincípio gerais de direito público (mais amplo)
E quidade
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Como algo será discricionário e obrigatório? Não precisa saber nada de Direito Tributário pra acertar.
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A discricionariedade/obrigatoriedade, bem como a "vincularidade"/facultatividade podem conviver, mas não em relação ao lançamento, como traz o item IV da presente questão.
Basta lembrar que, apesar da CF "distribuir" a competência para instituição de tributos aos entes, estes podem ou não institui-los, sendo, portanto, uma discricionariedade.
Como exemplo podemos citar o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), que é de competência da União, por meio de LC, mas, até o momento, não foi instituído!
Agora, a partir do momento que é instituído o tributo, o ente tem a obrigatoriedade de cobra-lo!
Assim, é possível afirmar que:
--> Discricionariedade: em relação a instituição de tributo;
--> Obrigatoriedade/Vinculado: em relação a sua cobrança, ao seu lançamento.
Basicamente, a questão peca em aponta que o lançamento é discricionário.