SóProvas


ID
1952362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 8.072/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A. A letra "D" está errada pois o parentesco é até o 3 grau e não 4 grau como afirma a questão.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • A) CORRETA, homicídio simples, consumado ou tentado, não consta no rol de crimes descritos na lei 8.072/90;

     

    B) ERRADA, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, mas não hediondo;

     

    C) ERRADA, segundo Art.1º, §6º da Lei 8.072/90: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia." mas não é imprescritível;

     

    D) ERRADA, segundo Art.1º, I-A da Lei 8.072/90: “lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;”

     

    E) ERRADA, sobre o CP: "Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;". Já sobre o CPP, como regra geral, a aplicação imediata da norma.

  • Discordo da alternativa "A", pois, segundo Rogério Sanches, a primeira parte do artigo 1, inciso I da Lei 8072/90, prevê sim um tipo de homicídio simples como hediondo, qual seja: "homicídio praticado por grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente". Tanto é, que pela redação do próprio artigo percebe-se a natureza de homicídio simples: "homicídio (Art 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e o homicídio qualificado." O que se abstrai, a contrario sensu, é que a modalidade prevista na primeira parte é simples!! Rogério esclarece ainda, que esta modalidade de homicídio (praticado por grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente), é também chamado de homicídio condicionado. (Homicídio simples hediondo, pois presente uma condição, qual seja, a prática por grupo de extermínio).

  • Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis:Racismo e Ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático do Direito.

    Crimes Inafiançáveis e Insuscetível de Graca ou anistia: Tortura, Tráfico de Drogas, Terrorismo e Hediondos.

    Apenas a Lei Penal retroage para beneficiar o réu, a Lei processual Penal não retroage, tem efeito imediato.

  • Gabarito Letra A

    A- Correta

    B- A prática de racismo racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, mas não hediondo

    C- O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o terceiro grau 

    D-  A lei penal nao retroage, salvo para beneficiar o reu, no CPP aplicação imediata da norma

  • Questão passível de anulação.

    Homicídio simples quando praticado em atividade tiípica de grupo de extermínio é hediondo. 

  • B) Erro da "B" é pq racismo é equiparado a hediondo. Assim como, 3TH + Ação de grupos armados.

  • allan, racismo não é hediondo nem mesmo equiparado ! pode até ter alguns  tratamentos iguais, mas não é correto afimar que racismo é crime hediondo.

    basilio, ele perguntou a regra. Em regra homicídio simples realmente não é hediondo, salvo se presente atividade típica de grupo de extermínio. O que, visivelmente, não está presente na assertiva.

  • Resposta: Alternativa ''A''

    (CORRETA) a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

    O crime de homicídio simples, seja em sua modalidade tentada, seja em sua modalidade consumada, por si só não é crime hediondo, justamente por falta de previsão na Lei nº 8.072/90. No entanto, poderá ser considerando hediondo, em sua modalidade simples, se for praticado em atividade típica de extermínio (art. 1º, I, Lei nº 8.072/90).

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    (ERRADA) b) A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível.

    Crime de racismo não é crime hediondo, é, na verdade, inafiançável e imprescritível. 

    Art. 5º, CF (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

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    (ERRADA) c) A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

    O crime de tortura em que pese ser um delito grave ele está sujeito a prescrição, embora seja  inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Art. 5º, CF (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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    (ERRADA) d) O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.

    O erro está no grau de parentesco, pois não é 4º grau, mas sim 3º grau (art. 1º-A, Lei nº 8.072/90).

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    (ERRADA) e) A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu.

    A lei penal sempre retroage para beneficiar o réu, já a lei processual penal, em regra, não, uma vez que ela tem aplicação imediata. Todavia, há situações que a lei processual pode retroagir, quando ele tiver natureza de norma híbrida. Neste caso, a lei processual/material deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato.

  • Art. 1 L8072. SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIONDOS. ( leia e tenha em mente isso...porque se cair, é literal.) 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   -INCLUIDO EM 2015-

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);   

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);     

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);    

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

     

     

    erros, avise-me;

    GABARITO "A"

  • A questão merece ser anulada, uma vez que não possui alternativa correta.

     

    CORROBORANDO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO, HOMICÍDIO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO É CRIME HEDIONDO.

     

    ATENÇÃO: HOMICÍDIO EM ATIVIDADE DE MILÍCIA PRIVADA NÃO É CRIME HEDIONDO.

  • Art.1º, I-A da Lei 8.072/90: “lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;”

  • a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. CONSIDERADA CORRETA - embora exista a possibilidade de homicídio simples como crime hediondo (quando cometido em atividade de grupo de extermínio), é a opção menos errada e que deveria ser assinalada

     

    b) A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível. ERRADO - não constitui crime hediondo

     

    c) A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. ERRADO - não é imprescritível, sendo que os imprescritíveis são apenas racismo e grupo armado, civis ou militares, contra a ordem democrática

     

     d) O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.ERRADO - não está previsto na lei 8.072 a lesão corporal dolosa denatureza gravíssima até o QUARTO GRAU, mas sim até o terceiro

     

     e) A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu - ERRADO - a lei processual penal tem aplicação imediata, respeitando os atos já realizados. Correto apenas quanto a lei penal

     

    GABARITO CONSIDERADO: "A"

  • a) - Correta -  Apesar de haver a possibilidade de um crime de homicídio simples ser hediondo, esta constitui-se em situação excepcional, sendo a regra o fato de o homicídio simples não ser hediondo.

    b) - Errada - O racismo não constitui crime hediondo ou equiparado.

    c) - Errada - Ou o crime é imprescritível ou é insuscetível de graça e anistia. Não há indicação de crime que seja ao mesmo tempo as duas coisas.

    d) - Errada

    e) -  Errada - A lei processual penal tem aplicação imediata.

  • Em relação à letra "d" o erro está no termo "quarto grau", pois a lei 8072/90 prevê parentesco até 3º grau

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    L8072

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Quando se pensa em homicídio simples, ninguém pensa na hediondez, veja o porquê: no nosso país quase não existem grupos de extermínio... Alguém já ouviu falar? Tenho certeza que não, agora se fosse na Finlândia..

     

  • Sobre a letra c)

    Lei 9455/97 (Lei sobre o crime de tortura) - art 1, III, § 6º - O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL de graça ou anistia. 

  • A QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

    FUNDAMENTOS: LEIAM O COMENTÁRIO DO COLEGA WILION.

    AS ALTERNATIVAS "A" e "E" POSSUEM EXCEÇÕES, MAS A BANCA SÓ CONSIDEROU A REGRA DA "A".

  • o povo está brigando pela exceção, a lei é muito especifica "homicidio simples em atividade de grupo de exterminio". ......

  • A - Será hediondo apenas o homicídio simples praticado em atividade de grupo de extermínio e o homicídio qualificado.

     

    B - O racisco constitui crime inafiançavel e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Mas não é crime hediondo.

     

    C - A tortura é crime equiparado a hediondo, inafiançavel e insuscetível de graça ou anistia. Porém, não é imprescritível de acordo com a CF.

     

    D - Errada.

     

    E - Somente a lei penal mais benéfica (novatio legis in mellius) retroage, ou as normas mistas (penais e processuais). 

  • A E está errada pq é até terceiro grau..não tem o que a turma reclamar de nada...Gab A rsrsrsrs a vaga é minha.....

  • GABARITO - LETRA A

     

    Para que o homicídio simples seja considerado hediondo é necessário que ele seja praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Conforme art. 1º, inciso I da Lei 8.072/90.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Letra E está errada porque SOMENTE a lei penal retroagirá em benefício do réu. As normas PROCESSUAIS PENAIS regem-se através do brocardo "tempus regit actum", ou seja, o tempo rege o ato. Na aplicação da lei PROCESSUAL PENAL o juiz aplica a norma que está vigente na data da sentença, não importando, dessa forma, se é benéfica ou maléfica ao réu. 

     

    Fonte: FERNANDO CAPEZ - APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. 

  • Sobre a alternativa A) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

    P/ mim, na minha visão, essa questão não tem resposta, pois o homicídio simples, praticado ainda que somente por um agente em atividade de grupo de extermínio é considerado hediondo. A alternativa não exclui essa possibilidade, por isso, na minha visão, a letra A estaria, também, errada.

  • Questão tem de ser anulada com toda certeza!
    Agente que prática homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.
    Claro que comete, pois se for homicídio simples praticado em atividade de grupo de extermínio, mesmo que por uma pessoa só é crime hediondo. Logo, quem comete homicídio simples em regra não comete, todavia pode sim cometer crime hediondo com homicídio simples.
    Até em questões de prova o brasileiro tem mania de inventar mil facetas. Questão totalmente sem lógica. 

  • Acabei de assitir aula desse assunto com Evandro Guedes e ele fala que homicídio simples é hediondo SIM! anulação...

  • Re: Acabei de assitir aula desse assunto com Evandro Guedes e ele fala que homicídio simples é hediondo SIM! anulação...

     

    Obs: Só quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

  • Corrente minoritária entende que homicídio simples não é crime hediondo.

    A "corrente CESPE" HAHAHA, parece ir de encontro com a corrente minoritária.

  • O homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

    Gabarito: A

     

     

  • Eu pensei igual ao Frank Figueiredo.

    A banca CESPE é independente demais.

  • O caput do art.121CP é bem direto em relação ao crime de homicídio SIMPLES.

    "Matar alguém."

    Portanto, não há o que se falar (pelo menos se tratando da banca CESPE) em hediondez, já que a o rol de crimes da lei 8.072 é taxativo e não elenca homicídio simples.

  • Responde por eliminação.

    Gab. letra A

  • A respeito da LETRA D 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • A menos errada é a alternativa "A". Isso porque, em tese, homicídio simples, cometido por grupo de extermínio, é crime hediondo.

  • HOMICIDIO SIMPLES E HEDIONDO SIM 

    A CESPE E ?????

     

  • Onde que na letra A ta falando que o agente é participante de Grupo de Extermínio?

    Para de brisar povo.... Cespe é assim mesmo, se tivesse falando: 

    "O agente, participante de grupo de extermínio, que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo."

    Ae sim estaria passível de anulação!

    So falou que um agente, qualquer, que cometer homicídio simples, tentado ou consumado não comete crime hediondo!

    LETRA A TOTALMENTE CORRETA!

  • Força-se a assinalar a alternativa "A", porém caso seja praticado com indicios de ação de grupo de extermínio, mesmo que por um único agente, o crime é considerado hediondo.

  • ****  LEMBRANDO que a LEI PROCEUSSAL PENAL DE CONTEÚDO MATERIAL , poderá retroagir para beneficar o réu. 

    Normas mistas, ou híbridas, são aquelas que possuem tanto conteúdo material quanto conteúdo processual.

    A lei processual penal se aplica desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A lei processual penal admite a interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    A regra, é da irretroatividade. Contudo, as normas previstas no Código de Processo Penal de natureza híbrida, ou seja, com conteúdo de direito processual penal e de direito material, devem respeitar o princípio que veda a aplicação retroativa da lei penal quando seu conteúdo for prejudicial ao réu. Ou seja, a regra de irretroatividade não se aplica as normas processuais que também possuem em seu conteúdo, natureza de direito material.

    Conforme o CESPE considerou CORRETO: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em beneficio do acusado.

    FONTE;https://erickjonas.jusbrasil.com.br/artigos/299931144/retroatividade-das-normas-mistas-em-materia-penal

     

  • Rpz... como a letra A está falando do crime como um todo, deveria saber de suas exceções.
    Questão passível de anulação!
    Nenhuma resposta correta...

  • E os grupos de extermínio?
  • Entenda por homicidio simples "MATAR ALGUÉM art.121". Simples e objetivo.

  • Já fiz questao que falava, que o homicidio simples nao é crime hediondo e estava errada. CESP sendo CESP.

     a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. EXCEÇÃO QUANDO É PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO EX chacina Art 1ª, I da lei 8,072/90.

     b) A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível. NAO COSTITUI CRIME HEDIONDO

     c) A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. NÃO É CRIME IMPRESCRITÍVEL

     d) O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição. ATÉ O 3º GRAU

     e) A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu. DEPENDE, LEI PENAL SIM, LEI PROCESSUAL QUANDO TRATAR DE MATÉRIAS MATERIAS, OU SEJA A LEI PROCESSUAL PENAL RETROAGE PARA BENIFICAR O RÉU AINDA QUE NAO SEJA A REGRA,

    QUESTÃO CERTA? para mim nenhuma. porém fui de E.

  • Essa questão vai completamente ao inverso do que o CESPE cobrou na prova de Goiás!!!

    Dessa forma precisamos ter bola de cristal!!

  • Quando o homicídio é considerado hediondo?

    1) homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente

    2)  homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

     

    TORTURA NÃO É IMPRESCRITÍVEL!!!!!!

  • Gabarito A

    Apesar, nesse contexto, da A esta certa, gostaria de deixar um bizu ao colegas.

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    Homicidio simples pode ser qualificado, caso ocorra em decorrência da pratica de grupo de exterminio, mesmo que cometido por um só agente.

     

  • Esta questão cabe recurso!

    O agente que pratica HOMICÍDIO SIMPLES.... ---> Dá a entender que é qualquer homicídio simples. Isso induz ao erro.

    Existe o homicídio simples na forma de grupo de extermínio, que é hediondo. Quando ele coloca prática de homicídio simples, ele abre um leque de homicídios que podem ser, inclusive o grupo de extermínio, que já é Hediondo.

    Essa questão é bem confusa, deixa duplicidade de entendimento. Mas valew!

  • Acho que a banca não aceitaria o recurso. Deu pra acertar por eliminção por mais que considerei a letra A incompleta... essas questoes assim são chatas msm

     

  • Questão NULA (não estou dizendo que foi anulada), pois o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio é homicídio simples e quem o comete pratica crime hediondo, o que torna inválida a assertiva "O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo."

  • "a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, NÃO comete crime hediondo".

     

    A alternativa "A" dá margem a interpretação contrária.

    Se você diz que homicídio simples NÃO será hediondo (e ponto final), então seria caráter absoluto. O que não é verdade. Sendo assim, os "exterminadores" em sua defesa poderiam levar essa questão do CESPE para apreciação do magistrado. :D :p

  • Vocês estão colocando "se" na questão. A pergunta foi sobre homicídio simples..não foi sobre homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Simples!

  • CAÍ NESSA...

  • Não entendi pq a "c" e a "e" estavam erradas...

  • Na minha opinião a questão está mal elaborada, pois o homicídio simples, praticado em atividade típica de grupo de extermínio, é crime hediondo. O "não" no final da frase dá entender que o homicídio simples, em qualquer hipótese, não poderia ser enquadrado na Lei 8.072/90 o que, a meu ver, não é correto. 

  • Caroline, a "c" está errada por considerar imprescritível. 

    -- com relação à letra "e", só retroage para beneficiar. 

    NO TOCANTE À LETRA "A", VOCÊS ESTÃO COMETENDO ERRO DE EXTRAPOLAÇÃO. INTERPRETANDO ALÉM DO QUE A QUESTÃO QUER DIZER. A alternativa está correta!

  •  

    A - O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

    Os crimes hediondos estão descrito em um rol taxativo indicando quais são hediondos já pra não ter esse negócio de interpretação. Logo se estar lá o homicídio simples desde que praticado em ação tipica de grupo de extermínio mesmo que por um só agente. Se vc ver apenas homicídio simples esqueça a hediondez! não tem nem o que interpretar. Devido o Sistema Legal que foi adotado. CORRETO

    B - A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível.

    ERRADO. Racismo não está la taxado como crime hediondo. 

    C- A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

    ERRADO. O crime de Tortura equparado a crime Hediondo, é inafiançavel e insuscetível de graça anistia e indulto. Mas não é imprescritível. 

    D - O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.

    ERRADO. Quarto grau é o erro. Até terceiro grau consanguíneo.

    E- A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu.

    ERRADO. Erro é o processual. O Correto seria: A lei penal retroagira em beneficio do reu.

     

  • Olá, não entendo com tantos comentários informando que deve ser anulada, que a cespe cobrou igual em outra prova , mas com outro gabarito e tantas reclamaões, você vai nas estatísticas e vê que centenas de pessoas acertaram,  no mínimo essas pessoas veem qual é a questão certa e só depois respondem a questão..

  • Acredito que seria passível de recurso, pois HOMICÍDIO SIMPLES CONDICIONADO não deixa de ser homicídio simples.

