SóProvas


ID
1981480
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pavlov abordou a vitima Ruth em via pública e, mediante grave ameaça com emprego de um revolver, anunciou o assalto e exigiu a entrega de sua bolsa. No momento em que Ruth retirava a bolsa do ombro para entregar a Pavlov este resolveu ir embora espontaneamente sem levar a bolsa. De acordo com o Código Penal, trata-se de hipótese típica de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal

    Desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento. Ex: nota-se que o agente que envenena a ex-mulher e pratica alguma conduta a tempo de salvá-la, evitando assim o sacrifício do bem jurídico tutelado, terá o benefício do arrependimento eficaz (CP, art. 15).

     

    DEUS é fiel!

  • Busca-se, primeiramente, o momento consumativo do Roubo e, segundo o STJ no REsp 1.499.050, “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Segundo a questão, o agente desiste de processeguir na execução do crime ao ir embora espontaneamente sem levar a bolsa, não configurando, assim, a inversão da posse do bem, tampouco a sua consumação. Logo, a assertiva correta é a referente a desistência voluntária.  

  • LETRA (E)

    CUIDADO COM A DISTINÇÃO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

     

    Arrependimento Eficaz:O agente realiza todos os meios executórios, mas, na sequência ANTES DA CONSUMAÇÃO, impede voluntariamente o resultado

    Desistência Voluntária: quando o agente, voluntariamente interrompe a execução do crime, tal conduta exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotados.

  • GABARITO: E

     

    TENTATIVA

     

    -> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

     

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

     

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

     

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    -> O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

     

    1.! Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
    2.! Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

     

    -> O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • Na minha humilde opinião o agente praticou todos os atos de execuçao que estavam a disposiçao, nao podendo se falar, portanto, em desistência voluntaria. Após a grave ameaça com arma de fogo é nítido que o roubo está caminhando para a consumaçao (inversão da posse), pois a vítima ja começa a retirar a bolsa do ombro. Dito isso, creio que a resposta mais adequada para este caso seria o arrependimento eficaz, embora seja a mesma consequência juridica na prática, qual seja, responder apenas pelos atos ja praticados.
  • Concordo plenamente com o amigo Pedro, exauriu meios.

  • Gab (E)

     

    Não cabe Arrependimento Eficaz, pois a questão é clara ao dizer que "No momento em que Ruth retirava a bolsa do ombro para entregar a Pavlov este resolveu ir embora espontaneamente sem levar a bolsa." ou seja, a posse do bem não chegou a ser invertida, têm-se então Desistência Voluntária.


     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O IMPEDIMENTO DO RESULTADO, DEVE SER EFETIVO PELA AÇÃO DO AGENTE EM DESISTIR DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA


    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.

  • Existe 1 diferença básicas entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, que mata a questão. Vejamos:

     

    ---> Na desistência voluntária o agente simplismente CESSA a conduto criminosa, SEM empregar qualquer AÇÃO para EVITAR a consumação do ato.

     

    ---> No arrependimento eficaz o agente EMPREGA UMA AÇÃO POSITIVA para IMPEDIR a consumação do ato. 

     

    Portanto, como na questão ele simplismente CESSOU o ato criminoso, trata-se de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

     

    Palavras chaves:

    Desistência voluntária ---> cessa conduta, sem ação, desiste.

    Arrependimento eficaz ---> emprega ação positiva, impede consumação, evita.

     

  • Desistencia voluntaria = eu posso e não quero

  • fiz um mapa mental, que é assim azul sao as açoes, vermelho as desistencias e coloquei em uma rua cada um seguindo do outro

    INICIO DA EXECUÇAO -----------DESISTENCIA VOLUNTARIA---------FIM DA EXECUÇAO----------ARREPENDIMENTO EFICAZ-----CONSUMAÇAO-------ARREPENDIMENTO POSTERIOR-----------RECEBIMENTO DA DENUNCIA

  • ladrão bonzinho.

  • LETRA E

    RUMO A APROVAÇÃO!!!!

  • No caso o agente responderia por qual crime, constrangimento ilegal?

  • Guto Cardoso, poderia ser por Porte ilegal de arma também.

  • ele quis roubar a bolsa mas desistiu por vontade propria, sendo assim acontece a desistencia voluntaria.

    caso ele estivesse em posse na bolsa e se arrependesse iria ser tarde pois o crime ja foi consumado, não fazendo assim a tipificação da desistencia voluntaria.

  • O agente responde pelos atos já praticados, no caso in tela, responderá por constrangimento ilegal.

  • Se trata da clássica Ponte de ouro que de acordo com clássica lição de Von Liszt, é um instituto penal que, após o início da execução de um crime visam a eliminar a responsabilidade penal do agente, estimulando-o a evitar a consumação. São dessa natureza tanto a desistência voluntária (o agente inicia a execução do crime, pode prosseguir, mas resolve desistir) como o arrependimento eficaz (o agente esgota os atos executivos, se arrepende e pratica uma conduta voluntária de salvamento do bem jurídico). Ambos estão previstos no art.  do . O agente, nesse caso, se iniciou a execução de um crime de homicídio, não responde pela tentativa deste crime, sim, apenas pelo que objetivamente praticou (lesão corporal). No caso em tela vislumbro que o agente utilizou a ponte de ouro de tal forma, que não há que se falar em qualquer instituto penalizador.

  • Constrangimento ilegal, com aumento de pena pelo uso da arma. Inteligência do art. 146, §1º do CP.


  •             Trata-se de questão que tangencia ao instituto da desistência voluntária, que é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. A consequência jurídica dada pela lei é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).

                Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, ocorre após a consumação e antes do recebimento da inicial acusatória. 

    Arrependimento posterior         

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    A alternativa B está incorreta. O crime impossível é a hipótese de atipicidade da tentativa que ocorre por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, conforme citado no artigo 17 do Código Penal.

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    A alternativa C está incorreta, pois no arrependimento eficaz o agente finaliza os atos de execução, porém atua para impedir a consumação. Não foi o que ocorreu, os atos de execução ainda estavam ocorrendo, pois ainda faltava do agente o ato derradeiro de subtrair o item após a grave ameaça. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    A alternativa D está incorreta. No erro sobre a pessoa, conforme dispõe o artigo 20, § 3º do Código Penal, o agente pratica crime contra pessoa diversa da pretendida por confundir a identidade da vítima, devendo responder como se houvesse acertado a vítima virtual. 

    Erro sobre a pessoa 

    (Art. 20) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    A alternativa E está correta. No caso narrado, o agente desistiu de prosseguir na execução, quando ainda poderia fazê-lo, de forma que a consumação não ocorreu. Conforme descrito acima, houve desistência voluntária. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.



    Gabarito do Professor E
    REFERÊNCIA:


    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • Só responde pelo crime já praticado.

    Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    ➥ Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

    ➥ Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    [...]

    Logo, Gabarito: E

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Lembrando que arrependimento posterior é incompatível em crimes em que há emprego de violência ou grave ameaça.

  • desistência voluntária, pois não iniciou a execução

  • Início da execução - desistência voluntária - fim da execução - arrependimento eficaz - consumação - arrependimento posterior - recebimento da denúncia

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