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ID
1981462
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A celebração de tratados, convenções e atos internacionais é de competência privativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ad referendum= sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado​.

  • Competência privativa do Presidente da República

    Art. 84.VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

     

  • CUIDADO :

     

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • uso o seguinte macete 

    nao havera competencia privativa do congresso ,e sim do presidente ,havera exclusiva do congresso .

  • LEMBRANDO QUE:

    REFERENDO X AUTORIZAÇÃO

    REFERENDO É CONVOCADO POSTERIORMENTE AO ATO QUE JÁ FOI APROVADO, JÁ A AUTORIZAÇÃO TEM QUE SER ANTES.

  • GABARITO - D

    Competências do PR que são feitas com a participação do CN

    O PR celebra tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    O CN

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ---------------------------------------

    O PR - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele

    celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    O CN autoriza o Presidente da República a declarar guerra

    autorizar o Presidente da República , a celebrar a paz

     permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;