  •  homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado .   

  • a letra "A" não está certa, porque homicídio simples praticado por grupo de extermínio é SIM hediondo.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. 

  • IMPRESCRITIEIS (RAGA) : RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMAGOS 

  • O pessoal fica buscando coisa onde não tem e acaba viajando.. ai erra e culpa a banca. (não que a cespe seja uma "santa")

  • Questão podre. Passivel de anulação.

     

  • Vocês não se dão ao trabalho nem de ler o texto do CP. GRUPO DE EXTERMINIO É CASO DE AUMENTO DE PENA, NÃO É QUALIFICADORA, muito menos hediondo. Questão fácil.
  • Weslley, como assim grupo de extermínio não é hediondo? A lei é clara, e prevalece sobre o CP por ser legislação especial. Tem muita questão que considera o item A como errado, porque sendo homicídio simples, mas por grupo de extermínio, é hediondo. Temos que adivinhar o que q a banca quer quando deixa um item incompleto.

  • I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015) - QUESTÃO DEVIRIA SER ANULADA

  • isso msm colega Pris Adm. esse inciso consta do art. 1º da lei dos crimes hediondos. logo, a questão precisa e deve ser anulada.

  • Para que o item "a" seja considerado como incorreto, necessário se faz a inserção do complemento "quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente".

     

    Em questões CESPE, devemos considerar o incompleto como certo, se não houver outro item que reuna uma melhor definição de certeza. Nesse caso, o item está perfeito. O candidato esperava ler o complemento. Restando esse inexistente, afasta a hediondez do homicídio simples.
     

    No caso em análise, faça a si mesmo a seguinte pergunta, respondendo apenas "sim ou não": Se vc praticar homicídio simples, responderá por crime hediondo?

    Quem responder depende, vai errar sempre! A não ser que esteja numa segunda fase de concurso...

     

    Homicídio simples, quando hediondo, é uma exceção! A questão trouxe a regra!

  • Vixi... a galera nao quer errar questão nao oia... E ainda desconsideram que é cerpe, que o que é nao é, e o que não é parece ser...kkk

  • Companheiro Alisson disse isso logo abaixo: " 

    Para que o item "a" seja considerado como incorreto, necessário se faz a inserção do complemento "quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente".

    "

    Porém já fiz diversas questões da CESPE em que eles não consideram o INCOMPLETO como CERTO.

     

    Só acho que esta falta de padrão é uma completa falta de consideração com o concurseiro que se acaba de estudar noite e dia.

     

     

    P.S: Quando eu ainda não tinha estudado sobre Hediondos acertei a questão. Hoje, com mais embasamento, errei.

  • "P.S: Quando eu ainda não tinha estudado sobre Hediondos acertei a questão. Hoje, com mais embasamento, errei"

    IDEM comigo!

  • Os crimes imprescritíveis : 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Portanto  a RAÇÃO é imprescritível.

  • é nesse critério de avaliação e interpretação textual que a CESPE é peculiar....mas certamente a letra A está incompleta em detrimento da recente mudança da lei, para proteção dos agentes de segurança pública.

     

  • Apenas para reflexão..

    Talvez seja uma questão de conceitos. Homicídio simples não seria apenas o caput do art. 121? Uma vez adicionado o elemento "grupo de extermínio etc" não estaríamos saindo do conceito de homicídio simples? Me parece que sim.

    Entendo que a Lei 8.072 suplementou (adicionou) elementos ao tipo penal previsto no art. 121, caput, não sendo correto dizer que se trata da modalidade simples.

  • a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. Correta!

     

    Tem gente falando em anulação. Mas homicídio simples é uma coisa. Homicídio simples praticado em ATIVIDADES TÍPICAS DE GRUPO DE EXTERMÍNIO é outra.

     

    b) A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível. ERRADO!

     

    O crime de racismo é sim inafiançável e imprescritível, mas não hediondo.

     

    c) A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

     

    Hediondo, Tortura, Terrorismo e Tráfico - Inaficançáveis e insuscetíveis.

    Ação de grupos Armados e Racismo - Inafiançáveis e imprescritíveis.

     

     d) O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição. ERRADO!

     

    3º GRAU

     

    e) A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu. ERRADO!

     

    Penal sim, Processual não!

  • Não se esqueçam desse bizu:

     

    RAGA -> IMPINA = RAcismo + Grupos Armados = IMPresctíveis e INAfiançaveis;

     

    3TH -> INSINA = Tortura, Tráfico de entorpecentes e Terrosrismo, Hediondos = INSuscetíveis de graça, indulto e anistia; INAfiançáveis.

     

    Abraço e bons estudos.

  • homicidio simples so é hediondo se cometido em açao de grupo de exterminio mesmo que por uma só pessoa...

     

    sem mimimi

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    Logo o agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo, pois o rol dos crimes Hediondos é taxativo. No entanto, poderá ser considerando hediondo, em sua modalidade simples, se for praticado em atividade típica de extermínio!

     

    Gabarito Letra A!
     

  • QUEM TEM POUCO OU NENHUM CONHECIMENTO SOBRE A LEI 8.072 ACERTA, ATÉ COM CERTA FACILIDADE, ESTA QUESTÃO; AGORA, SE VC SE APROFUNDA UM POUCO MAIS, SUA CHANCE DE ERRAR AUMENTA CONSIDERAVELMENTE. MAS NÃO ADIANTA BRIGAR COM QUESTÕES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Resposta por eliminação porque não necessariamente o crime de homicídio simples não é hediondo, uma vez que se praticado em atividade típica de grupo de extermínio será hediondo.

    Racismo não é crime hediondo mas é inafiançável e imprescritível por expressa disposição do art.5º, XLII.

    A tortura é crime equiparado a hediondo, logo insuscetível de fiaça, graça e anistia. Somente é imprescritível o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

    A qualificadora da lesão quanto aos agentes de segurança só se aplica ao parentesco até o terceiro grau.

    A lei processual penal não retroage por força do princípio do isolamento dos atos.

  • Questão deveria ser anulada

     

    A - O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

  • O crime de homicídio simples, seja em sua modalidade tentada, seja em sua modalidade consumada, por si só não é crime hediondo, justamente por falta de previsão na Lei nº 8.072/90. No entanto, poderá ser considerando hediondo, em sua modalidade simples, se for praticado em atividade típica de extermínio (art. 1º, I, Lei nº 8.072/90).

  • 82 comentários abala até a confiança na letra "a". 

  • NA RAÇA!!!    QUE LIIIIINDO. CORRE PRO ABRAÇO. 

  • Jeferson Torres e mais 44 pessoas que acharam útil seu comentário,

     

    O crime de Homicídio simples somente será crime hediondo QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor. A questão fala somente em homicídio simples. Foco, força e fé!!!

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • A regra é que homicídio simples não é crime hediondo, somente o qualificado! A exceção, é que o homicídio simples se torna hediondo QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio!
  • Mas Marcelo Silva, esse não seria exatamente o fato que poderia buscar a eventual anulação da questão? Acredito que, pelo raciocínio do Jefferson, a partir do momento que a questão a questão só fala em homicídio simples e temos uma exceção (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente) não comentada, não seria possível?

  • Karla Vale,

     

    Vamos analisar juntos a questão? Vejamos:

     

    A) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. CORRETO!

     

    Para o crime de Homicídio simples SER HEDIONDO, ele precisa ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Elá está incompleta porém correta. Se estivesse completa estaria errada, veja:

     

     

    a) O agente que pratica homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não comete crime hediondo. ERRADO! Comete SIM! Consegue enxergar a diferença?

     

     

    Veja como está na lei:

     

    Art. 1 Lei 8.072. São considerados crimes hediondos:

     

    I – homicídio (art. 121), QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

     

    Espero que compreenda, qualquer dúvida, só chamar.

     

    Bons estudos!

  • Galera o examinador faz as questões para vc errar mesmo kkk cabe a vc se especializar na banca sem dúvida são os mesmos examinadores sempre na área policial . Dessa forma o posicionamento será quase sempre parecido . Força aí

     

  • Discordo de Marcelo Silva. Essa alternativa "a" só estaria de fato incorreta se ela própria dissesse que o homícidio simples NUNCA vai poder ser considerado hediondo. Não dá pra presumir esse "nunca". Uma afirmativa incompleta não é uma afirmativa incorreta; são coisas diferentes. Só vou poder considerar uma assertiva como correta ou incorreta se ela trouxer TODOS os elementos e exceções possíveis?

     

    A propósito, acertei a questão. Mas o fiz por exclusão; apostei nesse vacilo lógico-argumentativo da CESPE.

  • Oh CESPE :[

    Para mim, acerto só por exclusão.

    Não considero a alternativa A correta, uma vez que, homicídio simples praticado por grupo de extermínio é hediondo, ou seja, nem todo crime de Hom. Simp. não é hediondo.

  • Cespe... estou aprendendo a amá-la

  • Mero detalhe..kkkkk

  • QUESTÃO MERECE SER REVISTA.

    Em tese, segundo o professor Antônio Pequeno, dá para se cometer um homicídio simples e ser enquadrado como hediondo.

    Em qual hipótese? "Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio". (Art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90).

    Em razão disso, a mesma banca, na Q773155, considerou errada a alternativa: "Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado".

    Merece ser anulada, a meu ver.

  • A questão fala em homicídio simples tentado... Não tem como ser hediondo
  • O comentário do "Futuro delegado" esclarece bem as dúvidas! Obg.

     

  • Questão passível de anulação.

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo. 

  • Tem gente falando em anulação. Mas homicídio simples é uma coisa. Homicídio simples praticado em ATIVIDADES TÍPICAS DE GRUPO DE EXTERMÍNIO é outra. ( palavras do Futuro Delegado​) 


    galera não briguem com a banca, errou anotou pra nunca mais errar !!!

  • saldade da VUNESP

    bem que ela poderia dar a prova da PRF PF

  • Questão desatualizada, 
    O homicídio simples quando praticado em atividade tiípica de grupo de extermínio é hediondo, ainda que praticado por um só agente.

  • THE estudante Homicídio Simples por si só não é considerado hediondo tem que vir na questão especificando que é quando for praticado em atividades tipica de grupos de extermínio. Espero ter ajudado.

  • Quem não a prova deveria ir na justiça.
  • Homicidio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é um IMPORTANTE detalhe pra ser esquecido pela banca, não acham? Homicídio simples, por si só, sem esse pequeno detalhe, se não for homicídio em nenhuma de suas formas qualificadas, não é crime hediondo.

  • Alternativa certa: A. 

    O melhor comentário, para mim, foi o do Marcelo Silva: 
     

    "(...) A) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. CORRETO!

     

    Para o crime de Homicídio simples SER HEDIONDO, ele precisa ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Elá está incompleta porém correta. Se estivesse completa estaria errada, veja:

     

     

    a) O agente que pratica homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não comete crime hediondo. ERRADO! Comete SIM! Consegue enxergar a diferença?

