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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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ad referendum= sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado.
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Competência privativa do Presidente da República
Art. 84.VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
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CUIDADO :
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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uso o seguinte macete
nao havera competencia privativa do congresso ,e sim do presidente ,havera exclusiva do congresso .
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LEMBRANDO QUE:
REFERENDO X AUTORIZAÇÃO
REFERENDO É CONVOCADO POSTERIORMENTE AO ATO QUE JÁ FOI APROVADO, JÁ A AUTORIZAÇÃO TEM QUE SER ANTES.
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GABARITO - D
Competências do PR que são feitas com a participação do CN
O PR celebra tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
O CN
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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O PR - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
O CN autoriza o Presidente da República a declarar guerra
autorizar o Presidente da República , a celebrar a paz
permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;