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a) CORRETA. Art. 38, caput. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
b) INCORRETA. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
c) INCORRETA.Art. 74, caput. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
d) INCORRETA. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
e) INCORRETA. Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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Alternativa A) Dispõe o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, que "a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 63, da Lei nº 9.099/95, que "a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A sentença que homologa a composição dos danos civis não se sujeita a recurso (art. 74, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 61, da Lei nº 9.099/95, que "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) As disposições da Lei nº 9.099/95 não são aplicáveis no âmbito da Justiça Militar (art. 90-A, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
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Passível da anulação (minha opinião). Motivo? Duas respostas.
Letra A - A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
Correta: Art. 38, caput. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Letra D - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Comentário: A questão não restringiu..."é infração de menor potencial ofensivo a contravenção penal e o crime que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa?" É.
Diferente seria se a pergunta fosse: "É infração de menor potencial ofensivo APENAS a contravenção penal e o crime que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa?" Aí seria falsa, porque poderia não ser cumulada com multa.
bons estudos
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (ou seja penas em que for menor ou igual a dois, desde que não sejam maior do que dois anos ) a afirmativa da questão diz pena máxima inferior a dois anos, portanto exclui as penas iguais a dois anos, o que deixa a questão errada.
Se tiver errado me avisem.
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Bizu :
No CPP , Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Já no JEC, .Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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a) A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
b) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração penal.
c) A composição dos danos civis será reduzida a termo e homologada pelo Juiz mediante sentença Irecorrível e terá eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente.
d) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima inferior a dois anos, cumulada com multa.
e) As disposições da lei 9.099/90 se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
e) As disposições da lei 9.099/90 se aplicam no âmbito da Justiça Militar
questao maldosa kkkkk
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Adota a teoria da atividade.
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Inferior a dois anos (1 ano e 11 meses + dias)
Não superior a dois anos (limite de 24 meses)
Questão super maldosa! hahahaha
Bons estudos!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Art. 38, caput. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Art. 74, caput. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi realizada a infração penal.
A composição dos danos civis será reduzida a termo e homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar