SóProvas


ID
1952374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o IP tem valor probatório relativo, pois geralmente são produzidos elementos de informação e não provas, logo, não está sujeito a contraditório e ampla defesa, lembrando que essa é a regra, a exceção é quando trata-se de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • ALTERNATIVAS: 

    A) O Delegado deve apreender objetos relacionados ao fato criminoso, após liberação por parte da perícia;

    B) O inquérito Policial é dispensável. Assim, quando já haverem indícios suficientes, desnecessária será a instauração do inquérito policial;

    C) Característica do inquérito Policial é o sigilo, conforme art. 20 do cpp "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade", exceto com relação ao advogado;

    D) É um procedimento que se constitui por diversas diligencias previstas em lei que tem como escopo a obtenção de indícios de autoria e materialidade delitiva, servindo de base para que o titular da ação penal possa propor (correta);

    E) A autoridade policial não poderá arquivar o inquérito policial de oficio, pois cabe ao juiz agir desta forma, a pedido do membro do Ministério Público.

     

  •  GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADA - Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

    Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato. (Art. 6o, CPP)

     

     b) ERRADA - O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

    O inquérito policial é um procedimento dispensável. O Ministério Público, se tomar conhecimento do fato criminoso por outros meios, ou até mesmo por outras peças de investigação próprias, desde que haja justa causa, pode oferecer a ação penal.

     

     c) ERRADA - Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

    A regra acerca do inquérito policial é o sigilo. (Art. 20, CPP)

     

     d) CORRETA - Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, de modo que não estão inseridas nele garantias de contraditório e ampla defesa tão caras a outras espécies de procedimentos, sejam judiciais ou administrativos;

     

     e) ERRADA - O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

    Delegado de polícia não arquiva, sob hipótese alguma, inquérito policial. (Art. 17, CPP)

  • CARACTERÍSTICAS DO IP

     

     

    Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

     

    Escrito – (art.9, CPP)

     

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

     

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

     

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

     

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

     

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

     

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

     

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo " 

     

     

  • Gabarito: D

    Sobre a assertiva a): Os instrumentos do crime (instrumenta sceleris), a restituição é vedada apenas na hipótese de objeto proibido ou que se encontre em situação de ilegalidade, devendo ser respeitado o direito do lesado e terceiro de boa fé. 

    EX. autoridade apreende uma arma de fogo furtada com a qual o sujeito praticou o crime. Se essa arma estiver em situação de ilegalidade, não haverá restituição. TODAVIA, se a arma furtada fora anteriormente subtraída de alguém que tinha o porte e o registro, deve ser respeito o direito do terceiro de boa fé.

    NEM SEMPRE O FATO DE SER O INSTRUMENTO DO CRIME NÃO HAVERÁ A RESTITUIÇÃO. exceto, se consistir em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. art. 119, CPP c/c art. 91, II, "a", CP.

  • Gabarito: D

    Lembrando pessoal que o inquérito é fase pré processual, se engloba extrajudicialmente, pois é um processo administrativo, marcado pelo aspecto inqusitivo, onde não se encontra presentes o contraditório e a ampla defesa.

    Vale recordar também a excessão, em que o contraditório e a ampla defesa DEVEM ser observadas no inquérito policial, o processo para expulsão de estrangeiro, que é instaurado pela Policia Federal, por determinação do ministro da Justiça.

    Fonte: CPP Comentado - Nestor Távora.

  • Pessoal, só um anexo aos comentários em relação a alteração que a Lei 13.245/2016 efetuou referente a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal:

     

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO)."

     

    "Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI?

    NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa. Mesmo com a previsão do novo inciso XXI, essa característica permanece válida. Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    Cada vez mais são garantidos expressamente novos direitos ao investigado, mas não se pode afirmar que, unicamente por conta disso, já exista ampla defesa e contraditório na fase pré-processual. Não há. O inquérito policial e as demais investigações criminais continuam sendo inquisitoriais, com exceção do inquérito para expulsão de estrangeiro, no qual há previsão de um procedimento com ampla defesa e contraditório (Decreto n.º 86.715/81)."

     

    Link do artigo completo caso alguém se interesse: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • D) Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa. [SUPOSTAMENTE CORRETA]

     

    Única maneira de acertar a questão é a eliminação, porque as outras alternativas são ridículas:

     

     Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. 

    QUESTÃO SUSCETÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Uma coisa é dizer que o instituto enquanto tal não permite contraditório e ampla defesa, outra é dizer que não há PREVISÃO LEGAL.

  •  NA FASE INICIAL DO INQUÉRITO POLOCIAL Não ESTÃO PREVISTOS, OS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

     

  • A lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.

     

    A Constituição Federal é imperativa ao preconizar que os princípios supracitados somente serão aplicados nos processos judiciais, administrativos e são direcionados aos acusados em geral,tecnicamente, as investigações criminais não são processos judiciais e, por não existir contraditório, não existe também acusados na persecução penal extrajudicial.

     

     

    Posição dominante do STF:

    “Inexistência do contraditório no inquérito policial – A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos Tribunais, cujo magistério tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo”.

     

    Posição dominante do STJ:

    “O atentado ao princípio constitucional da plenitude de defesa inexiste na fase investigatória, somente di­zendo respeito à fase judicial. (STJ – RHC 1.223/SP; Sexta Turma; p. 13.498)”.

  •  a)Errado_ Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

     

     b)Errado_ O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

     

    c) Errado_ Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

     

    d) Correto_ Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

     

    e) Errado_O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

  • Marquei a C porque o artigo 20 do CPP diz respeito ao sigilo que restringe a publicidade, não afastando o caráter público. O contrário de público é privado. IP sempre tem que ser público, porque não é privado.

    Não marquei a D porque o art. 2º da lei 12.830/13 diz que "a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado".

    Advinhei errado.

  • O arquivamento do IP é solicitado pelo MP, e decidido pelo juízo. Delegado nunca arquiva.

  •  

    a)  Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

     

    b) O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

     

    c) Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

     

    d) Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

     

    e)O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

  • a) Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    b) o inquérito é dispensável para o oferecimento de denúncia. O início da ação penal cabe ao Poder Judiciário, e não ao MP. 

     

    Art. 39, § 5º  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    d) correto. 

     

    e) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Na minha humilde opinão essa questão merece anulação.

    Pode-se dizer que EM REGRA não se admite o contraditório e a ampla defesa na fese investigatória, MAS desprezar que a súmula vinculante 14 (que permite o acesso aos autos de inquérito a advogados) E as provas cautelares, irrepetíveis e urgentes que por vezes devem ser produzidas com a permissão de contraditório, a exemplo da oitiva de testemunha antecipadamente, não fazem parte da exceção a essa regra é inconcebível. A questão não devería generalizar.

    NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA?????????

  • Complementando...

     

    Restituição de Bens Apreendidos...

     

     COMPARECIMENTO DO RÉU, NOS CRIMES RELACIONADOS A DROGAS E A LAVAGEM DE CAPITAIS.

    Em alguns casos, o legislador, malgrado a licitude dos bens apreendidos, entendeu por bem condicionar a restituição dos mesmos ao “comparecimento pessoal do acusado”. Por essa locução, podemos entender qualquer atitude do acusado que dê ciência inequívoca ao juízo do local onde se encontre, como a habilitação de um causídico, ou mesmo o comparecimento em secretaria, reduzido a termo pelo diretor de secretaria.
    Lei Antidrogas, em seu art. 60, § 3º, condiciona a restituição de qualquer bem apreendido ao comparecimento pessoal do acusado em Juízo, em dispositivo de seguinte literalidade: “Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores”.
    Lei de Lavagem de Capitais também prevê dispositivo de redação semelhando, em seu art. 4º, § 3º: “Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal.”.



    8) A QUEM SE DEVE PEDIR A RESTITUÇÃO:

    O direcionamento do pedido de restituição passará por dois filtros: a qualidade e/ou prova do direito reclamado e o momento procedimental da apreensão.


    8.1) Quanto à qualidade e/ou prova do direito reclamado, o CPP, em dispositivo de redação truncada (art. 120), informa (§ 1º) que se “duvidoso o direito do reclamante” o pedido de restituição será fará por incidente, autuando-se em apartado, só podendo ser conhecido pelo juiz (e não pelo delegado).

     

    No § 4º, o dispositivo informa que “em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono”, o juiz remeterá as partes para o juízo cível. O art. 120 fala duas vezes em dúvida, uma vez indicando a necessidade de se instaurar o incidente, outra, remetendo as partes para as vias ordinárias. A melhor interpretação que se pode tirar dos dispositivos é a seguinte:

     

    SE o direito do reclamante for evidente e vier provado de forma pré-constituída, o pedido de restituição se fará por simples petição de poderá sem dirigido à autoridade policial ou ao juiz.


    SE o direito do reclamante não for evidente ou sua prova não vier pré-constituída, o juiz – e só ele – deverá instaurar um incidente de restituição de coisa apreendida, abrindo singela instrução.


    SE, após essa breve instrução, persistir qualquer dúvida sobre o direito do reclamante, o juiz julgará improcedente o incidente e remeterá a(s) parte(s) para as vias ordinárias, ou seja, para juízo cível.

     

    Por fim, vale mencionar que, quando o pedido de restituição for feito à autoridade policial, será DESNECESSÁRIA a prévia oitiva do MP, o que merece críticas da doutrina.

     

    http://praticajuridicacomentada.blogspot.com.br/2010/02/restituicao-de-coisa-apreendida_07.html

  • Na minha humilde opinião questão sem gabarito porque a jurisprudência entende que apesar de não haver contraditório no IP em razão da sua natureza inquisitiva, há ampla defesa, na medida em que as partes podem ater acesso aos elementos já documentados, bem como podem solicitar diligências.

  • Aí vc pega a questāo Q464173 que a opçāo correta afirma:

    "Tem oportunidade para o contraditório quando o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requererem qualquer diligência". 

     

     

     

     

  • Já tem projetos que visam dá contraditorio e ampla defesa no IP, todas as aulas que assistimos vão ter que ser substituidas e a CESPE logo vai cobrar o "novo entendimento" 

  • A assertiva fala em previsão legal. Súmula não é lei.

  • Só lembrando ao colega Serpico, que na questão 464173 a banca e FCC e aqui e nossa querida CESPE. Precisamos, alem de outros conhecimentos, conhecer também o entendimento da Banca para podermos ter um êxito nas provas!!   #sóumadica

  • Em regra, não há contraditório no IP, SALVO em relação ao IP objetivando a expulsão de estrangeiro (Estatuto do Estrangeiro). A questão deveria ser anulada. 

  • Que diabo de questão é essa? Delegado não arquiva inquérito ... questão deveria ser anulada.

  • IMPORTANTE EXCEÇÃO: 

    Convém lembrar que a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro. De acordo com o Decreto nº 86.715/81, o procedimento de expulsão do estrangeiro tem início com a instauração do inquérito por meio de portaria do Departamento de Polícia Federal, a partir de determinação do Ministro da Justiça. O expulsando será notificado da instauração do inquérito e do dia e hora fixados para o interrrogatório, com antecedência mínima de dois dias úteis. Comparecendo, o expulsando será qualificado, interrogado, identificado e fotografado, podendo nessa oportunidade indicar defensor e especificar as provas que desejar produzir. Ao expulsando e ao seu defensor será dada vista aos autos, em cartório, para a apresentação de defesa no prazo unico de 6 dias , contados da ciência do despacho respectivo. Encerrada a instrução do inquérito, deverá ser remetido ao Departamento Federal de Justiça, no prazo de 12 dias, acompanhado de relatório conclusivo. Recebido o inquérito, será este anexado ao processo respectivo, devendo o Departamento Federal de Justiça encaminhá-lo com parecer ao Ministro da Justiça, que o submeterá à decisão do Presidente da República. (Artigos 100 a 109).

  • PRF Rodrigues, o gabarito é a letra D.
  • Concluída a perícia do local do crime, o delegado NÃO deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos, TENDO EM VISTA QUE ESTES FARÃO PARTES DOS AUTOS DO PROCESSO.

     

    O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade (JUSTA CAUSA) é DISPENSÁVEL OU PRESCINDÍVEL para o início da ação penal pelo Ministério Público.

    Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais, EM REGRA, SÃO SIGILOSAS.

    Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa. POR TRATAR-SE DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESSA FASE NÃO É REGIDA PELO REFERIDO PRINCÍPIO.

    O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado. INDEPENDENTEMENTE  DA MATERIALIDADE  E DA AUTORIA (JUSTA CAUSA), O DELEGADO JAMAIS PODERÁ ARQUIVAR QUAISQUER INQUÉRITO POLICIAL, POIS SOMENTE O JUIZ TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVÁ-LO.

     

  • Vale resaltar a exceção.

    Inquerito para expulsar  estrangeiro,que há contraditorio e ampla defesa.

  • Instaurado inquérito policial, delegado jamais poderá arquivá-lo ...somente o juiz

  • CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, não judicial. Por isso não são assegurados o contraditório e a ampla defesa.


  • Na SV 14, o STF reconhece o direito de defesa dentro do IP, quando o defensor, no interesse do representado, tem acesso amplo aos elementos de prova...

    Neste caso a alternativa D tbm estaria errada, não?

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Vale salientar que 

    Art. 5o , § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • GABARITO D


    Porém devemos salientar o que foi dito pelo amigo André acima, "a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro", ver Decreto nº 86.715/81, logo considero que a alternativa estaria errada. A meu ver questão nula!

  • GABARITO D


    Porém devemos salientar o que foi dito pelo amigo André abaixo, "a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro", ver Decreto nº 86.715/81, logo considero que a alternativa estaria errada, uma vez que há previsão legal. A meu ver questão nula!