    Veja como está na lei:

     

    Art. 1º Lei 8.072. São considerados crimes hediondos:

     

    I – homicídio (art. 121), QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

     

    Espero que compreenda, qualquer dúvida, só chamar."

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • O crime de homicídio simples, seja em sua modalidade tentada, seja em sua modalidade consumada, por si só não é crime hediondo, justamente por falta de previsão na Lei nº 8.072/90. É um crime previsto no artigo 121 do Código Penal, MAS não hediondo.

    Um homicídio cometido pelas costas da vitima ou com ela dormindo, por exemplo, deixa de ser simples, por não ter sido dado a ela chance de defesa.

    Para o homicídio simples há até os possíveis casos de diminuição de pena (art. 121,  § 1º) Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,ou  logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ----

    Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar), e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.

    São qualificadores: cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário; cometer o crime por motivo torpe - com muita violência/ agressões; cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto; entre outros (ver https://pt.wikipedia.org/wiki/Homic%C3%ADdio#Homic%C3%ADdio_simples) 

     

     ----

    Já homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, aí sim é considerado hediondo, junto com os qualificados. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • a) correta


    b)  XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    c)  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    d) I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;


    e) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Sobre a letra B:

     

    RACISMO - NÃO é Hediondo

    TORTURA por causa do Racismo - É equiparado a hediondo.

    ........................

    Lei 9455/97 - Crimes de Tortura

    (Art 1º, I, c) - Tortura Discriminatória - em razão da raça ou religião

     

    ATENÇÃO para o que cai muito em provas:

    Essa modalidade de Tortura não abrange por razão de homofobia ou questões políticas.                                    

     

     

  • pensando na menos errada marcaria-se a letra A, porém se praticado por grupo de exterminio, aí sim ele é hediondo, então no meu entendimento é passível de anulação.

  • Atenção, Jonathas!

    Ainda estou novato aqui em relação a quantidade de questões, nem cheguei a 1000 ainda.

    Mas já percebi uma coisa da banca em relação as questões:

     

    Sobre a Alternativa A) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.​

     

    Repare que não há nenhum termo, ou palavra, ou qualquer coisa que dê exclusividade ou especificidade sobre o ato. Participar de um grupo de extermínio é algo específico, e deve vir na questão, ou a questão deve excluir essa possibilidade (o que a tornaria falsa).

     

              Ex. 1: O agente que, sendo parte de um grupo de extermíniosozinho pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. (FALSO)

     

              Ex. 2: O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, participando ou não de grupo de extermínionão comete crime hediondo. (FALSO)

     

              Ex. 3: O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, em qualquer hipótesenão comete crime hediondo.​ (FALSO)

     

              Ex. 4: O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo, salvo se participa de grupo de extermínio. (VERDADEIRO) 

     

     

  • Essa questão erra quem sabe a matéria cobrada. 

  • Questão duvidosa, pois o crime de homicídio em sua forma simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, é considerado crime hediondo.

     

    " I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);" Lei 8.072/90

  • Item (A) - essa assertiva está certa, pois o enunciado não mencionou que o crime foi praticado em atividade típica de grupo de extermínio, como estabelece expressamente a redação o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. De modo genérico, o homicídio simples não se classifica com crime hediondo.
    Item (B) - A Constituição e tampouco a Lei nº 8.072/90 consideram o racismo crime hediondo. Consta, no entanto, no inciso XLII do artigo 5º da Constituição da República, que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
    Item (C) - Nos termos do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, porém não é eivado pela imprescritibilidade. Esta assertiva está incorreta.
    Item (D) - O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo de até o terceiro grau de agente da segurança pública, nos termos do artigo 1º, inciso I -A da Lei nº 8072/90. A assertiva contida neste item está errada, uma vez que fala em parente consanguíneo até o quarto grau.
    Item (E) - A lei processual penal, ainda que mais benéfica ao réu, não retroage, seguindo o princípio do tempus regit actum.
    Gabarito do Professor: (A)

  • Vocês têm que parar de caçar pêlo em ovo, se tá escrito "homicídio simples" leia "homicídio simples", fica aí inventando groselha na cabeça e erra a questão

  •  a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

     

     b) A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível.

     

     c) A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

     

     d) O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição.

     

     e) A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • A letra "a" disse apenas "homicídio Simples", não mencionou que seria em atividade de grupo de extermínio. Então, não tente colocar o que não há na questão, pois homicídio simples é uma coisa e homícidio simples em atividade de grupo de extermínio é outra.

  • O examinador falou homicídio simples.

    Caso tivesse falado que o homicídio simples NUNCA será hediondo, ai sim seria anulável. Nosso problema como estudantes, é procurar o erro do outro, ao invés de remediar o nosso. Melhoremos.

  • Homicídio simples praticado em atividade de grupo de extermínio deixou de ser homicídio simples agora? 

  • Em relação a assertiva Correta, o Homicidio ele é Hediondo somente quando praticado em atividade tipica de grupo de exterminio. 

  • Acho que caberia recurso  na alternativa "a", pois se fosse praticado na forma tentada/consumada em atividade típica de grupo de extermínio seria hediondo. A questão deu a entender no contexto geral, e não excepcional.

  • LETRA A - CORRETO. Justificativa: Apesar de se tratar de um Homícidio, não se trata de crimes hediondo, porquanto o Homicídio simples somente é hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    letra B errado - Jusitificativa: O Racisco, embora se trate de um crime inafiaçável e imprescritível, não é hediondo, pois não está contemplato no artigo 1º da Lei 8.072 de 1990. 

