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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Letra A = ERRADO. A não-intervenção, e a defesa da paz são princípios, JÁ a cidadania é um fundamento.
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Letra B = ERRADO. A autodeterminação dos povos é um princípio e não um direito fundamental.
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Letra C = CERTO.
CF 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Letra D = ERRADO. Construção de uma sociedade livre e justa não rege as relações internacionais, pois é um dos objetivos da República Federativa do Brasil.
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Letra E = ERRADO. O repúdio ao terrorismo e ao racismo não são fundamentos da República Federativa do Brasil, mas sim um dos princípios.
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MACETE DOS FUNDAMENTOS = SO.CI. DI. VA.PLU
CF 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO.CI. DI. VA.PLU
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
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MACETE DOS OBJETIVOS = Conga ER.PRO
CF 88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conga ER.PRO
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Fé em Deus, não desista.
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FUNDAMENTOS DA RFB:
SóCia e DiVa Só Poli (A ideia da frase fica mais simples)
Art. 1º (Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciaiva, Pluralismo político)
OBJETIVOS DA RBF:
Sociedade LiJuSol
Desenvolvimento Nacional
Erradicar Pobreza, Reduzir desigualdades
Bem estar sem preconceito
Art. 3º (Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e o marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação)
Com as palavras-chave fica mais fácil assimilar.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABA C
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Cuidado com a alternativa "B", pessoal. Não confundam PRINCÍPIO FUNDAMENTAL com DIREITO FUNDAMENTAL. A autodeterminação dos povos é um princípio que rege as relações internacionais. Este princípio está dentro do Título I: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. A banca quis apenas confundir o candidato com as nomenclaturas.
"A autodeterminação dos povos é direito fundamental [não, é um princípio, dentro do título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS], segundo o texto constitucional vigente no Brasil."
Força!
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Passei nesse concurso, estou nele atualmente. Agora rumo a PMPI, dia 09-07-2017. Com fé em Deus vai dá certo.
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Queria tanto que a COPEVE-UFAL elaborasse as questões dela assim nas provas para guarda Municipal. Bem objetiva!
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FUNDAMENTOS:
PLU VA SO CI DI
V - o pluralismo político.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
OBJETIVOS:
CON GA ERRA PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O RESTO são as relações internacionais!!!!
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A) e B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;
C) GABARITO
D) Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
E) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
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A
questão exige conhecimento relacionado aos princípios e objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil consagrados na Constituição de 1988. Analisemos
as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A não-intervenção, assim como a defesa da paz são princípios, Conforme art.
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Alternativa
“b": está incorreta. A autodeterminação dos povos é um princípio e não um
direito fundamental. Conforme art. Art. 4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I -
independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de um objetivo fundamental. Conforme art. 3º - Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional.
Alternativa
“e": está incorreta. São princípios e não fundamentos. Conforme Art. 4º A
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos
humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade
entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII
- repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Gabarito do professor:
letra c.
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A questão exige conhecimento relacionado aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consagrados na Constituição de 1988. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. A não-intervenção, assim como a defesa da paz são princípios, Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa “b": está incorreta. A autodeterminação dos povos é um princípio e não um direito fundamental. Conforme art. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de um objetivo fundamental. Conforme art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional.
Alternativa “e": está incorreta. São princípios e não fundamentos. Conforme Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
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Fundamentos > SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Objetivos Fundamentais > CON - GA - ERRA - PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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Relações Internacionais > DE - CO - R - A - P - I - S - C - I - NÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Independência nacional
Solução pacífica de conflitos
Concessão de asilo político
Igualdade entre os Estados
NÃO intervenção
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Letra C
CF/88
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, não-intervenção, defesa da paz e cidadania. ERRADO. Art. 4º Princípios:
A autodeterminação dos povos é direito fundamental, segundo o texto constitucional vigente no Brasil. ERRADO. Princípios.
São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CERTO. Art 1º CF/88
As relações internacionais da República Federativa do Brasil regem-se, também, pela (OBJETIVOS) construção de uma sociedade livre e justa. ERRADO
O repúdio ao terrorismo e ao racismo são( Princípios Art. 4º) fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO