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                                É Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. 
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                                DE ACORDO COM O CAP. II DOS PRINCIPIOS E DIRETRIZES EM SEU ART. 7º TODOS SÃO VERDADEIROS !  
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                                São princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal n° 8.080/1990. I - participação da comunidade. (Art 7º VIII - Certo) II - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.  (Art 7º V - Certo)  III - universalidade de acesso aos serviços de assistência (Saúde) em todos os níveis.  (Art 7º I - Errado)  
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                                Resposta a) Somente I e II. __ CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes (Art 7º VIII ) I - participação da comunidade; (Art 7º V   )  II - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; (Art 7º I - )  III - universalidade de acesso aos serviços DE SAÚDE em todos os níveis de ASSISTÊNCIA;   
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                                Banca "escrota". É a segunda questão que respondo de forma errada somente por falta de uma ou duas palavras nas assertivas. 
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                                QUESTÃO QUE ELIMINA PELO MICRO DETALHE... (LEIA-SE: FODA!) Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. 
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                                Níveis de Assistencia...  ¬¬ 
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                                Universalidade trata-se de doutrina assim como a Equidade e Integralidade. 
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                                Segundo minha professora ( do grancursos ) PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE É DIRETRIZ e a questão pede apenas PRINCÍPIOS 
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                                Minha pergunta é: Nas duas opções abaixo, muda o sentido do que a sentença quer dizer?   Questão: - universalidade de acesso aos serviços de assistência (à saúde) em todos os níveis (Porque aqui quando se fala em assistência, é assistência a saúde)   ou   Lei: -universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência   Eu considero a terceira como verdadeira também. Mas quem sou eu pra questionar a banca? 
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                                80% de erros!! WOW!!!!!!! 
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                                a) Somente I e II. 
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                                Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:   	I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 	II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 	III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 	IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 	V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 	VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; 	VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; 	VIII - participação da comunidade; 	IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 	a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 	b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; 	X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; 	XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; 	XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e 	XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. 	XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras   REFERÊNCIA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm