SóProvas


ID
1972066
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Contra a mera “tolerância” das diferenças 

      “É preciso tolerar a diversidade”. Sempre que me defronto com esse tipo de colocação, aparentemente progressista e bem intencionada, fico indignado. Não, não é preciso tolerar.  

      “Tolerar”, segundo qualquer dicionário, significa algo como “suportar com indulgência”, ou seja, deixar passar com resignação, ainda que sem consentir expressamente com aquela conduta.

      “Tolerar” o que é diferente consiste, antes de qualquer coisa, em atribuir a “quem tolera” um poder sobre “o que tolera”. Como se este dependesse do consentimento daquele para poder existir. “Quem tolera” acaba visto, ainda, como generoso e benevolente, por dar uma “permissão” como se fosse um favor ou um ato de bondade extrema.

      Esse tipo de discurso, no fundo, nega o direito à existência autônoma do que é diferente dos padrões construídos socialmente. Mais: funciona como um expediente do desejo de estigmatizar o diferente e manter este às margens da cultura hegêmonica, que traça a tênue linha divisória entre o normal e o anormal.

      Tolerar não deve ser celebrada e buscada nem como ideal político e tampouco como virtude individual. Ainda que o argumento liberal enxergue, na tolerância, uma manifestação legítima e até necessária da igualdade moral básica entre os indivíduos, não é esse o seu sentido recorrente nos discursos da política.

      Com efeito, ainda que a defesa liberal-igualitária da tolerância, diante de discussões controversas, postule que se trate de um respeito mútuo em um cenário de imparcialidade das instituições frente a concepções morais mais gerais, isso não pode funcionar em um mundo marcado por graves desigualdades estruturais.

(QUINALHA, Renan. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/02/contra-a-mera-tolerancia-das-diferencas/. Acesso em: 30/03/2016. Trecho.)

Segue o mesmo padrão de regência de “...o direito à existência” o exposto em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A , pois se trata de uma regência nominal que pede a preposição A. Desse modo segue a mesma regência do enunciado "direito a..."

  • Na verdade a ''b'' tbm pede preposição A porém é acompanhada do verbo IR, enquanto na opção ''a'' é praticamente a mesma estrutura do enunciado, a diferença é que não foi colocado a crase, visto que nesse caso é facultativo onde (a/às) pessoas.

  • O caso exposto apresenta um exemplo de regência nominal, isto é: “relação existente entre um nome e os termos regidos por ele, intermediada por preposição”, onde o termo regido leva artigo junto à preposição (a+a). Nesse sentido, “estava ansioso para o concerto” segue a mesma regra: “ansioso” (nome/adj.) + “para” (prep.) + “o” (artigo). Já em No caso de “nocivo a pessoas cardíacas”, apesar de ser uma regência nominal, a preposição utilizada não vem acompanhada de artigo; por fim, os outros dois casos são de regência verbal.

  • a) nocivo a pessoas cardíacas (regência nominal - NOCIVO exige preposição A, como no enunciado da questão). Garabito!

    b) concordou em ir à rodoviária  (regência verbal - aqui o verbo exige preposição porque é um VTI)

    c) concordará com os seus pais (regência verbal como a anterior)

    d) estava ansioso para o concerto. (regência nominal, porém ANSIOSO exige preposição POR ou PARA)

  • B - concordou em ir à rodoviária. Nesse caso, "Ir" é VI e "à rodoviária" é adjunto adverbial de local.

    Sendo assim, a única opção que ocorre um termo regido pela preposição "a", tal como pedido no enunciado, é na letra A "nocivo a pessoas cardíacas."