SóProvas


ID
1981411
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Cuidado...

    "Com efeito, a partir da reforma introduzida pela Lei n° 12.403/2011, que buscou prestigiar o sistema acusatório, o juiz não pode mais, antes de instaurada a ação penal, decretar prisões de ofício, isto é, independentemente de requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial competente. "

  • Art. 313. Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, SERÁ ADMITIDA a decretação da prisão preventiva:   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;       

  • "A", após ter sido "caluniado, ou difamado ou injuriado" por "B", apresentou QUEIXA.
    Esses, são chamados "crimes contra a honra", CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, cuja ações penais se iniciam mediante queixa = "querela". Onde o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante.

    Bons Estudos !!!

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br

    Deus é Fiel !!

  • Prisão Preventiva

     

    Quem decreta???

    O Juiz...

    - De ofício -------------------------------> Somente na AP

    - Rqto do MP ----------------------------> IP/AP

    - Rqto do querelante -------------------> IP/AP

    - Rqto Assist. Acusação ----------------> IP/AP

    - Representação do Delegado ---------> Somente no IP

  • É possível a aplicação da Prisão Preventiva em crime de Ação Penal Privada, promovido mediante queixa, requerida pelo próprio ofendido. A problemática encontra-se em ter um crime de ação privada com pena superior a 4 anos e que se encaixem nos requisitos (Fumus Comissi Delict - Prova do Fato + Indícios de Autoria) e nos pressupostos (Periculum in Libertats - garantia da ordem pública e econômica etc) da prisão preventiva.

    GAB - "B"

  • Parabéns Tiago Gil!!! Melhor método, impossível!!! Para frente e para o alto!!!
  • Lembrando que após a Lei Anticrimes não é mais possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz, cabe mencionar também que o instituto passou a ter mais um fundamento, qual seja, o perigo gerado pela liberdade do imputado.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Deixando o texto com uma compreensão mais fácil:

    Prisão Preventiva ~> Durante o processo: ( Pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ )

    Durante as Investigações / Inquérito Policial: ( Poder ser REQUERIDA pelo MP / QUERELANTE / ASSISTENTE. Pode também se dar por REPRESENTAÇÃO da AUTORIDADE POLICIAL )

  • Com a nova redação do artigo 311 do CPP, não pode mais ser decretada de ofício pelo juíz. Faz sentido, pois o sistema é acusatório. Ainda permanece algumas anomalias, como o artigo 385 do CPP, no qual o juíz pode condenar o réu, mesmo quando o MP pedir absolvição.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Alterações da Lei 13.964/19 > não permite a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. 

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

     

    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:

     

    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:

     

    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

     

    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:

    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ); 

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);     
       



    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4) "A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).


     


    A) INCORRETA: A prisão preventiva será cabível em todos os tipos de ação penal e poderá ser decretada pelo juiz, a requerimento do querelante, na ação penal privada.






    B) CORRETA: A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes de ação penal privada e poderá ser requerida pelo querelante, na forma do artigo 311 do Código de Processo Penal.






    C) INCORRETA: a prisão preventiva poderá ser decretada em todos os tipos de ação penal. Tenha atenção que a prisão preventiva poderá ser revogada ou novamente decretada, desde que presentes as hipóteses legais, artigo 316 do Código de Processo Penal.






    D) INCORRETA: a prisão preventiva poderá ser decretada em todos os tipos de ação penal, desde que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 312 e seguinte do Código de Processo Penal.






    E) INCORRETA: Uma das hipóteses em que será decretada a prisão preventiva é justamente a descrita na presente afirmativa, artigo 313, III, do Código de Processo Penal.




    Resposta: B

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


  • Provocação: a prisão preventiva apenas será decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.