GABARITO D (menos errado)
De acordo com a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)
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Na LEI 4.553/02, que estabelece quatro graus de sigilo:
Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.
Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.
Confidencial: informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 10 anos.
Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.