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ID
1957093
Banca
SCHNORR
Órgão
Prefeitura de Canudos do Vale - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal n° 8.080/1990.

I - participação da comunidade.

II - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.

III - universalidade de acesso aos serviços de assistência em todos os níveis.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • É Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

  • DE ACORDO COM O CAP. II DOS PRINCIPIOS E DIRETRIZES EM SEU ART. 7º TODOS SÃO VERDADEIROS ! 

  • São princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal n° 8.080/1990.

    I - participação da comunidade. (Art 7º VIII - Certo)

    II - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde. (Art 7º V - Certo)

    III - universalidade de acesso aos serviços de assistência (Saúde) em todos os níveis. (Art 7º I - Errado)

  • Resposta a) Somente I e II.

    __

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    (Art 7º VIII ) I - participação da comunidade;

    (Art 7º V   ) II - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    (Art 7º I - ) III - universalidade de acesso aos serviços DE SAÚDE em todos os níveis de ASSISTÊNCIA;

     

  • Banca "escrota". É a segunda questão que respondo de forma errada somente por falta de uma ou duas palavras nas assertivas.

  • QUESTÃO QUE ELIMINA PELO MICRO DETALHE... (LEIA-SE: FODA!)

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • Níveis de Assistencia... 

    ¬¬

  • Universalidade trata-se de doutrina assim como a Equidade e Integralidade.

  • Segundo minha professora ( do grancursos )

    PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE É DIRETRIZ

    e a questão pede apenas PRINCÍPIOS

  • Minha pergunta é: Nas duas opções abaixo, muda o sentido do que a sentença quer dizer?

     

    Questão:

    - universalidade de acesso aos serviços de assistência (à saúde) em todos os níveis (Porque aqui quando se fala em assistência, é assistência a saúde)

     

    ou

     

    Lei:

    -universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência

     

    Eu considero a terceira como verdadeira também. Mas quem sou eu pra questionar a banca?

  • 80% de erros!! WOW!!!!!!!

  • a)

    Somente I e II.

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras

    REFERÊNCIA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm