SóProvas


ID
197275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.

O Ministério da Saúde está dispensado de reter, na fonte, a contribuição para o financiamento da seguridade social e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar aos fornecedores de bens hospitalares e de outros serviços relacionados ao atendimento ambulatorial da rede do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • A dispensa da retenção aplica-se tanto em relação aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços, quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 765/2007, divulgada no DOU 1 de 09.08.2007)

    Portanto, para o pagamento de fornecimento de bens hospitalares e serviços relacionados ao atendimento ambulatorial não é dispensada a retenção na fonte, por tratarem-se de serviços especializados.

  •   1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

  • Não está na lista de exceção às retenções,
    previstas nos incisos do artigo 4° da IN RFB n°1234/2012