  • R: Gabarito A

     

     a) O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. CORRETA - Homicidio somente qualificado

     

     b) A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível.( Nao é hediondo)

     

     c) A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. (Nao é imprescritível)

     

     d) O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição. (ate terceiro grau)

     

     e) A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu.

  • Quando vc erra a questão por não ler a alternativa até o final .... parente de quarto grau. 

  • Gab: Letra A

    Homicidio (Qualificado e de grupo de exterminio) comete crime hediondo.

  • Lógica CESPE: Questão incompleta é questão certa.   :(

     

    Regra: Homicídio simples não é hediondo

     

    Exceção: Homicídio Simples- hediondo, quando "AGE"- atividade grupo de extermínio.

     

  • Lógica CESPE: Questão incompleta é questão certa.  :(

     

    Regra: Homicídio simples não é hediondo

     

    Exceção: Homicídio Simples- hediondo, quando "AGE"- atividade grupo de extermínio.



    Teresinha rosa, belo comentário, essa cespe gosta de aparecer de mais.

  • O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo, blz, mas se for em atividade típica de grupo de extermínio? Me quebra ehm...

  • Homícidio simple até pode ser hediondo se estiver junto com atividade Típica de grupo de extermínio.
  • Questão boa para revisar!

  • Imprescritíveis = 3TH = Terrorismo, Tortura, Tráfico, Hediondos

    Insuscetíveis = R.G = Racismo, Grupos armados

    Inafiançáveis = TODOS anteriores.

  • A alternativa A está incompleta, porém correta!

    Se o meliante praticar homicídio simples por milícia privada em grupo de extermínio, estaria sim cometendo um CRIME HEDIONDO, mas CESPE é CESPE, pai!

    "Questão incompleta não está errada!!!" UNB,CEBRASPE

    Avante!!

  • Rafael L, o racismo não é crime hediondo tampouco se equipa a hediondo. São equiparados a hediondo o Tráfico, a Tortora e o Terrorismo.

  • I 25/02/19

  • A questão pôde ser resolvida por ser de alternativa, porém na letra "A" gera uma dúvida, pelo fato de "o homicídio simples pode ser hediondo se praticado a pretexto de servço à grupo de extermínio, mesmo que por 1 só agente. 

    fiquei na dúvida, porém o fato da qt ser de alternativa facilitou bastante.

    PARA OS NÃO ASSINANTES:   GABARITO (A) 

  • Em 14/06/19 às 08:38, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 05/05/19 às 16:32, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 29/04/19 às 15:47, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/05/17 às 11:04, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Um hora a gente acerta!!!

  • O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

    Porque a questão deveria ser anulada? Não existe mais homicídios simples sem ser "praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor" ?

  • Letra A.

    a) Homicídio SIMPLES não é crime hediondo. A assertiva a está correta – simples assim!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Única hipótese em que o HOMICÍDIO SIMPLES poderá ser considerando hediondo será se for praticado em atividade típica de extermínio

  • O comentário do Eddie Morra está incorreto.

  • Homicídio quando praticado por grupo de extermínio ou homicídio qualificado.

  • Gabarito: A.

    Não há o que questionar na alternativa A. De fato o homicídio simples não configura hediondez, a hediondez é configurada diante de um homicídio simples em atividade típica de grupo de extermínio.

    Bons estudos.

  • Uma questão pra galera pensar...

    Um homicídio praticado por grupo de extermínio pode ser simples?

    Ja respondendo:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); Art. 01 da lei de crimes hediondos.

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente é crime hediondo.

  • só a lei PENAL retroage para beneficiar o RÉU, fui pego nessa PEGADINHA MISERÁVEL

  • Tanto a alternativa A quanto a E aceitam exceções. Questão passível de anulação.

    Regra geral, homicídio simples não é hediondo, salvo se praticado em atividades típicas de grupos de extermínio ainda que praticado por um só agente.

    Regra geral é que CPP não retroagirá , tendo sua aplicabilidade imediata, salvo se tratar de assuntos materiais, que envolvam privação de liberdade do agente. Como por exemplo: Concessão de fiança, prisões preventivas, etc.

  • Tem gente falando em anulação. Mas homicídio simples é uma coisa. Homicídio simples praticado em ATIVIDADES TÍPICAS DE GRUPO DE EXTERMÍNIO é outra.

  • homicídio simples, consumado ou tentado, não consta no rol de crimes hediondos

    pmgo

    gb a

  • A] O homicídio simples só é hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente.

    B] Racismo não é hediondo.

    C] 3TH ---> inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia

    D] até 3º grau

    E] Apenas a lei penal retroage quando for para beneficiar o réu.

  • Na minha opinião a questão a requer anulação.

    O homicídio praticado por um agente envolvido em grupo de extermino. Não deixa de ser um homicídio simples.

  • A - Correta

    B - Racismo não é crime hediondo

    C - Tortura não é imprescritível

    D - Até TERCEIRO grau

    E - Lei proc. penal não retroage

  • Caso a questão fosse de certo ou errado ,daria ruim! kkk

  • questão passivel de anulação.

  • Pessoal,

    Não tem nada passível de anulação aí. Faltou interpretação de texto por parte de alguns colegas aqui do site.

    Se o CESPE cobra a regra, ele quer saber da regra. Se ele pergunta da exceção, ele quer saber da exceção.

    Novamente: regra é regra, exceção é exceção.

    Via de REGRA o homicídio simples é hediondo? NÃO.

    Excepcionalmente, caso seja cometido, ainda que por um só agente, em atividade de grupo de extermínio é hediondo? SIM.

    Perceba que no item "A" o examinador cobrou a regra.

    Gabarito: A.

    Bons estudos!

