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ID
1981432
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o processo penal, a carta testemunhável é destinada a obter

Alternativas
Comentários
  • Art. 639 do CPP.  Dar-se-á carta testemunhável:

     

    I - da decisão que denegar o recurso (d);

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • Assertiva correta: D.

    Art. 639 (CPP).  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  •  

     Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • a)Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    b) art. 619: embargos de declaração.

    c) Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    d) Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    e) art. 593: Caberá apelação, no prazo de 5 dias:

    III- das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    "d"-for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • Importante mencionar uma exceção :

    Contra a denegação de apelação, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do CPP

  • Carta Testemunhável é uma espécie de recurso que tem caráter subsidiário, só podendo ser usado quando nenhum outro remédio for cabível, com a finalidade de reexame de decisão denegatória de RESE e de Agravo de Execução.

  • A presente questão traz à baila o tema recursos no processo penal, que, de forma breve, pode ser conceituado como instrumento processual voluntário para impugnar decisões judiciais e que é utilizado na mesma relação jurídica processual, com o fim de reformar, invalidar, integrar ou esclarecer determinada decisão judicial.

    A questão trata, especificamente, da carta testemunhável, recurso previsto nos artigos 639 a 646 do Código de Processo Penal.

    A carta testemunhável é recurso de caráter subsidiário ou residual, cabível em face da decisão que denegar o recurso interposto ou obstar sua expedição, nos termos do art. 639 do CPP:

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Aos itens, devendo ser assinalado auele que é destinado a ser obtido através da carta testemunhável:

    A) Incorreta. Da decisão de impronúncia do réu cabe apelação para sua reforma, nos termos do art. 416 do CPP:  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    B) Incorreta. Para obter esclarecimento face a obscuridade da sentença é cabível embargos de declaração, consoante o art. 619 do CPP: Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    C) Incorreta. Para obter a reforma da sentença que julgou o feito fundado em documento comprovadamente falso é cabível revisão, conforme o art. 621, inciso II do CPP: A revisão dos processos findos será admitida: (...) II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

    D) Correta. A assertiva está em consonância com o art. 639, inciso I do CPP, sendo cabível carta testemunhável para reformar a decisão que denegou o recurso.
     
    E) Incorreta. Para obter a reforma da decisão do Tribunal do Júri quando for manifestamente contrária à prova dos autos é cabível apelação, nos termos do art. 593, inciso III, alínea “d" do CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:     
    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.           

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.