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ID
195928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei nº 101/2000 e de seus reflexos na administração
pública, julgue os itens subsequentes.

A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, será considerada, pela LRF, adequada com a LOA quando a soma de todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Exatamente como dispõe a LRF:

     CAPÍTULO IV
    DA DESPESA PÚBLICA
    Seção I
    Da Geração da Despesa

    Art. 16
    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

  • "Pode haver confusão com relação a crédito genérico, por contrariar o princípio da especificação que proíbe dotação global. Mas não é o caso. Crédito genérico seria algo como despesas com manutenção, onde não seria necessário incluir que se trata de energia, água, etc."   http://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf/page/3/
  • eu acertei, mas esse crédito genérico me faria deixar em branco na prova...obrigada ao colega sobre o esclarecimento de tal crédito!


  • Valeu Ivan!!!!!!!! Deu uma baita luz! rs 

  • Art. 16
    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico despesa luz,água estimativo, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • Certo