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ID
1952395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à competência para a aplicação das penas disciplinares previstas no Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    Item A – Errado. O secretário de Segurança Pública (Secretário de Defesa Social nos dias atuais, o que poderia já invalidar o item) é competente para aplicar as penalidades em todos os casos, salvo nos da demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 52, II).

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    Item B – Errado. Segundo o art. 53 do Estatuto, são competentes para aplicação suspensão preventiva: o Governador, o secretário de Segurança Pública; o Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e o Corregedor (art. 52, I a IV c/c art. 53).

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    Item C – Errado. Segundo o art. 49, caput e inciso X, a pena de demissão será aplicada no caso de contumácia na prática de transgressões disciplinares, qualquer que seja a sua natureza. Ao tratar das competências para a aplicação das penalidades, o art. 52, inciso I, estabelece que é o Governador o competente para aplicar penalidades, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de
    aposentadoria ou disponibilidade.

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    Item D – Errado. Como acabei de citar no comentário do item anterior, o governador do estado detém competência apenas para aplicar penalidades, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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    Item E – Certo. São competentes para aplicação das penalidades previstas na presente lei os Titulares de Delegacias, Delegados de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais, nos casos de repreensão e suspensão até dez (10) dias (art. 52, V).

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    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/41911-2/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Art.52 : São competentes para aplicação das penalidades previstas na presente lei:

    a) A competência do secretário de Defesa Social para a aplicação de penas disciplinares limita-se à aplicação de repreensão e de suspensão por período superior a vinte dias.

    III. o Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, nos casos de repreensão e suspensão até vinte (20) dias,

    b) Se a presença de servidor e a sua permanência no exercício da função policial puder interferir na apuração de transgressão disciplinar a ele atribuída, o titular da apuração, qualquer que seja o seu cargo, deverá determinar a suspensão preventiva do servidor por até trinta dias

    competentes para determinar a suspensão preventiva : não são todos mais alguns.

    Governador, o secretário de Segurança Pública; o Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e o Corregedor

    c) Sendo contumaz a prática de transgressões disciplinares, qualquer que seja a sua natureza, a aplicação da respectiva sanção disciplinar será da competência exclusiva do secretário de Defesa Social.

    D) O governador do estado detém competência apenas para a aplicação das penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Como já vimos, as transgressões disciplinares não são aplicadas de forma exclusiva, mas sim privativa !!

    respondendo a C / D

    I. o Governador, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    @Studyeduzinho : Sua fé sempre seja maior que toda a tempestade !!