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ID
1978687
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional, em alguns de seus dispositivos, faz referência à incidência de juros de mora e à atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Considere as afirmações abaixo.

I. Constitui majoração de tributo, a incidência de juros sobre o crédito tributário constituído e a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

II. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

III. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido, da atualização do valor da base de cálculo do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

IV. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário, pelos juros de mora acrescidos e pela atualização do valor da base de cálculo do tributo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

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    I - ERRADO - CTN. Art. 97, § 2º NÃO constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

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    II - CORRETO - CTN. Art.100. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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    III - ERRADO - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido, (NÃO HÁ atualização do valor da base de cálculo do tributo) dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    CTN. Art.138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    IV - ERRADO -  A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário, pelos juros de mora acrescidos e pela atualização do valor da base de cálculo do tributo. (Novamente inclui erroneamente a atualização do valor da base de cálculo do tributo).

     

    CTN. Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

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  • O art. 208 do CTN traz importante hipótese de responsabilidade tributária contra o agente público, sem prejuízo da responsabilidade funcional (administrativa) e criminal. Nesses casos (de dolo ou fraude) o agente será o responsável pelo pagamento do tributo omitido.

  • CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    § 2o Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, Código Tributário Nacional 89 ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • OBSERVAÇÃO NORMAS COMPLEMENTARES:
      evita: JM + ATUAL BC

    RESPONSAB PESSOAL SERVIDOR DOLO FRAUDE:
      responsab: tributo + JM

    DENUNCIA ESPONTANEA:
    só se pg: tributo + JM
     

  • I. Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.



    II. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Os Tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna.



  • ► DISPENSA DE CERTIDÃO PARA EVITAR CADUCIDADE → TRIBUTO + JUROS + PENALIDADE (ART. 207)

    ► CERTIDÃO NEGATIVA COM ERRO/FRAUDE CONTRA FAZENDA TRIBUTO + JUROS (ART. 208)

    ► DENÚNCIA ESPONTÂNEA TRIBUTO + JUROS (ART. 138)

    ► OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES JUROS + PENALIDADE + ATUALIZAÇÃO (ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO)

  • Vamos à análise dos itens:

    I. Constitui majoração de tributo, a incidência de juros sobre o crédito tributário constituído e a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. INCORRETO

    O §2° do art.97 do CTN afirma que não incide constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    §2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    II. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. CORRETO

    Item correto. Veja o teor do parágrafo único do artigo 100 do CTN:

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    III. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido, da atualização do valor da base de cálculo do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. INCORRETO

    O art.138 do CTN não prevê exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea no caso do pagamento da atualização do valor da base de cálculo do tributo (estudaremos este assunto na próxima aula):

    CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    O item se atentou a literalidade do artigo, muito comum nas provas da FCC!!!

    IV. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário, pelos juros de mora acrescidos e pela atualização do valor da base de cálculo do tributo. INCORRETO

    Item errado. O item trouxe a literalidade do artigo 208 do CTN (que estudaremos em aula futura):

    CTN. Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

     

    Apenas item II correto. Letra “c”.

    Resposta: C

  • Item I: Somente a lei pode majorar tributos e havendo majoração da base de cálculo, esta deverá ocorrer por meio de lei. No entanto, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração do tributo por disposição expressa do art. 96, §2º do CTN. Item errado.

    Item II: O item traz literalidade do §único do art. 100 do CTN. Item correto.

    Item III: O item incluiu na redação do art. 138 do CTN, a expressão “da atualização do valor da base de cálculo do tributo”, deixando o enunciado errado. Item errado.

    Item IV: Mais uma vez, o examinador incluiu “e pela atualização do valor da base de cálculo” no texto do art. 208 do CTN. Item errado.

    Gabarito: Letra C