SóProvas


ID
1981453
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao concurso de pessoas, assinale a opção correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    B)   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    C)  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    D) Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    E) - CORRETA - Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Sacanagem cobrar quantum de aumemgo de pena. Decoreba total.

  • ctrl c / ctrl v o texto da lei, É SACANAGEM!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Essa eu chutei a alternativa que mais parecia a redação do codigo penal kkk Pq geralmente fala "DE" um terço. Nas outras alternativas não tinham esse "DE". 

  • GAB. LETRA E, é literalidade... Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  •  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se não decorar não passa !!!

    AFFE

  •             A questão tangencia ao concurso de pessoas que pode ser conceituado como a pluralidade de agentes que, em união de vontades e de esforços, concorrem para a consecução do mesmo resultado criminal. Como consequência jurídica do concurso de pessoas, o Código Penal, em seu artigo 29, adotou a teoria monista temperada, o que significa que cada um dos concorrentes devem responder pelo mesmo delito (ocorrendo a extensão da tipicidade penal à conduta de cada um deles) devendo a pena ser dosada no limite da culpabilidade de cada um. 

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. A alternativa se refere ao instituto da cooperação dolosamente distinta, previsto no artigo 29, § 2º do Código Penal. 

    (Art. 29) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    A alternativa B está incorreta. O artigo 30 do Código Penal afirma que as circunstâncias que influenciam na pena não se comunicam quando pessoais, exceto quando elementares do crime. Assim, por exemplo, a agravante referente à prática de crime contra o próprio ascendente não se comunica ao concorrente, no entanto, no crime de peculato, aquele que ajuda o funcionário público a se apropriar de um bem do qual teve a posse em razão do cargo também responde por peculato. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A alternativa C está incorreta, pois se refere à acessoriedade da participação, prevista no artigo 31, que estabelece a barreira de imputação do partícipe na tentativa do crime por parte do autor.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    A alternativa D está incorreta. Novamente, a questão se refere à cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta, previsto no artigo 29, § 2º do CP.

    (Art. 29) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A alternativa E está correta. A minorante destinada à participação de menor importância está prevista no artigo 29, § 1º do Código Penal.

    (Art. 29) § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.




    Gabarito do Professor E


  • Haja memória pra gravar aumento, diminuição, majorante, qualificadora, privilégio...!!!

  • Gabarito = E

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA).

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser DIMINUÍDA de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de CRIME MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.