    Mas respondi analisando as demais alternativas e considerei a menos errada, em concurso essa lógica prevalece!!!

  • a) Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    b) o inquérito é dispensável para o oferecimento de denúncia. O início da ação penal cabe ao Poder Judiciário, e não ao MP. 

    Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    d) correto. 

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Malena Scherrer não, pois o direito do defensor é somente aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS.

  • ELIMINANDO FICA DE BOA

    GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS

  • Interpretei errado a D.. achei que estava dizendo o contrário..

  • a- DELEGADO DEVE APREENDER OS OBJETOS..

    B- I.P É DISPENSÁVEL..

    C- INVESTIGAÇÃO SIGILOSA...

    D- GABARITO! I.P É INQUISITIVO, NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA.

    E- DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA!

  • a) Toma aqui sua arma de volta, mano. Desculpa aí pelo incômodo.

  • Alternativa A:

    "desculpa aí pelo incômodo, mano. Toma aqui sua arma de volta."

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

  • O Inquerito Policial destinado a expulsão de estrangeiro, não há contraditório e ampla defesa?

  • A - ficaram apreendidos enquanto interessarem à investigação.

    B - Dispensável

    C - Sigiloso

    D - CORRETA

    E - Indisponível, ou seja, delegado não pode mandar arquivar autos de inquérito, e sim, o juiz por pedido do mp

  • Cuidado com a letra E, pessoal. Alguns estão justificando errado. Vejamos:

    Após o Pacote Anticrime entrar em vigor, em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial.

  • Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.

  • D - Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

    Não há previsão legal ?

    1 ° Lei n.° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro (nos casos de expulsão)

    2° O Código de Processo Penal, nos artigos 155156I225 e 366, faz menção à produção antecipada de provas ou provas antecipadas, além dele, nosso ordenamento jurídico aborda também esse tema no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal Militar e na Lei nº 9.099/95, em regra antecipam-se as provas por razões previstas em lei.

    Eai Cespe, que merd# é essa ??

  • Essa questão seria errada, atualmente, visto que o Pacote Anticrime prevê a necessidade de defesa do policial.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.    

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.    

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.    

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

  • O estagiário que elaborou essa questão está estudando pra magistratura, só pode. Pois ditam cada coisa sem noção... E o estatuto do estarngeiro? Frisa-se, em tempo, que com a mudança trazida pelo pacote anticrime (nesse caso, tudo bem, pois a questão é anterior) haverá ampla defesa... Art. 14-A.

  • essa questão não possui alternativa correta, JÁ QUE EXISTE LEI QUE PREVÊ CONTRÁDITÓRIO NO IP, mesmo que mitigado. Se isso não é previsão de contraditório, então eu abandono meus estudos.

    ESTATUTO DA OAB ]

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;           

  • AConcluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.ERRADA

    RESP: Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato. (Art. 6o, CPP)

    --------------------------------------------- 

    B) - O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.ERRADA

    RESP: O inquérito policial é um procedimento dispensável. O Ministério Público, se tomar conhecimento do fato criminoso por outros meios, ou até mesmo por outras peças de investigação próprias, desde que haja justa causa, pode oferecer a ação penal.

    --------------------------------------------- 

    C) - Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.ERRADA

    RESP: A regra acerca do inquérito policial é o sigilo. (Art. 20, CPP)

    --------------------------------------------- 

    DPor ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.GABARITO

    RESP: O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, de modo que não estão inseridas nele garantias de contraditório e ampla defesa tão caras a outras espécies de procedimentos, sejam judiciais ou administrativos;

    ---------------------------------------------- 

     EO relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.ERRADA

    RESP: Delegado de polícia não arquiva, sob hipótese alguma, inquérito policial. (Art. 17, CPP)

  • IP é um procedimento administrativo (extrajudicial), cujo propósito é colher elementos de informação para a propositura de ulterior ação penal. Nesse sentido, destaca-se o termo "elementos de informação", porque ele, por si só, não contempla os princípios do contraditório e ampla defesa.

  • A) ERRADA - concluída a perícia do crime o delegado deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato.

    B) ERRADA - o IP é um procedimento dispensável.

    C) ERRADA - o IP é sigiloso

    D) GABARITO - por ser inquisitivo, não há em que se falar em contraditório e ampla defesa, institutos que ocorrem na ação penal, fase processual.

    E) ERRADO - o delegado nunca arquiva IP

  • questão desatualizada, com a alteração do pacote anti-crimes, hoje já temos previsão legal para ampla defesa e contraditório no curso do IP, podemos identificar tal situação nos crimes que usem a força letal, no exercício da função, praticados pelos integrantes das forças de segurança ( Art.142 e 144 da CF) .
  •  

    Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!