  • Há 03 anos erro essa questão, e vou continuar errando... Simples assim.

  • Gente, ha questões cespe cobrando regra geral e outras exceções. O q fazer??? Nao sei. Se for de A, B, C, D e E ajuda , pois as outras alternativas podem facilitar a vida, caso não hehe vai com Deus

  • O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

    OBSERVAÇÃO:

    O homicídio simples só será considerado crime hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio,ainda que cometido por um só agente.

    O homicídio qualificado é crime hediondo em todas as suas modalidades.

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  consumados ou tentados:

    A tentativa não afasta a hediondez

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

  • A) A única hipótese de homicídio simples que é considerada hedionda é a do chamado homicídio condicionado: que é aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que cometido por um único agente. Como a questão não trouxe esta ressalva, a afirmação está correta.

    B) A lesão corporal dolosa GRAVISSÍMA ou com resultado MORTE praticada contra:

    1) Integrantes da marinha, do exército ou da aeronáutica.

    2) Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Policial Civil, Policial Ferroviário Federal, Policial Militar e integrante do Corpo de Bombeiros Militar.

    3) Agente prisional.

    São consideradas crimes hediondos! Inclusive abarcando parentes consanguíneos até o terceiro grau (tio e sobrinho) se praticado em razão da função exercida pelo agente de segurança pública.

  • ARTIGO 121, parágrafo 6º do CPB.

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    Esse parágrafo é caso de homicídio simples doloso ;)

    GABARITO LETRA A = O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

  • Questão desatualizada. Agora homicídio simples pode ser crime hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Alex, na questão não vem dizendo q o crime foi praticado por atividade de grupo de extermínio. Isso só se aplica qdo vem escrito na questão.
  • já errei umas 4x, eu hein......

  • Letra D - VII – contra autoridade ou agente descrito  nos  e ,  integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

  • Como que pede anulação nessa questão?! Os professores sempre falam: não inventem informações, daí querem colocar uma causa de aumento em uma questão que não fala de causa de aumento...

  • Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo.  EXCEÇÃO

    A questão não pediu a exceção!!!

  • Questão com mais de 160 comentários...

    Temos que ler a questão e pensar: "Tudo bem senhor examinador... o que você quer que eu responda para me dar este cargo?".

    Por enquanto não somos "doutos do direito". Somos empregados em uma entrevista de emprego com o examinador. Fazemos o que ele manda... o que ele deixa mais explícito no comando da questão.

  • O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo. CERTO

    A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível. RACISMO NÃO É HEDIONDO

    A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. TORTURA PRESCREVE

    O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra parente consanguíneo até o quarto grau de agente da segurança pública, em razão dessa condição. ATÉ O TERCEIRO GRAU

    A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu. LEI PROCESSUAL PENAL SEGUE A MAXIMA, TEMPUS REGIS ACTUM

  • Fui por eliminação, olhei pra A, não tinha outra mais correta. Tá, tudo bem. não tem tu vai tu mesmo. kkk

  • Questão passível de anulação.

    lei n° 8.072/1990 - lei de crimes hediondos

    Art 1° - São considerados hediondos

    Homicídio (art 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. (único homicídio simples considerado hediondo) e homicídio qualificado (art 121 p.2°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII). Homicídio qualificado em todas as suas hipóteses são considerados hediondos.

  • A lei processual penal, ainda que mais benéfica ao réu, não retroage, seguindo o princípio do tempus regit actum.

    PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • O homicídio simples, em regra, não é crime hediondo, contudo, será considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e homicídio qualificado. Ante o exposto, contemplamos que nem sempre o homicídio é considerado crime hediondo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • Homicídio simples por atividade típica de grupo de extermínio configura-se como hediondo.

    Questão passível de anulação ao meu ver.

  • Lei processual penal, não retroage.

  • Atenção!

    Racismo NÃO é crime hediondo

    Tortura NÃO é Imprescritível

    Lei Processual Penal não retroage, nem mesmo para beneficiar

    E a lesão Corporal grave é até 3 Grau-- Hediondo

  • A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu. = não retroage, ela é aplicada de imediato sendo mais gravosa ou não. tentou enganar com a LEI PENAL que adota o a extra-atividade.

    a)O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo.

    A- GAB.

    Porém, consta-se atualização:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • questão passível de anulação..

  • Péssima escrita!!!!

    O cespe mais uma vez tentou pegar e punir quem estudou mais. Generalizou esquecendo da exceção ao qual nem foi mencionada.

    Se o homicídio, consumado ou tentado, for praticado em atividade típica de extermínio SERÁ HEDIONDO!!!!!

  • Já vi questões dando como resposta correta que homicídio simples é considerado crime hediondo (sem mencionar explicitamente a condição de grupo de extermínio). Acertei a questão por eliminação, mas acredito ser passível de recurso. Homicídio simples pode sim ser hediondo, quando praticado na qualidade de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

  • .

  • ·      Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Veja que só é hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    A] Gabarito. Veja que, regra geral, homicídio simples não é hediondo. Comando da questão.

    B] Racismo e ação de grupos armados contra estado democrático de direito são inafiançáveis e imprescritíveis

    C] 3TH (inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia)

    D] até terceiro grau

    E] A lei penal jamais retroagirá, exceto se for para beneficiar o réu, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Desatualizada por quê?

  • A questão só deveria ser anulada se ela falasse que qualquer homicídio simples não é hediondo. Não é o caso. A oração foi construída de modo a não anular a possibilidade de um homicídio simples ser hediondo, mas também de modo a permitir que o leitor comum acerte a questão.

    Não procure problemas, guerreiro.