ID 1968964 Banca FADESP Órgão PM-PA Ano 2010 Provas FADESP - 2010 - PM-PA - 2º Tenente - Oficial Capelão Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Pará Legislação do Estado do Pará Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará A condição jurídica dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida Alternativas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985). pela Constituição Estadual do Pará, pela Lei Estadual n.º 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Estaduais do Pará), pelo Estatuto dos Militares da União e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985). pelos dispositivos da Constituição Federal que lhe forem aplicáveis, pelas leis e pelos regulamentos que lhe outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações, e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985). pelos dispositivos da Constituição Estadual que lhe forem aplicáveis, pelas leis e pelos regulamentos que lhe outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações, pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985) e pelo Estatuto dos Militares da União. Responder Comentários (C)CF / LEIS E REGULAMENTOS / ESTATUTO DA PM-PA LEI 5.251/1985). ART. 8° - A condição jurídica dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto, pelas Leis e pelos Regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações